Página 1140 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 17 de February de 2017
Edição nº 35/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017 16ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2017 Juiz de Direito: Cleber de Andrade Pinto Diretora de Secretaria: Vivian Raquel Goncalves [Conteúdo removido mediante solicitação] Rimolo Para conhecimento das Partes e devidas Intimações AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Nº 2010.01.1.215956-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ANCORA EMPREENDIMENTOS NAUTICOS. Adv(s).: DF021718 - Albert Rabelo Limoeiro, DF025373 - Andre Davis Almeida, DF030604 - Paulo Amancio Ferreira dos Santos. R: JOAO MARIA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF020781 - Pedro Paulo de [Conteúdo removido mediante solicitação] Pinto. Em 13 de fevereiro de 2107, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 01, presente o conciliador Ronald Techmeier, foi aberta a sessão de conciliação nos autos do Cumprimento de sentença, processo nº 2010.01.1.215956-5, requerida por ANCORA EMPREENDIMENTOS NAUTICOS CPF/CNPJ nº 09211716000102, em desfavor de JOAO MARIA FERREIRA DA SILVA, CPF/CNPJ nº 30733766404. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente (ANCORA EMPREENDIMENTOS NAUTICOS CPF/CNPJ nº 09211716000102) acompanhada de seu patrono, Dr André Davis Almeida, OAB/DF nº 25.373 (procuração às fls. 86 ), - e a parte requerida (JOAO MARIA FERREIRA DA SILVA, CPF nº 30733766404), acompanhada de seu advogado Dr. Pedro Paulo de [Conteúdo removido mediante solicitação] Pinto, OAB/DF nº 20.781 (procuração às fls. 259). Abertos os trabalhos, as partes entabularam acordo nos seguintes termos: 1) com o intuito de colocar fim à presente ação, a qual tem por objeto o débito descrito na inicial referente a aluguel de vaga sêca de embarcação, as partes realizam o presente ACORDO e concordam que o débito confessado de R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais) será satisfeito mediante o pagamento de vinte parcelas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a iniciar-se em 30 de março de 2017 e as demais nos trintídios subsequentes, além de duas parcelas no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que deverão ser quitadas até 30/07/2017 e 28/02/2019 respectivamente. 2) o pagamento será efetuado conforme as datas acima ajustadas, mediante depósito bancário a ser realizado diretamente na conta corrente nº 41000-4 ,Agência 3603-X, do Banco do Brasil SA de titularidade de Âncora Empreendimentos Náuticos, CNPJ 09211716000102. 3) As custas processuais finais, se houver, serão quitadas pelo executado. 4) ambas as partes desistem de qualquer ação decorrente do objeto do presente acordo, seus reflexos ou relações. 5) com o recebimento do valor acordado, a parte requerente dá integral quitação ao objeto da demanda e ambas as partes declaram nada mais ter a reclamar. 6) em caso de inadimplemento superior a 30 (trinta) dias, será restabelecido o valor originário da dívida declarado na petição de folhas 283 e 284, com desconto dos valores quitados. Sobre o débito incidirão correção monetária pelo INPC, juros de mora de 1% ao mês e multa de 10% . 7) as partes requerem a HOMOLOGAÇÃO do presente acordo, nos termos do art. 487, III, b do NCPC e renunciam desde logo ao prazo recursal. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para prolação de sentença homologatória. Eu, conciliador Ronald Techmeier, a digitei. Conciliador (a): Parte requerente: Adv. parte requerente: Parte requerida: Adv. da parte requerida: . \PautaCERTIDÃO Nº 2016.01.1.078112-5 - Monitoria - A: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA L. Adv(s).: DF043369 - Rodnei Vieira Lasmar. R: ALESSANDRO [Conteúdo removido mediante solicitação] FERREIRA MOTA. Adv(s).: DF036815 - Maxminiano Magalhaes de Lima. R: CARLOS. