Página 230 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 17 de February de 2014
Edição nº 33/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 Assim, mostra-se improvável a realização de acordo entre as partes, razão pela qual cancelo a audiência e determino a distribuição do processo para prosseguimento e providências devidas. Brasília - DF, quinta-feira, 13/02/2014 às 14h03. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto . Nº 2014.01.1.017963-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOAO HENRIQUE ALVES MOREIRA. Adv(s).: DF040089 Flavia Eliazar Rezende Moreira. R: BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WILMA FERNANDA DE SOUTO SILVA. Adv(s).: (.). No mês de julho de 2013, foram realizadas 80 audiências no CEJUSC-JEC/BSB relativas à devolução da comissão de corretagem. Dentre as realizadas, em apenas uma foi feito acordo, obtendo o percentual de apenas 1,25% de sucesso. Já no mês de setembro de 2013 foram realizadas 59 audiências, todas sem sucesso. Assim, mostra-se improvável a realização de acordo entre as partes, razão pela qual cancelo a audiência e determino a distribuição do processo para prosseguimento e providências devidas. Brasília - DF, quinta-feira, 13/02/2014 às 14h03. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto . Nº 2014.01.1.018273-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: PAULO VITOR MEDEIROS. Adv(s).: DF036573 - Lisarb Ingred de Oliveira Araujo. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. No mês de julho de 2013, foram realizadas 80 audiências no CEJUSC-JEC/BSB relativas à devolução da comissão de corretagem. Dentre as realizadas, em apenas uma foi feito acordo, obtendo o percentual de apenas 1,25% de sucesso. Já no mês de setembro de 2013 foram realizadas 59 audiências, todas sem sucesso. Assim, mostra-se improvável a realização de acordo entre as partes, razão pela qual cancelo a audiência e determino a distribuição do processo para prosseguimento e providências devidas. Brasília - DF, quinta-feira, 13/02/2014 às 14h03. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto . Nº 2014.01.1.019143-2 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARCELO VICENTE DOS SANTOS. Adv(s).: DF014038 Geraldo Marcone [Conteúdo removido mediante solicitação]. R: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. No mês de julho de 2013, foram realizadas 80 audiências no CEJUSC-JEC/BSB relativas à devolução da comissão de corretagem. Dentre as realizadas, em apenas uma foi feito acordo, obtendo o percentual de apenas 1,25% de sucesso. Já no mês de setembro de 2013 foram realizadas 59 audiências, todas sem sucesso. Assim, mostra-se improvável a realização de acordo entre as partes, razão pela qual cancelo a audiência e determino a distribuição do processo para prosseguimento e providências devidas. Brasília - DF, quinta-feira, 13/02/2014 às 14h03. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto . Nº 2014.01.1.019227-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FERNANDO LINHARES DRUMOND MACHADO. Adv(s).: DF036869 - Marcos Gustavo de Sa e Drumond. R: NS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO NOROESTE I LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JULIETA MARIA HERDY DE CASTRO GUERRA LINHARES. Adv(s).: (.). R: LOPES ROYAL. Adv(s).: (.). R: JOAO FORTES ENGENHARIA S/ A. Adv(s).: (.). No mês de julho de 2013, foram realizadas 80 audiências no CEJUSC-JEC/BSB relativas à devolução da comissão de corretagem. Dentre as realizadas, em apenas uma foi feito acordo, obtendo o percentual de apenas 1,25% de sucesso. Já no mês de setembro de 2013 foram realizadas 59 audiências, todas sem sucesso. Assim, mostra-se improvável a realização de acordo entre as partes, razão pela qual cancelo a audiência e determino a distribuição do processo para prosseguimento e providências devidas. Brasília - DF, quinta-feira, 13/02/2014 às 14h03. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto . SENTENÇA Nº 2013.01.1.182090-6 - Rescisao de Contrato - A: LUCIENI ROSA ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista o termo de audiência retro, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal retro citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido. Partes já intimadas da data da publicação desta decisão em cartório. Após, dê-se baixa. Brasília - DF, quinta-feira, 13/02/2014 às 14h24. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto . Nº 2013.01.1.182096-3 - Rescisao de Contrato - A: FELIPE ROSSI MORGAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDRE LUIS MENDES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COEMI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). Tendo em vista o termo de audiência retro, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal retro citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido. Partes já intimadas da data da publicação desta decisão em cartório. Após, dê-se baixa. Brasília - DF, quinta-feira, 13/02/2014 às 14h25. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto . CERTIDÃO Nº 2011.01.1.184040-5 - Cobranca - A: CARLOS ROBERTO ARAUJO. Adv(s).: DF021307 - Fabiano Oliveira Emery. R: CLAUDIO ESTRELA CABRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição de fls. 178, na qual o(a) requerente fornece novo endereço do requerido. Por força do disposto na Portaria nº 01 de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo audiência de conciliação para o dia 13/03/2014, às 08h15. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), no endereço fornecido à fl. 178. Intime-se o(a) requerente. Advertem-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. Brasília - DF, quinta-feira, 13/02/2014 às 14h35. . DECISÃO Nº 2013.01.1.183032-9 - Repeticao de Indebito - A: ANA CAROLINE JACOBS FREIRE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de alteração da data da audiência, uma vez que o mandado de citação já foi expedido e cumprido. Ademais, o autor já tinha se compromissado com o Judiciário de comparecer à audiência. A redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada central de conciliação e frustra a expectativa da parte adversária. Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior. Nenhuma dessas causas foram comprovadas nos autos. Ante o exposto, não acolho a justificativa apresentada. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 13/02/2014 às 14h42. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto . Nº 2013.01.1.182721-8 - Rescisao de Contrato - A: JOSE GARCIA DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEBORAH RODRIGUES AFFONSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Acolho a justificativa apresentada pela parte requerida. Designe-se nova data. Intimemse as partes, alertando-as das conseqüências legais, em caso de não comparecimento. Brasília - DF, quinta-feira, 13/02/2014 às 14h43. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto . 230