Página 1582 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 16 de February de 2018
Edição nº 31/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília DECISÃO N. 0739378-54.2017.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ANA LUCIA ALVES CARDOSO. A: YOLANDA RODRIGUES CARDOSO. A: MARCELO ALVES CARDOSO. A: PATRICIA MARIA RODRIGUES. Adv(s).: DF25387 - INOILSON QUEIROZ. R: JAZIB DA GLORIA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739378-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REPRESENTANTE: ANA LUCIA ALVES CARDOSO, MARCELO ALVES CARDOSO, PATRICIA MARIA RODRIGUES HERDEIRO: YOLANDA RODRIGUES CARDOSO REQUERIDO: JAZIB DA GLORIA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho as justificativas da inventariante de impossibilidade de apresentação dos documentos pessoais dos pais da inventariada em razão do extenso lapso temporal em que se deu o óbito. Instrua o feito com os documentos pessoais do herdeiro falecido, Judson Rodrigues Cardoso, certidão de casamento com a averbação do divórcio da herdeira Ana Lúcia Alves Cardoso, e com a certidão de casamento do herdeiro Marcelo Alves Cardoso. Retifique-se o esboço de partilha para que todos os quinhões sejam apresentados em formato de fração. Certifique a Secretaria se já houve a transferência dos valores do Banco Bradesco para uma conta judicial. Prazo: 10 dias. Brasília, DF, 6 de fevereiro de 2018 18:15:41. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito N. 0739378-54.2017.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ANA LUCIA ALVES CARDOSO. A: YOLANDA RODRIGUES CARDOSO. A: MARCELO ALVES CARDOSO. A: PATRICIA MARIA RODRIGUES. Adv(s).: DF25387 - INOILSON QUEIROZ. R: JAZIB DA GLORIA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739378-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REPRESENTANTE: ANA LUCIA ALVES CARDOSO, MARCELO ALVES CARDOSO, PATRICIA MARIA RODRIGUES HERDEIRO: YOLANDA RODRIGUES CARDOSO REQUERIDO: JAZIB DA GLORIA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho as justificativas da inventariante de impossibilidade de apresentação dos documentos pessoais dos pais da inventariada em razão do extenso lapso temporal em que se deu o óbito. Instrua o feito com os documentos pessoais do herdeiro falecido, Judson Rodrigues Cardoso, certidão de casamento com a averbação do divórcio da herdeira Ana Lúcia Alves Cardoso, e com a certidão de casamento do herdeiro Marcelo Alves Cardoso. Retifique-se o esboço de partilha para que todos os quinhões sejam apresentados em formato de fração. Certifique a Secretaria se já houve a transferência dos valores do Banco Bradesco para uma conta judicial. Prazo: 10 dias. Brasília, DF, 6 de fevereiro de 2018 18:15:41. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito N. 0739378-54.2017.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ANA LUCIA ALVES CARDOSO. A: YOLANDA RODRIGUES CARDOSO. A: MARCELO ALVES CARDOSO. A: PATRICIA MARIA RODRIGUES. Adv(s).: DF25387 - INOILSON QUEIROZ. R: JAZIB DA GLORIA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739378-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REPRESENTANTE: ANA LUCIA ALVES CARDOSO, MARCELO ALVES CARDOSO, PATRICIA MARIA RODRIGUES HERDEIRO: YOLANDA RODRIGUES CARDOSO REQUERIDO: JAZIB DA GLORIA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho as justificativas da inventariante de impossibilidade de apresentação dos documentos pessoais dos pais da inventariada em razão do extenso lapso temporal em que se deu o óbito. Instrua o feito com os documentos pessoais do herdeiro falecido, Judson Rodrigues Cardoso, certidão de casamento com a averbação do divórcio da herdeira Ana Lúcia Alves Cardoso, e com a certidão de casamento do herdeiro Marcelo Alves Cardoso. Retifique-se o esboço de partilha para que todos os quinhões sejam apresentados em formato de fração. Certifique a Secretaria se já houve a transferência dos valores do Banco Bradesco para uma conta judicial. Prazo: 10 dias. Brasília, DF, 6 de fevereiro de 2018 18:15:41. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito N. 0739378-54.2017.8.07.0001 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ANA LUCIA ALVES CARDOSO. A: YOLANDA RODRIGUES CARDOSO. A: MARCELO ALVES CARDOSO. A: PATRICIA MARIA RODRIGUES. Adv(s).: DF25387 - INOILSON QUEIROZ. R: JAZIB DA GLORIA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739378-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REPRESENTANTE: ANA LUCIA ALVES CARDOSO, MARCELO ALVES CARDOSO, PATRICIA MARIA RODRIGUES HERDEIRO: YOLANDA RODRIGUES CARDOSO REQUERIDO: JAZIB DA GLORIA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho as justificativas da inventariante de impossibilidade de apresentação dos documentos pessoais dos pais da inventariada em razão do extenso lapso temporal em que se deu o óbito. Instrua o feito com os documentos pessoais do herdeiro falecido, Judson Rodrigues Cardoso, certidão de casamento com a averbação do divórcio da herdeira Ana Lúcia Alves Cardoso, e com a certidão de casamento do herdeiro Marcelo Alves Cardoso. Retifique-se o esboço de partilha para que todos os quinhões sejam apresentados em formato de fração. Certifique a Secretaria se já houve a transferência dos valores do Banco Bradesco para uma conta judicial. Prazo: 10 dias. Brasília, DF, 6 de fevereiro de 2018 18:15:41. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito EXPEDIENTE DO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2018 Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 2013.01.1.047109-3 - Inventario - A: ELIANA REIS VIEIRA DA SILVA CARVALHO BESERRA. Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido. R: MARCIA REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANO REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido. A: JOAO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA NETO. Adv(s).: DF005227 - Joao Barbosa de [Conteúdo removido mediante solicitação] Filho. A: LEONARDO REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido. A: FREDERICO REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido. HERDEIROS: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF034095 - Natalia Franca Goncalves. Nada a prover quanto ao ofício e documentos de fls. 230/231, originário da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, uma vez que se trata de mera cópia do ofício de fl. 222, que foi respondido por este juízo à fl. 229. Para fins de conferência acerca da efetiva transferência dos valores relativos ao precatório expedido em favor da inventariada, Márcia Reis Vieira da Silva, faça-se a pesquisa do saldo da Conta Judicial N. 3300.112703576, Agência 4200, Banco do Brasil S/A. Dê-se vista destes autos à inventariante para promover o regular prosseguimento deste feito, pois cessou a razão do sobrestamento determinado à fl. 221, conforme petição e documentos juntados às fls. 516/533 do Processo de Inventário n. 2012.01.1.122586-3, que tramita em apenso. Na oportunidade, diga a inventariante sobre a possibilidade de os depósitos judiciais referidos às fls. 190/192 e 229 serem partilhados entre os mesmos herdeiros integrantes do inventário de Hélio Ferreira Vieira da Silva, assim como o será em relação ao imóvel situado na Vila Planalto, pois a se confirmar esta situação, não haverá necessidade da existência de dois processos de inventário autônomos, um para Hélio e outro para Márcia. Pelo contrário, a solução mais adequada será a concentração de todos os atos processuais, inclusive esboço de partilha e decisões, somente naquele inventário, que primeiro foi distribuído, Processo N. 2012.01.1.122586-3. Registre-se que além de ter sido julgado improcedente 1582