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRO [Conteúdo removido mediante solicitação] FERREIRA MOTA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei a contestação protocolizada por ALESSANDRO [Conteúdo removido mediante solicitação] FERREIRA MOTA, CARLOS às fls. 41/46, oferecida tempestivamente, e que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome do advogado da parte requerida. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 17h09. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2017.01.1.000538-3 - Procedimento Comum - A: SAMUEL ALVES DE PAULO. Adv(s).: DF038381 - Jaqueline da Costa Freitas. R: RAILTO RODRIGUES DINIZ. Adv(s).: DF038867 - Francisco de [Conteúdo removido mediante solicitação] Xavier. A: FRANCISCO DE ASSIS DE PAULO. Adv(s).: DF038381 - Jaqueline da Costa Freitas. RECONVINDO: SAMUEL ALVES DE PAULO. Adv(s).: (.). RECONVINTE: RAILTO RODRIGUES DINIZ. Adv(s).: (.). Defiro a gratuidade de justiça ao réu/reconvinte RAILTO RODRIGUES DINIZ, com base no documento de fls. 85, que comprova a sua insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 98, do CPC/2015. Recebo a reconvenção de fls. 59/93. Nos termos do art. 343, §1º, do CPC, ficam os autores intimados, na pessoa de seus advogados, a apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também deverá se manifestar em réplica. I. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 17h12. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito . DECISÃO Nº 2003.01.1.053187-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WALDEMAR HENRIQUE TAMANINI. Adv(s).: DF01535A - Luiz Fernando Nogueira Cesarino, DF018639 - Raphael Sampaio Malinverni, DF020139 - Igor Ramos Silva, DF04249E - Alisson Luiz de Macedo Vieira, DF10344E - Tais Ramos Silva. R: ESPOLIO DE JOAO ASSIS MEIRA FILHO. Adv(s).: DF005712 - Nader [Conteúdo removido mediante solicitação]e Oliveira. INTERESSADA: VERA LUCIA TEODORO HAXAIRE. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (CPC 1.0180, § 1º). Em cumprimento a decisão proferida no AGi 0700843-59.2017.8.07.0000, expeça-se Certidão para Registro de penhora do imóvel indicad à fl. 376 e 415, em favor do exequente, para garantia da dívida de R$ 339.798,16 atualizada até 19/04/2011, enviando-lhe cópia da decisão de fls. 477/478 A intimação da parte executada, da referida penhora, é feita pela intimação da decisão proferida no AGI, que deferiu a penhora. Intimem-se eventuais co-proprietários e demais credores, se houver, da penhora deferida. Remetam-se as informações solicitadas. Cumpridas as diligências, aguarde-se o julgamento do AGI. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 18h25. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito . Nº 2006.01.1.025546-3 - Cumprimento de Sentenca - A: WALTUYR BATISTA RIBEIRO. Adv(s).: DF037956 - Eduardo Rodrigues da Cruz Barbosa. R: RELIGARE HICHENS HARRISON CONSULTORIA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF013946 - Sonia Mara Mendes Marinho, RJ081076 - Luiz [Conteúdo removido mediante solicitação] Marques de Almeida. Oficie-se para a Oitava Vara Cível de Brasília, em resposta ao documento de fl. 570, informando que este juízo proferiu decisão interlocutória em 24/05/2016 determinando a transferência do valor nominal de R$ 2.155,95 e demais acréscimos legais, bloqueado via Bacenjud (fl. 491), para conta vinculada ao processo n° 2011.01.1.200855-7, em trâmite na 8ª Vara Cível de Brasília - DF, e que, até o momento, não foram penhorados novos valores nos autos. O oficio deverá ser instruído com cópia da decisão de fl. 522/523 e do ofício de fl. 528. Brasília - DF, terça-feira, 14/02/2017 às 15h27. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito . Nº 2009.01.1.015838-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF042048 - Claudio Kazuyoshi Kawasaki, SP122626 - Claudio Kazuyoshi Kawasaki. R: AIDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Compulsando os autos, verifico que a tentativa de arresto BACENJUD restou infrutífera, conforme comprovante em anexo. Desta feita, concedo 1140