Página 815 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 08 de February de 2018
Edição nº 28/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 para a redução do cálculo, bem como indicar o valor que entende correto, com apresentação do demonstrativo dos cálculos. - Indicar os meios de prova que pretende produzir; - Para concessão de efeito suspensivo, os requisitos cumulativos estão previstos do artigo 919, §1º, do CPC. - Comprovar a situação financeira dos embargantes, ou anexar ao processo prova do pagamento das custas. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2018 RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto N. 0736393-15.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: AP CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP. A: JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS FILHO. A: MARIA FRANCISCA LIMA MARTINS. A: JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS NETO. A: PATRICIA RIBEIRO DE MENDONCA. Adv(s).: DF50961 - WILLIAN MARIANO ALVES DE [Conteúdo removido mediante solicitação], DF23455 - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0736393-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AP CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP, JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS FILHO, MARIA FRANCISCA LIMA MARTINS, JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS NETO, PATRICIA RIBEIRO DE MENDONCA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a distribuição por dependência, os embargos à execução constituem ação autônoma e, nesse contexto, EMENDE-SE a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: - Regularizar a representação processual das embargantes MARIA FRANCISCA LIMA MARTINS e PATRICIA RIBEIRO DE MENDONÇA; - Nos termos do artigo 914, § 1º, do CPC, os embargos do devedor são autuados em apartado e devem ser instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que podem ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Assim, deverá a parte embargante juntar cópia integral dos autos da execução. - Quanto à alegação de excesso de execução, atentar ao disposto nos§§ 3º e 4º do artigo 917 do CPC, devendo indicar os motivos para a redução do cálculo, bem como indicar o valor que entende correto, com apresentação do demonstrativo dos cálculos. - Indicar os meios de prova que pretende produzir; - Para concessão de efeito suspensivo, os requisitos cumulativos estão previstos do artigo 919, §1º, do CPC. - Comprovar a situação financeira dos embargantes, ou anexar ao processo prova do pagamento das custas. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2018 RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto N. 0736393-15.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: AP CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP. A: JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS FILHO. A: MARIA FRANCISCA LIMA MARTINS. A: JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS NETO. A: PATRICIA RIBEIRO DE MENDONCA. Adv(s).: DF50961 - WILLIAN MARIANO ALVES DE [Conteúdo removido mediante solicitação], DF23455 - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0736393-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AP CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP, JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS FILHO, MARIA FRANCISCA LIMA MARTINS, JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS NETO, PATRICIA RIBEIRO DE MENDONCA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a distribuição por dependência, os embargos à execução constituem ação autônoma e, nesse contexto, EMENDE-SE a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: - Regularizar a representação processual das embargantes MARIA FRANCISCA LIMA MARTINS e PATRICIA RIBEIRO DE MENDONÇA; - Nos termos do artigo 914, § 1º, do CPC, os embargos do devedor são autuados em apartado e devem ser instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que podem ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Assim, deverá a parte embargante juntar cópia integral dos autos da execução. - Quanto à alegação de excesso de execução, atentar ao disposto nos§§ 3º e 4º do artigo 917 do CPC, devendo indicar os motivos para a redução do cálculo, bem como indicar o valor que entende correto, com apresentação do demonstrativo dos cálculos. - Indicar os meios de prova que pretende produzir; - Para concessão de efeito suspensivo, os requisitos cumulativos estão previstos do artigo 919, §1º, do CPC. - Comprovar a situação financeira dos embargantes, ou anexar ao processo prova do pagamento das custas. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2018 RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto N. 0736393-15.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: AP CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP. A: JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS FILHO. A: MARIA FRANCISCA LIMA MARTINS. A: JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS NETO. A: PATRICIA RIBEIRO DE MENDONCA. Adv(s).: DF50961 - WILLIAN MARIANO ALVES DE [Conteúdo removido mediante solicitação], DF23455 - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0736393-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AP CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP, JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS FILHO, MARIA FRANCISCA LIMA MARTINS, JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS NETO, PATRICIA RIBEIRO DE MENDONCA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a distribuição por dependência, os embargos à execução constituem ação autônoma e, nesse contexto, EMENDE-SE a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: - Regularizar a representação processual das embargantes MARIA FRANCISCA LIMA MARTINS e PATRICIA RIBEIRO DE MENDONÇA; - Nos termos do artigo 914, § 1º, do CPC, os embargos do devedor são autuados em apartado e devem ser instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que podem ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Assim, deverá a parte embargante juntar cópia integral dos autos da execução. - Quanto à alegação de excesso de execução, atentar ao disposto nos§§ 3º e 4º do artigo 917 do CPC, devendo indicar os motivos para a redução do cálculo, bem como indicar o valor que entende correto, com apresentação do demonstrativo dos cálculos. - Indicar os meios de prova que pretende produzir; - Para concessão de efeito suspensivo, os requisitos cumulativos estão previstos do artigo 919, §1º, do CPC. - Comprovar a situação financeira dos embargantes, ou anexar ao processo prova do pagamento das custas. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2018 RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto N. 0736393-15.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: AP CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP. A: JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS FILHO. A: MARIA FRANCISCA LIMA MARTINS. A: JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS NETO. A: PATRICIA RIBEIRO DE MENDONCA. Adv(s).: DF50961 - WILLIAN MARIANO ALVES DE [Conteúdo removido mediante solicitação], DF23455 - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0736393-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: AP CURSO DE IDIOMAS LTDA - EPP, JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS FILHO, MARIA FRANCISCA LIMA MARTINS, JOAO PAULO DE SOUSA MARTINS NETO, PATRICIA RIBEIRO DE MENDONCA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante a distribuição por dependência, os embargos à execução constituem ação autônoma e, nesse contexto, EMENDE-SE a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: - Regularizar a representação processual das embargantes MARIA FRANCISCA LIMA MARTINS e PATRICIA RIBEIRO DE MENDONÇA; - Nos termos do artigo 914, § 1º, do CPC, os embargos do devedor são autuados em apartado e devem ser instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que podem ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Assim, deverá a parte embargante juntar cópia integral dos autos da execução. - Quanto à alegação de excesso de execução, atentar ao disposto nos§§ 3º e 4º do artigo 917 do CPC, devendo indicar os motivos para a redução do cálculo, bem como indicar o valor que entende correto, com apresentação do demonstrativo dos cálculos. - Indicar os meios de prova que pretende produzir; - Para concessão de efeito suspensivo, os requisitos cumulativos estão previstos do artigo 919, §1º, do CPC. - Comprovar a situação financeira dos embargantes, ou anexar ao processo prova do pagamento das custas. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2018 RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito Substituto N. 0717554-39.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: JOSE MARCOS FONSECA DE MENEZES. Adv(s).: DF11503 GUILHERME TELES GEBRIM. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA 815