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Página 1230 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 15 de September de 2015

Edição nº 173/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de setembro de 2015 OLIVEIRA. Adv(s).: DF023546 - Gizele Correa de Alencar. Considerando o novo sistema implantado para cumprimento de cartas precatórias, que não se processam por meio físico, deverá ser expedida outra precatória, destinada à 1.Comarca de Novo Gama, situada no Conjunto 11 HC, Seção BK 101-A - R. 9 - Nucleo Hab. Novo Gama, Novo Gama - GO, 72860-211 Telefone:(61) 3110-2200 - PABX/RAMAL(IS)- Telefone(PABX): (61)3628-3700 Para tanto, deverá a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: a) promover ao recolhimento das custas no JUÍZO DEPRECADO; b) providenciar a digitalização de todas as páginas dos autos que entenda pertinentes para a realização do ato, bem como da guia de custas supra e respectivo comprovante de pagamento; c) enviar os documentos digitalizados acima relacionados para o e-mail da secretaria deste juízo [email protected], a qual, por sua vez, confirmará o seu recebimento no prazo de 05 (cinco) dias. Entretanto, não havendo confirmação por indisponibilidade do sistema ou qualquer outro que impeça o recebimento eletrônico dos documentos, deverá o autor providenciar a sua entrega em juízo em mídia digital (CD/DVD ou pendrive). Tudo feito, proceda-se à remessa da Carta Precatória expedida nos autos via Malote Digital, nos termos do art. 23 da Portaria Conjunta nº 25/2014. Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2015 às 15h. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . DECISAO Nº 2013.01.1.152024-2 - Inventario - A: ROSE MARY FEITOSA DE LIMA e outros. Adv(s).: DF019407 - LAIRSON RODRIGUES BUENO. R: ALMIRA ANALIA BARROS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: ROSE MARY FEITOSA DE LIMA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JANETE CARDOSO BARROS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JANILDO CARDOSO BARROS - FALECIDO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GENILSON GONCALVES BARROS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: VANESSA CARDOSO BARROS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANDREIA CARDOSO BARROS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: VIVIANE CARDOSO BARROS REIS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSELIA BARROS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSE CARDOSO ALMEIRANTE NETO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JUAREZ ALVES FEITOSA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: SOLANGE CARDOSO FEITOSA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GARY COOPER ALVES FEITOSA - FALECIDO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: THAIS MOREIRA ALVES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: KARINE PIRES ALVES. Adv(s).: (.). A: VALESKA CARDOSO BARROS REIS. Adv(s).: (.). A: JANE CARDOSO BARROS. Adv(s).: (.). DECISAO - Tendo em vista a inércia da herdeira JANE, regularmente citada conforme de acordo com a certidão de fl. 124, destituo-a do encargo e nomeio a herdeira ROSE MARY FEITOSA DE LIMA para seu exercício, devendo comparecer à Secretaria deste Juízo para assinar o termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo este ser firmado pelo advogado, desde que os poderes específicos para tanto tenham sido outorgados por instrumento público de procuração. Providencie a inventariante nomeada cumprimento à decisão de fls. 93-95, especialmente no que concerne à juntada dos documentos/certidões indicados, bem como diga sobre os inventários de JANILDO, GARY e JUAREZ. Deverá, ainda, regularizar a representação processual dos herdeiros de JUAREZ ou declinar os endereços para citação. Quanto ao imóvel a ser partilhado, informe se está ocupado e por quem, inclusive se há rendimentos decorrentes de aluguel, hipótese em que deverá notificar o locatário para que os valores sejam depositados em conta judicial vinculada a este processo, cuja abertura defiro desde já. Prazo: 20 (vinte) dias. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 11/06/2015 às 19h56. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito. JUNTADA Nº 2013.01.1.034832-6 - Inventario - A: ROSELENE LUIZA DOS SANTOS CRUZ. Adv(s).: DF016474 - Andre Luiz Del Castilo Rocha, DF016838 - Daniela de Fatima Macedo Ribeiro, DF038265 - Shimenia Dias Rodrigues. R: MARIA ARLENE REIS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JADER DOS SANTOS CRUZ. Adv(s).: (.). fica concedido o prazo de 60 (SESSENTA) dias para cumprimento da decisão de fls. 167. Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2015 às 15h20. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 35809/93 - Arrolamento Comum - A: ZITA DE ALMEIDA E SILVA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723 Roberto Gomes Ferreira. R: ADELIA DE ALMEIDA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALVARO ALMEIDA E SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: CCC. Adv(s).: (.). A: DEUSDEDITH ALMEIDA E SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: WILTON DE ALMEIDA E SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: MARIA JOSE RABELO ALMEIDA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: ZILFA DE ALMEIDA E SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: WELLINGTON RABELO ALMEIDA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: JANE RABELO ALMEIDA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: GIOVANA RABELO ALMEIDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. A: HESLY DANIEL RABELO ALMEIDA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Trata-se de inventário dos bens deixados por falecimento de ADELIA DE ALMEIDA E SILVA, com sentença de homologação da partilha transitada em julgado. Os autos encontram-se aguardando o recolhimento do ITCD. Assim, considerando que os autores não providenciaram o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública, determino o arquivamento dos autos, facultando seu desarquivamento no interesse de qualquer das partes. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2015 às 15h23. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . Nº 2007.01.1.123267-4 - Inventario - A: MARIELLE PARISE TAMAYO. Adv(s).: DF0012931 - Rodrigo Madeira Nazario, DF012931 Rodrigo Madeira Nazario, DF025113 - Joao Marcos Amaral, DF043660 - Raquel Coppio Costa, DF08255E - Rafael Vasconcelos Noleto. R: ALVARO TAMAYO LOMBANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NATASHA TAMAYO . Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. A: ALVARO MICHEL TAMAYO. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. A: SANDRO TAMAYO. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario, Proc(s).: PR-, PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. Vistos, etc. Expeça-se o Alvará requerido, conforme partilha homologada (flss.93/95). Após, retornem ao arquivo, caso solvidas as custas. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2015 às 15h30. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . DECISÃO Nº 2009.01.1.033694-8 - Inventario - A: DORGIL MARINHO DA SILVA BRANDAO. Adv(s).: DF015037 - Leonardo Vargas Roriz. R: DORGIVAL DA SILVA BRANDAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEMOSTENES MARINHO DA SILVA BRANDAO. Adv(s).: DF011462 Antonio Carlos Nunes de Oliveira. A: MARIA INES FERNANDES DE MACEDO BRANDAO. Adv(s).: DF011462 - Antonio Carlos Nunes de Oliveira. A: VALERIA RODRIGUES MARTINS. Adv(s).: (.). A: DEILA NINA BRANDAO CABRAL. Adv(s).: DF011462 - Antonio Carlos Nunes de Oliveira. A: MARIA JOSE MARINHO BRANDAO E OUTROS. Adv(s).: DF011462 - Antonio Carlos Nunes de Oliveira. HERDEIROS: ANDREA KAISER CABRAL BRANDAO E OUTROS. Adv(s).: DF027544 - Jorgina Silvia Viana Guimaraes. HERDEIROS: DENIS MARINHO DA SILVA BRANDAO. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. HERDEIROS: MATHEUS KAISER CABRAL BRANDAO. Adv(s).: DF027544 - Jorgina Silvia Viana Guimaraes. HERDEIROS: ANDRESSA KAISER CABRAL BRANDAO. Adv(s).: DF027544 - Jorgina Silvia Viana Guimaraes. HERDEIROS: PEDRO KAISER CABRAL BRANDAO. Adv(s).: DF027544 - Jorgina Silvia Viana Guimaraes. HERDEIROS: ANNE MARIA KAISER CABRAL BRANDAO. Adv(s).: DF027544 - Jorgina Silvia Viana Guimaraes. Quanto ao valor estimado dos bens, processando-se a partilha por percentuais, nenhuma influência exerce a estimativa de valor para apuração dos quinhões. Digam os herdeiros por representação sobre o esboço de partilha apresentado. Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2015 às 15h48. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JULHO DE 2015 Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva 1230