Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 606 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 11 de January de 2012

Edição nº 8/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de janeiro de 2012 Nº 34698-6/10 - Obrigacao de Fazer - A: GILBERTO ALVES. Adv(s).: DF015124 - Anandrea Freire de Lima, DF030669 - Diogo Osorio Lucas da Conceicao. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF02072A - Guilherme Mignone Gordo, DF10255E - Daniel Galvagni, SP095324 - Jussara Iracema de Sa e Sacchi. A parte requerida, à fl. 406, desiste da produção de prova pericial deferida à fl. 303 e requer o julgamento antecipado da lide, juntando os documentos de fls. 408/513. Assim, diga o autor sobre os documentos de fls. 408/513, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, anote-se conclusão para sentença. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2011 às 14h30. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito . Nº 85431-5/11 - Declaratoria - A: CLAUDIO SIDNEY FREIRE COSTA. Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias de Andrade. R: HOSPITAL BRASILIA. Adv(s).: DF017075 - Roberta de Alencar Lameiro da Costa. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta. Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2011 às 15h46. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito . Nº 215506-2/11 - Obrigacao de Fazer - A: ROBERTO MIGUEL BULAT. Adv(s).: DF008472 - Joao Paulo Pinto. R: QUIDNOVI COMUNICACAO LTDA SS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Venha ao autos comprovante de que o Sr. Etelmino é representante legal da empresa ré. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2011 às 15h38. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito . Nº 219541-9/11 - Obrigacao de Fazer - A: JOAO BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF010267 - Daison Carvalho Flores, DF026690 Adriana Lima Matias. R: INPAR PROJETO 34 SPE LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ALBERINA DA HORA SANTOS. Adv(s).: (.). R: JOAO FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O pedido de antecipação da tutela jurisdicional será apreciado após a resposta do réu. Cite-se. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2011 às 15h31. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito . Nº 157456-6/08 - Execucao Por Quantia Certa - A: TITO GOMES PASSARINHO JUNIOR. Adv(s).: DF004972 - Antonio Alves Filho, DF009336 - Marcone Guimaraes Vieira, DF011306 - Sergio Roberto Roncador, DF015399 - Joao Pires dos Santos, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: LUCIANA SOUSA DE ALMEIDA SUGAI. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF023396 - [Conteúdo removido mediante solicitação]ander de Sales Bernardo, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. Ao credor para indicar bens à penhora. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2011 às 14h57. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito . Nº 92022-9/11 - Execucao Provisoria de Sentenca - A: CARLOS MALHEIROS DA FRANCA. Adv(s).: DF013520 - Paulo Emilio Catta Preta de Godoy, DF031587 - Erick Dantas Caldas, DF035193 - Anna Carolina Faria Pinto. R: ROTHA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: PR024801 - Marcelo Luiz Dreher. R: PORTOBELLO SA. Adv(s).: PR024801 - Marcelo Luiz Dreher. Ao credor para movimentar o feito requerendo o que entender de direito. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2011 às 14h38. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito . Nº 153655-4/10 - Cobranca - A: JOSE RAMOS FILHO. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa Ribas. R: BRADESCO SEGUROS SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho, DF030975 - Haroldo Ferraz Araujo, DF10146E - Miguel Francisco Silva. Seguem informações. Intime-se o perito para que informe se aceita realizar a perícia pelo valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), tendo em vista a decisão liminar proferida pelo Juízo "ad quem". Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2011 às 18h43. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito . Nº 218865-3/10 - Cobranca - A: MARIO LUCIO DA COSTA VIEIRA. Adv(s).: DF027943 - Paulo Victor de Jesus Dionizio, DF031039 - Thaisa Cristina Cantoni. R: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho, DF030975 - Haroldo Ferraz Araujo, DF10610E - Karla Oliveira da Silva. Informa a parte Ré que desiste da produção de prova pericial (fls. 136/141). Assim, anote-se conclusão para sentença. