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Página 635 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 10 de June de 2015

Edição nº 106/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de junho de 2015 Nº 2013.01.1.012148-5 - Cumprimento de Sentenca - A: RAFAELLO COSTA DA SILVA. Adv(s).: DF020834 - FABRICIO DA COSTA ROSAL. R: ANDREIA RIBEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros. Adv(s).: DF023189 - OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA. R: ANDREIA RIBEIRO BOLDIN BATISTA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Por força da Portaria n. 08 de 26/09/2013 desse Juízo, intime-se o requerente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 15h35. HELECY RORIZ RODRIGUES Diretora de Secretaria. DECISAO Nº 2013.01.1.179278-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA DO SOCORRO BARBOSA ARAUJO. Adv(s).: DF008940 - JOSE IDEMAR RIBEIRO. R: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: DF031680 - JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA. DECISAO - Recebo a impugnação e suspendo o cumprimento de sentença (475-M). Diga o(a) credor(a) no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 16h12. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha,Juíza de Direito. Nº 2013.01.1.190536-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CARINO ANDRADE RODRIGUES e outros. Adv(s).: DF032263 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. R: REAL EVOLUTION ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF005452 - BENTO DE FREITAS CAYRES FILHO. A: JAQUELINE FONSECA LIMA RODRIGUES. Adv(s).: DF032263 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. DECISAO - Os cálculos da Contadoria estão equivocados (folhas 164/167), pois o desembolso ocorreu no dia 11/09/2013 e não no dia 15/09/2012. De outro lado, os cálculos da ré não podem ser acolhidos (folhas 150/152), uma vez que não há na planilha a data de sua confecção, sendo impossível se aferir se o resultado está correto. Conforme cálculos que seguem, os cálculos dos autores são os que se mostram adequados (folhas 158/160). Portanto, fixo o saldo remanescente em R$ 3.763,34. Confiro à ré o prazo de 5 (cinco) dias para liquidar o débito, sob pena de prosseguimento do cumprimento de sentença. Publique-se. Brasília - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 15h32. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha,Juíza de Direito. Nº 2014.01.1.107213-4 - Cumprimento de Sentenca - A: GERLI ARAUJO GONCALVES COELHO e outros. Adv(s).: DF017845 DIXMER VALLINI NETTO. R: AEROLINHA ARGENTINAS SA - Parte Baixada. Adv(s).: SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO. A: VICENTE AUGUSTO GONCALVES COELHO. Adv(s).: (.). DECISAO - Recebo a impugnação e suspendo o cumprimento de sentença (475-M). Diga o(a) credor(a) no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Publique-se. Brasília - DF, sexta-feira, 05/06/2015 às 17h10. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha,Juíza de Direito. EMBARGOS Nº 2013.01.1.192368-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: EDUARDO PERICLES TEIXEIRA CAVALCANTI e outros. Adv(s).: DF039646 - CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e outros. Adv(s).: DF020015 - CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO. A: LUIZ FELIPE TAVARES CAVALCANTI. Adv(s).: DF039646 - CLAUDIOMAR OSTERNES RODRIGUES. R: PGD REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTS. Adv(s).: DF020015 - CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO. EMBARGOS - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida encontrados na decisão judicial, hipóteses que não ocorreram na sentença de folha(s). 366/368. A tentativa de reforma do julgado exige recurso próprio. Por essa razão, REJEITO OS EMBARGOS. Publique-se. Brasília - DF, sexta-feira, 05/06/2015 às 16h12. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha,Juíza de Direito. DESPACHO Nº 2014.01.1.009676-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: HIAM MONA ALVES EL AOUAR. Adv(s).: DF034783 - RICARDO DE MATTOS DO NASCIMENTO. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Parte Baixada. Adv(s).: DF033896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. DESPACHO - Intimem-se as partes do retorno dos autos da TURMA RECURSAL, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento espontâneo da obrigação, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 475-J do CPC. Ato contínuo, inerte a parte devedora, fica o credor intimado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, independente de nova intimação. Publique-se. Intimem-se. BrasíliaBrasília - DF, sexta-feira, 05/06/2015 às 17h33. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha,Juíza de Direito. 635