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Página 477 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 17 de June de 2015

Edição nº 111/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de junho de 2015 de Luziânia/GO. Postergo a análise do pedido de fls. 512/513 para após o cumprimento integral das medidas ora determinadas. Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/06/2015 às 15h36. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito . Nº 2012.01.1.016321-3 - Arrolamento Comum - A: AURORA MARIA DE SOUSA CHERULLI. Adv(s).: DF004388 - Marcos Antonio de Carvalho, DF031692 - Marcos Cherulli de Carvalho. R: EDUARDO CHERULLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDUARDO CHERULLI FILHO. Adv(s).: DF031692 - Marcos Cherulli de Carvalho. A: GUSTAVO DE SOUSA CHERULLI. Adv(s).: DF031692 - Marcos Cherulli de Carvalho. Defiro o pedido de fl. 191, mediante traslado. Desentranhem-se os documentos requeridos, devendo permanecer cópias de todos nestes autos. Cumprase. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/06/2015 às 15h26. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito . Nº 2012.01.1.133179-7 - Arrolamento Comum - A: LUZENIRA DA CONCEICAO SILVA. Adv(s).: DF028256 - Jose de Arimateia de Lima Sousa Junior. R: SEBASTIAO MARTINS GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS HENRIQUE DA SILVA GOMES. Adv(s).: SP308126 - Carla Carolina Pecora Gomes. A: RAFAEL HENRIQUE PECORA GOMES. Adv(s).: SP308126 - Carla Carolina Pecora Gomes. A: VICTOR HENRIQUE PECORA GOMES. Adv(s).: SP308126 - Carla Carolina Pecora Gomes. A: CARLA CAROLINA PECORA GOMES. Adv(s).: SP147765 - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Pecoraro, SP308126 - Carla Carolina Pecora Gomes. A: ISABELLA CRISTINA SILVA GOMES. Adv(s).: SP308126 - Carla Carolina Pecora Gomes. Intime-se a inventariante e os demais herdeiros para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a petição de fls. 323/324. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/06/2015 às 15h28. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito . DECISÃOINTERLOCUTÓRIA Nº 2008.01.1.096097-0 - Inventario - A: RACHEL MONTEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres, DF029464 Marcus Cesar Pinheiro Torres, RS008379 - Gladis Spohr. R: CORA BIZARRO MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SERGIO CARLOS BIZARRO MONTEIRO. Adv(s).: RS008379 - Gladis Spohr. A: RICARDO BIZARRO MONTEIRO. Adv(s).: RS008379 - Gladis Spohr. A: PATRICIA MONTEIRO. Adv(s).: DF01867A - Cezar Luiz Bizarro Monteiro. A: CEZAR LUIZ BIZARRO MONTEIRO. Adv(s).: DF01867A - Cezar Luiz Bizarro Monteiro. A: RODRIGO MONTEIRO. Adv(s).: DF01867A - Cezar Luiz Bizarro Monteiro. Considerando-se que já houve manifestação anterior dos herdeiros Cézar Luiz Bizarro Monteiro, Rodrigo Monteiro e Patrícia Monteiro, sem oposição, acolho o pedido de fls. 691/692, formulado pela inventariante e defiro, desde já, a expedição de novo alvará de alienação de imóvel, nos mesmos moldes daquele de fl. 662, devendo a inventariante prestar contas do alvará, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos, devidamente certificado, para as providências que o feito reclama. Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/06/2015 às 15h55. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito . DESPACHO Nº 2010.01.1.039169-6 - Arrolamento Comum - A: FREDERICO SOARES DE ALVARENGA. Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar de Lima Santos. R: WOLLS ROOSEVELT DE ALVARENGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BARBARA SOARES DE ALVARENGA. Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar de Lima Santos. A: RAIMUNDO FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA. Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar de Lima Santos. A: FERNANDA [Conteúdo removido mediante solicitação] LIMA DE ALVARENGA. Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar de Lima Santos, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Em relação ao pedido de sobrepartilha de fls. 277, atribua-se valor ao bem que pretendem sobrepartilhar, bem como recolham-se as custas processuais. Informe o requerente se a empresa está ativa. Não custa relembrar que a cessão de direitos deverá ser lavrada por Escritura Pública ou por termo nos autos. Após, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/06/2015 às 16h13. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito . DECISÃOINTERLOCUTÓRIA Nº 2015.01.1.054936-4 - Inventario - A: PAULO GOMES NETO. Adv(s).: GO009982 - Paulo G Neto. R: MARIA GERALDA SALLES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desentranhem-se a petição e documentos de folhas 18/27, entreguando-as ao Dr. Paulo Gomes Neto para que promova a distribução e o recolhimento das custas iniciais, promovendo a ratificação do testamento, conforme determinado folha 16. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 15/06/2015 às 16h25. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito . 477