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2011 às 15h39. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito . Nº 89413-9/05 - Execucao de Sentenca - A: ALTAMIRO BENTO DE FRANCA. Adv(s).: DF010546 - Jozafa Dantas do Nascimento. R: MARIA MAGALI DOS SANTOS. Adv(s).: DF001771 - Maria Magali dos Santos. Ao requerente sobre a peça de fl.331. Int. Brasília - DF, quintafeira, 15/12/2011 às 16h54. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito . Nº 7958-0/10 - Revisao de Contrato - A: ANDERSON DE OLIVEIRA CASULO. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. R: BANCO BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior. Deixo de homologar o acordo noticido às fls. 86/89, porquanto o requerido não deu cumprimento à determinação de fl. 104. Diga o autor se persiste o interesse no recurso de fls. 76/84. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2011 às 16h59. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito . Nº 80834-8/10 - Indenizacao - A: AILTON DE LIMA RIBEIRO. Adv(s).: DF016366 - Ronaldo Mendes de Oliveira Castro Filho, DF08736E - Pedro [Conteúdo removido mediante solicitação] Rodrigues. R: SINDMEDICO DF SIND MED DF. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. Diga o requerido, ora exeqüente, sobre a proposta de transação formulada pelo requerente à fl. 341. I. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2011 às 15h43. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito . Nº 6451-8/10 - Ressarcimento - A: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE JOSE VALADARES JORDAO. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos, DF014500 - Janaina Guimaraes Santos. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF019477 - Danielle Zulato Bittar. A: GEORGIANE PESSOA ALCOFORADO JORDAO. Adv(s).: (.). Ao requerente sobre o depósito de fl. 132. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2011 às 13h31. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito . Nº 39592-2/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EDUARDO FERREIRA DE AGUIAR. Adv(s).: DF014240 - Lucas Resende Rocha Junior, DF028811 - Anelise Acacia Lima Muniz. R: CAVA CENTRO DE APOIO DE VIVENCIAS AGRARIAS. Adv(s).: DF034612 - Walter Tadeu Trindade Ferreira Junior. INTERESSADA: PUJATTI PARTNERS AND CONSULTING LTDA EPP. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOSE CAITANO NETO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LEONARDO PUJATTI. Adv(s).: (.). Não foi encontrado qualquer valor junto ao Bacenjud. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme requerido à fl. 412. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2011 às 13h28. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito . Nº 9183-2/11 - Reparacao de Danos - A: RICARDO HENRIQUE DE ALMEIDA RAMOS. Adv(s).: DF032822 - Ingrid dos Santos Figueira Barbosa. R: CORREIO BRAZILIENSE SA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto. Expeça-se o ofício conforme determinado na decisão interlocutória de fl. 91, in fine. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2011 às 13h43. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito . Nº 210653-4/11 - Ressarcimento - A: OXIGENIO FORMOSA LTDA ME. Adv(s).: RS030956 - Rogerio Albino Ruschel. R: TECAM CAMINHOES E SERVICOS SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Seguem informações. Cite-se, conforme determinado na decisão agravada. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2011 às 17h38. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito . Nº 39596-3/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EDUARDO FERREIRA DE AGUIAR. Adv(s).: DF014240 - Lucas Resende Rocha Junior, DF028811 - Anelise Acacia Lima Muniz. R: CAVA CENTRO DE APOIO DE VIVENCIAS AGRARIAS. Adv(s).: DF034612 - Walter Tadeu Trindade Ferreira Junior. INTERESSADA: PUJATTI PARTNERS AND CONSULTING LTDA EPP. Adv(s).: (.). O valor encontrado junto ao Bacenjud é irrisório, razão pela qual determinei seu desbloqueio. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme requerido na petição retro. Intimemse. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2011 às 13h36. Iêda Garcez de Castro Dória,Juíza de Direito . 606