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Página 494 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 07 de August de 2017

Edição nº 147/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de agosto de 2017 (460) RECORRENTE: HELMER XAVIER BRANDAO, TAYNAH AMORIM DA SILVA BRANDAO, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A RECORRIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, HELMER XAVIER BRANDAO, TAYNAH AMORIM DA SILVA BRANDAO DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado em que se discute, entre outros, a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais de imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda após a expedição da carta de habite-se, mas antes da efetiva posse pelo adquirente, quando a demora na transmissão da posse decorre de retardamento na obtenção de financiamento imobiliário imputável ao comprador. Em razão da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2016.00.2.034904-4 em trâmite na Câmara de Uniformização deste Tribunal, encontra-se suspenso o objeto do presente recurso. Ante o exposto, determino o sobrestamento da presente ação até ulterior decisão. Publiquese e intimem-se. Brasília/DF, 27 de julho de 2017. Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora N. 0721086-10.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: HELMER XAVIER BRANDAO. A: TAYNAH AMORIM DA SILVA BRANDAO. Adv(s).: DF4201600A - KARIME DE SOUSA ROCHA. A: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0222100A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0222100A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: HELMER XAVIER BRANDAO. R: TAYNAH AMORIM DA SILVA BRANDAO. Adv(s).: DF4201600A - KARIME DE SOUSA ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete da Juíza de Direito Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0721086-10.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: HELMER XAVIER BRANDAO, TAYNAH AMORIM DA SILVA BRANDAO, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A RECORRIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, HELMER XAVIER BRANDAO, TAYNAH AMORIM DA SILVA BRANDAO DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado em que se discute, entre outros, a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais de imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda após a expedição da carta de habite-se, mas antes da efetiva posse pelo adquirente, quando a demora na transmissão da posse decorre de retardamento na obtenção de financiamento imobiliário imputável ao comprador. Em razão da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2016.00.2.034904-4 em trâmite na Câmara de Uniformização deste Tribunal, encontra-se suspenso o objeto do presente recurso. Ante o exposto, determino o sobrestamento da presente ação até ulterior decisão. Publiquese e intimem-se. Brasília/DF, 27 de julho de 2017. Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora N. 0721086-10.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: HELMER XAVIER BRANDAO. A: TAYNAH AMORIM DA SILVA BRANDAO. Adv(s).: DF4201600A - KARIME DE SOUSA ROCHA. A: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0222100A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0222100A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: HELMER XAVIER BRANDAO. R: TAYNAH AMORIM DA SILVA BRANDAO. Adv(s).: DF4201600A - KARIME DE SOUSA ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete da Juíza de Direito Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0721086-10.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: HELMER XAVIER BRANDAO, TAYNAH AMORIM DA SILVA BRANDAO, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A RECORRIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, HELMER XAVIER BRANDAO, TAYNAH AMORIM DA SILVA BRANDAO DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado em que se discute, entre outros, a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais de imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda após a expedição da carta de habite-se, mas antes da efetiva posse pelo adquirente, quando a demora na transmissão da posse decorre de retardamento na obtenção de financiamento imobiliário imputável ao comprador. Em razão da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2016.00.2.034904-4 em trâmite na Câmara de Uniformização deste Tribunal, encontra-se suspenso o objeto do presente recurso. Ante o exposto, determino o sobrestamento da presente ação até ulterior decisão. Publiquese e intimem-se. Brasília/DF, 27 de julho de 2017. Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora N. 0721086-10.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: HELMER XAVIER BRANDAO. A: TAYNAH AMORIM DA SILVA BRANDAO. Adv(s).: DF4201600A - KARIME DE SOUSA ROCHA. A: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0222100A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0222100A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: HELMER XAVIER BRANDAO. R: TAYNAH AMORIM DA SILVA BRANDAO. Adv(s).: DF4201600A - KARIME DE SOUSA ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete da Juíza de Direito Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0721086-10.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: HELMER XAVIER BRANDAO, TAYNAH AMORIM DA SILVA BRANDAO, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A RECORRIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, HELMER XAVIER BRANDAO, TAYNAH AMORIM DA SILVA BRANDAO DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado em que se discute, entre outros, a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais de imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda após a expedição da carta de habite-se, mas antes da efetiva posse pelo adquirente, quando a demora na transmissão da posse decorre de retardamento na obtenção de financiamento imobiliário imputável ao comprador. Em razão da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2016.00.2.034904-4 em trâmite na Câmara de Uniformização deste Tribunal, encontra-se suspenso o objeto do presente recurso. Ante o exposto, determino o sobrestamento da presente ação até ulterior decisão. Publiquese e intimem-se. Brasília/DF, 27 de julho de 2017. Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora N. 0721086-10.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: HELMER XAVIER BRANDAO. A: TAYNAH AMORIM DA SILVA BRANDAO. Adv(s).: DF4201600A - KARIME DE SOUSA ROCHA. A: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0222100A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0222100A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: HELMER XAVIER BRANDAO. R: TAYNAH AMORIM DA SILVA BRANDAO. Adv(s).: DF4201600A - KARIME DE SOUSA ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete da Juíza de Direito Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0721086-10.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: HELMER XAVIER BRANDAO, TAYNAH AMORIM DA SILVA BRANDAO, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A RECORRIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, HELMER XAVIER BRANDAO, TAYNAH AMORIM DA SILVA BRANDAO DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado em que se discute, entre outros, a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais de imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda após a expedição da carta de habite-se, mas antes da efetiva posse pelo adquirente, quando a demora na transmissão da posse decorre de retardamento na obtenção de financiamento imobiliário imputável ao comprador. Em razão da decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2016.00.2.034904-4 em trâmite na Câmara de Uniformização deste Tribunal, encontra-se suspenso o objeto do presente recurso. Ante o exposto, determino o sobrestamento da presente ação até ulterior decisão. Publiquese e intimem-se. Brasília/DF, 27 de julho de 2017. Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora N. 0715564-02.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: TALISMA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF4474400A - BRENO SILVEIRA DE MELO FRANCO. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF2081000A - ADRIANA VIEIRA ALBUQUERQUE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete da Juíza de Direito Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0715564-02.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: TALISMA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA - ME RECORRIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Tratase de ação em que o BRB BANCO DE BRASILIA SA figura no polo passivo. Em 26 de julho de 2017, na Reclamação n. 2017.00.2.011909-9, em trâmite na Câmara de Uniformização deste Tribunal, foi proferida decisão suspendendo, no âmbito dos Juizados Especiais de Fazenda do Distrito Federal, todas as ações em que constem como rés as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (Tema 09). Dessa forma, determino o sobrestamento do presente processo até ulterior decisão. Publique-se e intimem-se. Brasília/DF, 28 de julho de 2017. Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora 494