Página 1704 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 17 de February de 2016
Edição nº 30/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Nº 2013.07.1.032284-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GEOVANIO BONFIM SOBRINHO. Adv(s).: DF014304 - Marcelo Moreira dos Santos. R: ITA PRODUTOS ALIMENTICIOS IND E COM LTDA. Adv(s).: DF017354 - Henrique Gustavo Ribeiro Jacome. POSTO ISSO, defiro a penhora 30% (trinta por cento) do faturamento bruto da executada. Por conseguinte, nomeio depositário o sócio administrador ITAMAR GOMES CARNEIRO, que deverá ser intimado a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o plano de pagamento, para fins de manifestação da credor e ulterior deliberação judicial. Ressalto, desde de logo, que valores constritos deverão ser depositados em conta judicial vinculada à Juízo, à disposição do exequente. Por fim, caso o sócio administrador rejeite o encargo ou não apresente o plano de pagamento no prazo assinalado, o ônus de depositário e administrador serão exercidos por pessoa indicada pelo credor. Expeça-se mandado de penhora nos termos mencionados. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 14h56. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . Nº 2013.07.1.041156-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GEOVANIO BONFIM SOBRINHO. Adv(s).: DF014304 - Marcelo Moreira dos Santos. R: ITA PRODUTOS ALIMENTICIOS IND E COM LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. POSTO ISSO, defiro a penhora 30% (trinta por cento) do faturamento bruto da executada. Por conseguinte, nomeio depositário o sócio administrador, que deverá ser intimado a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o plano de pagamento, para fins de manifestação da credor e ulterior deliberação judicial. Ressalto, desde de logo, que valores constritos deverão ser depositados em conta judicial vinculada à Juízo, à disposição do exequente. Por fim, caso o sócio administrador rejeite o encargo ou não apresente o plano de pagamento no prazo assinalado, o ônus de depositário e administrador serão exercidos por pessoa indicada pelo credor. Expeça-se mandado de penhora nos termos mencionados; mas, antes, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos certidão simplificada ou atos constitutivos da parte contrária, em que haja a qualificação do sócio administrador da devedora. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 14h52. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . Nº 2014.07.1.002032-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. R: ORIGAMI SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desentranhe-se o mandado de penhora e avaliação, para que seja cumprido no endereço declinado pelo credor à fl. 77. Taguatinga - DF, segundafeira, 15/02/2016 às 16h14. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . Nº 2014.07.1.002058-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. R: RESTAURANTE PAPRICA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cumpra-se o mandado de penhora e avaliação no endereço declinado à fl.101. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 16h07. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . Nº 2014.07.1.010248-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL FLORESTA CH.44. Adv(s).: DF034507 Juliana Nunes Escorcio Lima Moura. R: VALDECI [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A pesquisa ao sistema BACENJUD não logrou resultado satisfatório. 'Ad cautelam', foi inserida, via RENAJUD, restrição de circulação sobre veículo de propriedade do devedor, devendo o exequente informar a localização do referido bem, a fim de que seja expedido mandado de penhora. Assim, intime-se o exequente para se manifestar, sobre o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD (cujos documentos oriundos deste último serão armazenados pela Secretaria em pasta própria, e serão destruídos logo após consultados ou no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão, resguardando o sigilo das informações). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 19h10. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . Nº 2014.07.1.023860-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ROGERIO TEIXEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF027910 - Aline Hack Moreira, DF044245 - Priscila de [Conteúdo removido mediante solicitação] Puttini Calzá. R: JOSE ROBERTO DE PAIVA MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TATIANA VIOTTI NOGUEIRA BRITO. Adv(s).: (.). Procedam-se a pesquisas nos sistemas RenaJud, eRIDF e INFOJUD. Oportunamente intime-se o credor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 14h36. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . Nº 2014.07.1.026462-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. R: ESTEVAM DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BRITO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A pesquisa ao sistema BACENJUD não logrou resultado satisfatório. 'Ad cautelam', foi inserida, via RENAJUD, restrição de circulação sobre veículo de propriedade do devedor, devendo o exequente informar a localização do referido bem, a fim de que seja expedido mandado de penhora. Assim, intime-se o exequente para se manifestar, sobre o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD (infrutífero). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 19h15. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . Nº 2014.07.1.027292-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COMERCIAL CARNEIRO LTDA. Adv(s).: DF032601 - Euslete de Oliveira Santos. R: MOURA & PRADO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se no endereço declinado à fl. 52. Taguatinga - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 18h. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . Nº 2014.07.1.036351-6 - Embargos a Execucao - A: MARIA JOSE GONCALVES DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA DE LOURDES DO CARMO SILVA. Adv(s).: DF038868 - Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Em reverência à decisão de fl. 133, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto (2016 00 2 001622-9, 3ª Turma Cível). Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 14h25. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . Nº 2014.07.1.039775-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).: DF038925 - Joao Juvenco Gomes de Sousa. R: LEONCIO ALVES DE ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A pesquisa ao sistema BACENJUD não logrou resultado satisfatório. 'Ad cautelam', foi inserida, via RENAJUD, restrição de circulação sobre veículo de propriedade do devedor, devendo o exequente informar a localização do referido bem, a fim de que seja expedido mandado de penhora. Assim, intime-se o exequente para se manifestar, sobre o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD (infrutífero). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 19h12. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . Nº 2015.07.1.002802-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: TANIA MARIA DA SILVA TIBURTINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Procedam-se a pesquisas de endereços do(a)(s) executado(a)(s) nos sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL (neste último se o devedor for pessoa natural e houver infomação de sua data de nascimento e filação ou número do título de eleitor, inclusive dos sócios, em se tratando de pessoa jurídica). A seguir, cite(m)-se nos endereços eventualmente não diligenciados ou intime-se o credor. Taguatinga - DF, sextafeira, 12/02/2016 às 17h28. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . Nº 2015.07.1.024181-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira. R: RONDON SALES BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a suspensão do processo até o dia 25/10/2020, em razão do acordo celebrado entre as partes (fls. 18-19). Após a referida data, o exequente deverá se manifestar, independentemente de nova intimação, sob pena de o processo ser extinto em face do cumprimento da obrigação. Recolha-se o mandado, independentemente de cumprimento. Intimemse. Taguatinga - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 18h29. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . 1704