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Página 1753 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 12 de February de 2019

Edição nº 30/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 N. 0702790-77.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RENATA DA ROCHA NEMES. Adv(s).: SC35157 - MARIANNE HUFEN SALOMONE. R: MARIA LUCIA [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF35689 - JULIO CESAR SANTOS ALMEIDA, DF0008568A - ADELSON VIANA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702790-77.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA DA ROCHA NEMES EXECUTADO: MARIA LUCIA [Conteúdo removido mediante solicitação] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução opostos por RENATA DA ROCHA NEMES em desfavor de MARIA LUCIA [Conteúdo removido mediante solicitação], com o objetivo de obter o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva e/ou a desconstituição da penhora incidente sobre determinado bem. Recebo os presentes como embargos de terceiro, nos termos do art. 676 do Código de Processo Civil. Associe-se aos autos principais (nº 0031303-72.2014.8.07.0001). Não houve pedido liminar. Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679 do CPC). Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito N. 0718651-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TYAGO [Conteúdo removido mediante solicitação] BARBOSA. Adv(s).: DF18206 - TYAGO [Conteúdo removido mediante solicitação] BARBOSA. R: HUMBERTO PEDRO. Adv(s).: DF20504 - GILBER BENTO DA SILVA, DF07487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA. T: JANE AZEVEDO CARNEIRO PEDRO. Adv(s).: DF07487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA, DF20504 - GILBER BENTO DA SILVA. T: SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GILBER BENTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLEBER DOS SANTOS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718651-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TYAGO [Conteúdo removido mediante solicitação] BARBOSA EXECUTADO: HUMBERTO PEDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao teor do petitório de ID 28487834, DEFIRO o pedido, em parte. Intime-se o leiloeiro para que suspenda o leilão do segundo bem, caso haja a venda de um dos imóveis na primeira hasta seja suficiente para quitar o débito. Se houver a necessidade de venda em segunda hasta, os dois bens só deverão ser vendidos, se o primeiro não for suficiente para quitar o débito. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito N. 0718651-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TYAGO [Conteúdo removido mediante solicitação] BARBOSA. Adv(s).: DF18206 - TYAGO [Conteúdo removido mediante solicitação] BARBOSA. R: HUMBERTO PEDRO. Adv(s).: DF20504 - GILBER BENTO DA SILVA, DF07487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA. T: JANE AZEVEDO CARNEIRO PEDRO. Adv(s).: DF07487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA, DF20504 - GILBER BENTO DA SILVA. T: SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GILBER BENTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLEBER DOS SANTOS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718651-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TYAGO [Conteúdo removido mediante solicitação] BARBOSA EXECUTADO: HUMBERTO PEDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao teor do petitório de ID 28487834, DEFIRO o pedido, em parte. Intime-se o leiloeiro para que suspenda o leilão do segundo bem, caso haja a venda de um dos imóveis na primeira hasta seja suficiente para quitar o débito. Se houver a necessidade de venda em segunda hasta, os dois bens só deverão ser vendidos, se o primeiro não for suficiente para quitar o débito. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito N. 0718651-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TYAGO [Conteúdo removido mediante solicitação] BARBOSA. Adv(s).: DF18206 - TYAGO [Conteúdo removido mediante solicitação] BARBOSA. R: HUMBERTO PEDRO. Adv(s).: DF20504 - GILBER BENTO DA SILVA, DF07487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA. T: JANE AZEVEDO CARNEIRO PEDRO. Adv(s).: DF07487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA, DF20504 - GILBER BENTO DA SILVA. T: SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GILBER BENTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLEBER DOS SANTOS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718651-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TYAGO [Conteúdo removido mediante solicitação] BARBOSA EXECUTADO: HUMBERTO PEDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao teor do petitório de ID 28487834, DEFIRO o pedido, em parte. Intime-se o leiloeiro para que suspenda o leilão do segundo bem, caso haja a venda de um dos imóveis na primeira hasta seja suficiente para quitar o débito. Se houver a necessidade de venda em segunda hasta, os dois bens só deverão ser vendidos, se o primeiro não for suficiente para quitar o débito. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito N. 0718651-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TYAGO [Conteúdo removido mediante solicitação] BARBOSA. Adv(s).: DF18206 - TYAGO [Conteúdo removido mediante solicitação] BARBOSA. R: HUMBERTO PEDRO. Adv(s).: DF20504 - GILBER BENTO DA SILVA, DF07487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA. T: JANE AZEVEDO CARNEIRO PEDRO. Adv(s).: DF07487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA, DF20504 - GILBER BENTO DA SILVA. T: SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GILBER BENTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLEBER DOS SANTOS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718651-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TYAGO [Conteúdo removido mediante solicitação] BARBOSA EXECUTADO: HUMBERTO PEDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao teor do petitório de ID 28487834, DEFIRO o pedido, em parte. Intime-se o leiloeiro para que suspenda o leilão do segundo bem, caso haja a venda de um dos imóveis na primeira hasta seja suficiente para quitar o débito. Se houver a necessidade de venda em segunda hasta, os dois bens só deverão ser vendidos, se o primeiro não for suficiente para quitar o débito. Intime-se. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito CERTIDÃO N. 0701720-25.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES ITAIPU. Adv(s).: DF41964 - MARCIO ZUBA DE OLIVA. R: RENATA CRUZ RODRIGUES. Adv(s).: DF33184 - EDUARDO DOS REIS RIOS GUIRAU. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701720-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES ITAIPU RÉU: RENATA CRUZ RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou petição, ao ID28658455, informando haver ainda valores a serem complementados. Fica a parte ré intimada para se manifestar acerca da petição ora juntada. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2019 16:29:20. KARINA MIYAZAWA 1753