Página 109 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 09 de January de 2012
Edição nº 6/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de janeiro de 2012 Decisão DAR PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA. Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa 2010 01 1 112547-4 557495 CARMELITA BRASIL WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR JUVANIA RIBEIRO DA SILVA ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO BUENO BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA e outro(s) DECIMA SETIMA VARA CIVEL - BRASILIA - 20100111125474 - REVISAO DE CONTRATO DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MP 2.170-36/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. Incabível a capitalização mensal dos juros, sendo inaplicável a MP 2170-36, sob pena de violar o disposto no art. 62, § 1º, III, da Carta Magna. Inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2170/2001 proclamada pelo Conselho Especial do TJDFT. CONHECER. DAR PROVIMENTO AO RECURSO. POR MAIORIA Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa 2010 01 1 128324-8 557496 CARMELITA BRASIL WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL AMANDA BETINE FREITAS e outro(s) KAROLINE EDIELIC DOS SANTOS ARAUJO ADAM IGLESIA HONORATO QUARTA VARA CIVEL - BRASILIA - 20100111283248 - REVISIONAL APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REVISÃO DE CONTRATO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ANATOCISMO. MP 2.170-36/2001. INAPLICABILIDADE. ""TAXA"" DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE. O interesse em recorrer repousa no binômio utilidade e necessidade; razão pela qual carece de interesse, o recorrente, quando, o que pleiteia, não constitui pedido e, portanto, não foi apreciado na r. sentença recorrida. Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2º do art. 3º do referido diploma legal. Incabível a capitalização dos juros, sendo inaplicável a MP 2.170-36/2001, sob pena de violar o disposto no art. 62, § 1º, III, da Carta Magna. Precedentes do c. STJ e do e. TJDFT. São nulas as cláusulas contratuais que estipulam a cobrança de Emissão de Boleto Bancário, com fulcro no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO. UNÂNIME. NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO. MAIORIA 2010 01 1 128926-4 556942 WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR J.J. COSTA CARVALHO SAMUEL DA CONCEIÇÃO LUCIANE COÊLHO CARVALHO e outro(s) DISTRITO FEDERAL MARCOS DE ARAÚJO CAVALCANTI (Procurador) OITAVA VARA DE FAZENDA PUBLICA - BRASILIA - 20100111289264 - ORDINARIA DIREITO ADMINISTRATIVO. INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO DIFERENTE (ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO, CLASSE A, ESPECIALIDADE APOIO ADMINISTRATIVO, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL) DAQUELE PARA O QUAL O CONCURSO FOI PRESTADO (TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESPECIALIDADE AGENTE ADMINISTRATIVO). O Conselho Especial do TJDFT decidiu, por maioria, pela inconstitucionalidade do art. 6º do Decreto n. 24.109/2003, que deu nova redação ao Decreto n. 21.688/2000, o qual permitia à Administração a nomeação ou admissão para outro cargo (atendidos alguns requisitos, tais como a similitude de atribuições, respeitadas as habilitações específicas) de candidatos aprovados por concurso público. Assim, é possível que o servidor aprovado em um concurso público para determinado cargo fosse nomeado para assumir, em outro órgão, cargo com a mesma nomenclatura, mas com atribuições diferentes. A ADI foi julgada procedente com efeitos ex nunc, respeitada, pois, a situação consolidada, ou seja, houve modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, tendo em vista razões de segurança jurídica e de excepcional interesse público, já que existem inúmeros servidores na mesma situação. Recurso conhecido e desprovido. Unânime. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME. 2010 01 1 129739-7 557853 CARMELITA BRASIL WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR MARIA DE LOURDES COSTA LOPES SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR IOLE SOARES [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE BANCO SAFRA S/A TÂNIA MARA GONÇALVES DE OLIVEIRA FREDERICO DUNICE [Conteúdo removido mediante solicitação] BRITO e outro(s) OS MESMOS DECIMA SETIMA VARA CIVEL - BRASILIA - 20100111297397 - REVISIONAL REVISÃO DE CONTRATO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ANATOCISMO. MP 2.170-36/2001. INAPLICABILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ""TAXAS"" DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. ABUSIVIDADE. IOF. IMPOSIÇÃO 109