Página 1741 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 08 de May de 2019
Edição nº 86/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para, nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Após, independente de nova intimação, terão o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas no processo, sob pena de destruição. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos serão encaminhados ao Setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, prossiga o feito no seu trâmite normal, qual seja: PROCESSO SUSPENSO ENQUANTO DURAR A RESPECTIVA LIQUIDAÇÃO, CONFORME DECISÃO DE ID. 32671541. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2019 14:22:00. THIAGO CARVALHO DE LIMA Servidor Geral N. 0059596-28.2009.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: INBOL INSTITUTO BRASILIENSE DE OLHOS S/ S LTDA. Adv(s).: DF0025335S - RICARDO VENDRAMINE CAETANO, DF0017081A - FABIO HENRIQUE GARCIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. A: ISOB INSTITUTO DE SAUDE DE OLHOS BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF0025335S - RICARDO VENDRAMINE CAETANO. R: Massa Insolvente de Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico. Adv(s).: DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO PEROCCO, DF0011627A - GUSTAVO LIMA BRAGA. T: Massa Insolvente de Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico. Adv(s).: DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. T: GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0059596-28.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INBOL INSTITUTO BRASILIENSE DE OLHOS S/S LTDA, ISOB - INSTITUTO DE SAUDE DE OLHOS BRASILIA LTDA EXECUTADO: MASSA INSOLVENTE DE UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para, nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Após, independente de nova intimação, terão o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas no processo, sob pena de destruição. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos serão encaminhados ao Setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, prossiga o feito no seu trâmite normal, qual seja: PROCESSO SUSPENSO ENQUANTO DURAR A RESPECTIVA LIQUIDAÇÃO, CONFORME DECISÃO DE ID. 32671541. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2019 14:22:00. THIAGO CARVALHO DE LIMA Servidor Geral N. 0059596-28.2009.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: INBOL INSTITUTO BRASILIENSE DE OLHOS S/ S LTDA. Adv(s).: DF0025335S - RICARDO VENDRAMINE CAETANO, DF0017081A - FABIO HENRIQUE GARCIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. A: ISOB INSTITUTO DE SAUDE DE OLHOS BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF0025335S - RICARDO VENDRAMINE CAETANO. R: Massa Insolvente de Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico. Adv(s).: DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO PEROCCO, DF0011627A - GUSTAVO LIMA BRAGA. T: Massa Insolvente de Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico. Adv(s).: DF0021311A - GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. T: GUILHERME LOUREIRO PEROCCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0059596-28.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INBOL INSTITUTO BRASILIENSE DE OLHOS S/S LTDA, ISOB - INSTITUTO DE SAUDE DE OLHOS BRASILIA LTDA EXECUTADO: MASSA INSOLVENTE DE UNIMED BRASÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para, nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Após, independente de nova intimação, terão o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas no processo, sob pena de destruição. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos serão encaminhados ao Setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, prossiga o feito no seu trâmite normal, qual seja: PROCESSO SUSPENSO ENQUANTO DURAR A RESPECTIVA LIQUIDAÇÃO, CONFORME DECISÃO DE ID. 32671541. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2019 14:22:00. THIAGO CARVALHO DE LIMA Servidor Geral DECISÃO N. 0702028-61.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARIA APARECIDA DUARTE MOREIRA. Adv(s).: DF0019764A - RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO, DF0022755A - DANIEL MUNIZ DA SILVA. R: YARA LIVIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA PAULA NUNES DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. R: LEA ROSA DIAS. Adv(s).: DF0025650A - HERBERT HERIK DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702028-61.2019.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA APARECIDA DUARTE MOREIRA RÉU: YARA LIVIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação], ANA PAULA NUNES DE [Conteúdo removido mediante solicitação], LEA ROSA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face dos documentos de IDs 30837312; 30837390, DEFIRO a gratuidade da Justiça à requerida YARA LIVIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, como requerido no ID 30837117. Em relação as requeridas ANA PAULA NUNES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] e LEA ROSA DIAS, anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, determino que tragam aos autos comprovantes de suas despesas mensais habitualmente mais vultosas, comprovantes de renda, além de suas 2 (duas) mais recentes declarações de bens e rendimentos, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, OU promovam o recolhimento das custas judiciais referentes à Reconvenção, na forma do § 3º, do art. 184, do Provimento Geral do TJDFT, sob pena de indeferimento. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2019 11:59:13. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito N. 0702028-61.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARIA APARECIDA DUARTE MOREIRA. Adv(s).: DF0019764A - RAFAEL AUGUSTO BRAGA DE BRITO, DF0022755A - DANIEL MUNIZ DA SILVA. R: YARA LIVIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA PAULA NUNES DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. R: LEA ROSA DIAS. Adv(s).: DF0025650A - HERBERT HERIK DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702028-61.2019.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA APARECIDA DUARTE MOREIRA RÉU: YARA LIVIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação], ANA PAULA NUNES DE [Conteúdo removido mediante solicitação], LEA ROSA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face dos documentos de IDs 30837312; 30837390, DEFIRO a gratuidade da Justiça à requerida YARA LIVIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, como requerido no ID 30837117. Em relação as requeridas ANA PAULA NUNES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] e LEA ROSA DIAS, anteriormente ao eventual indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, determino que tragam aos autos 1741