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Página 1543 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 15 de September de 2017

Edição nº 175/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de setembro de 2017 INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que os argumentos vertidos pelas partes e as provas documentais já colacionadas ao processo são suficientes para o julgamento da ação. Anote-se a conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2017 15:55:21. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 6 N. 0704459-33.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GEROMILDO FERREIRA DE LIMA. A: JACIARA DO SOCORRO NEGRAO CRAVO. Adv(s).: DF9036 - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA, DF29521 - RAQUEL REGINA BARBOSA. R: JOSE SOBRINHO BARROS. Adv(s).: DF03338 - CARLOS SIDNEY DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704459-33.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GEROMILDO FERREIRA DE LIMA, JACIARA DO SOCORRO NEGRAO CRAVO RÉU: JOSE SOBRINHO BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que os argumentos vertidos pelas partes e as provas documentais já colacionadas ao processo são suficientes para o julgamento da ação. Anote-se a conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2017 15:55:21. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 6 N. 0704459-33.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GEROMILDO FERREIRA DE LIMA. A: JACIARA DO SOCORRO NEGRAO CRAVO. Adv(s).: DF9036 - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA, DF29521 - RAQUEL REGINA BARBOSA. R: JOSE SOBRINHO BARROS. Adv(s).: DF03338 - CARLOS SIDNEY DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704459-33.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GEROMILDO FERREIRA DE LIMA, JACIARA DO SOCORRO NEGRAO CRAVO RÉU: JOSE SOBRINHO BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que os argumentos vertidos pelas partes e as provas documentais já colacionadas ao processo são suficientes para o julgamento da ação. Anote-se a conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2017 15:55:21. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 6 N. 0004970-54.2017.8.07.0009 - MONITÓRIA - A: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA. Adv(s).: DF53294 - ALISSON CARVALHO DOS SANTOS. R: PANIFICADORA E CONFEITARIA SABOR DO PAO EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0004970-54.2017.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA RÉU: PANIFICADORA E CONFEITARIA SABOR DO PAO EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor peticionou (ID 9571730) requerendo o complemento dos valores depositados, tendo em vista que não foram incluídos os valores referentes as custas e aos honorários. Verifico que não assiste razão a parte credora. O depósito de ID 9357963 foi realizado antes do retorno do mandado, assim, fica a ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput"), no entanto, a condenação de 5% referente aos honorários advocatícios só poderá ser cobrada após sentença, uma vez que até o momento não houve condenação do réu, razão pela qual, indefiro, por ora, o pedido de depósito da sucumbência. Dessa feita, concedo a parte credora o prazo de 05 dias para que informe se os valores depositados nos autos são suficientes para a quitação do débito. Saliento que o seu silêncio será interpretado como aquiescência. Em caso de resposta negativa, informe, por meio de planilha, o valor ainda devido, decotando os valores depositados nos autos, bem como as custas e honorários. BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2017 15:51:00. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito N. 0708164-39.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SAVIO FERNANDES FERREIRA. Adv(s).: DF53941 - KATHARINY DOMIENSE CARDOSO. R: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALVES E SILVA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708164-39.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SAVIO FERNANDES FERREIRA RÉU: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA, ALVES E SILVA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, rejeito o pedido de expedição de novo mandado de citação para o segundo réu no endereço declinado no contrato, porquanto, tal como indicado pela parte, a empresa não mais funciona neste endereço. Em consulta ao CNPJ da segunda ré, verifiquei que este ainda se encontra ativo, assim, em homenagem aos princípios da duração razoável do processo, efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis no Juízo. Determino, ainda, a citação da empresa em nome de seus sócios. Feita a busca e com a juntada do resultado deverá o feito prosseguir considerando as seguintes ordens: Caso o resultado das pesquisas eletrônicas de endereço seja POSITIVO, com a localização de até quatro endereços não diligenciados, determino a expedição de mandado para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua, que ainda não foi verificado. Se localizados mais de quatro endereços não diligenciados, intime-se a parte autora a, no prazo de 05 (cinco) dias, com a análise do resultado das pesquisas, indicar o correto endereço da parte requerida. Se necessário, expeça-se carta pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. 2. Se infrutíferas as pesquisas, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2017 18:13:52. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito DESPACHO N. 0708548-02.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA. Adv(s).: DF27750 - ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA, DF16646 - ROBERTA ALVES ZANATTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708548-02.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DESPACHO 1. Ante o depósito realizado pela parte requerida, declaro quitado o débito. 2. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a autorização para realização da cirurgia reparadora em questão. BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2017 17:04:32. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 6 N. 0708548-02.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA. Adv(s).: DF27750 - ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA, DF16646 - ROBERTA ALVES ZANATTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708548-02.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVA EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DESPACHO 1. Ante o depósito realizado pela parte requerida, declaro quitado o débito. 2. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a autorização para realização da cirurgia reparadora em questão. BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2017 17:04:32. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 6 N. 0703561-20.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLEBER DIAS DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. A: [Conteúdo removido mediante solicitação] ABREU DA SILVA. A: MARIA ANALIA BISPO DE SOUSA. Adv(s).: GO18192 - LUCIANE COELHO CARVALHO. R: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO DISTRITO 1543