Página 2055 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 07 de August de 2017
Edição nº 147/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de agosto de 2017 Nº 2015.07.1.001701-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DF CAPITAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. R: CAMILA SILVA FRANCO - EIRELI- ME. Adv(s).: DF015793 - Carlos Andre M. Milhomem de Sousa. R: CAMILA SILVA FRANCO. Adv(s).: DF015793 - Carlos Andre M. Milhomem de Sousa. R: PAULO HENRIQUE FRANCO CANCADO. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei petição de fls. 212, protocolizada pela parte executada. Nos termos na Portaria 04/2016, deste Juízo e da decisão de fls. 184, ficam os autos suspensos pelo prazo de 01 ano. Taguatinga - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 17h31. . 'DECISÃO INTERLOCUTORIA Nº 2016.07.1.005420-3 - Embargos a Execucao - A: MARCOS LEVINO FURTADO. Adv(s).: DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF027252 - Daniel Rocha Saraiva, DF15600E - Heslane Santana Gomes. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF041668 - Arthur Cloves de Oliveira, Nao Consta Advogado. Apurem-se as custas finais, que são devidas pelo embargado (fls. 107-108). Após, arquivem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 17h32. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . DECISÃO INTERLOCUTORIA Nº 2010.07.1.012082-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF030546 - Tiago Furtado Ayres, DF052753 - Wallace Eller Miranda. R: BRASILIA CABECOTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEONIDAS COSTA RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: MARCUS LEANDRO SILVEIRA COSTA. Adv(s).: DF050242 - Vinicius Passos de Castro Viana. No compulsar dos autos com mais vagar, verifico que dois bloqueios foram efetuados nestes autos. O primeiro, no dia 21/10/2015, alcançou o valor de R$ 7.822,38 (fl. 261); já o segundo, datado de 22/01/2016, abrangeu a quantia de R$ 158,55 (fl. 272). Todavia, o segundo bloqueio foi desconstituído, ante a irrisoriedade do valor (R$ 158,55) frente ao montante inadimplido (R$ 124.838,31), sendo mantido apenas o primeiro bloqueio. Noutro vértice, o executado impugnou (fls. 300-310) ambos os bloqueios, mas o pleito impugnatório foi indeferido, conforme decisão de fl. 323. Nesse contexto, expeça-se, em prol do exequente, alvará para soerguimento da cifra bloqueada, fl. 261. Intime-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 17h38. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . Nº 2017.07.1.002871-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ELZA NOGUEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF020599 - Antonio Marques da Silva, DF021720 - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Guimaraes Peres. R: HELENA LUCIA DIAS DOS SANTOS - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AFRANIO FERREIRA DE BRITO. Adv(s).: (.). R: LUCY MAR FONSECA PINTO BRITO. Adv(s).: DF028449 - Ana Celia Barbosa Barreto. Posto isso: (a) não conheço do pedido de fls. 85-90; (b) indefiro a penhora do imóvel pertencente a terceiro; (c) para análise da necessidade de suspensão do feito para que o exequente promova a sucessão processual, venham os atos constitutivos (ou certidão simplificada) da executada Helena Lúcia Dias dos Santos - ME; e (e) entrementes, faça a Secretaria, de pronto, as medidas constritivas em relação ao executado Afrânio Ferreira Pinto. Prazo comum de 15 dias. Intimem-se . Taguatinga - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 17h41. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . DESPACHO Nº 2016.07.1.011710-2 - Embargos a Execucao - A: RM ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI. Adv(s).: DF047269 - Raphael Araújo de Oliveira. R: BANCO BRADESCO S A. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice [Conteúdo removido mediante solicitação] Brito, DF15087E - Wellington de [Conteúdo removido mediante solicitação]. A fim de possibilitar a análise do pedido de gratuidade de justiça, deverá o embargante, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a alegada situação de hipossuficiência econômica. Pontifico que, caso não seja comprovado que o embargante faz jus ao beneplácito da gratuidade de justiça e se não forem adiantados os honorários do perito, a produção da prova pericial ficará prejudicada e os autos serão conclusos para sentença. Intime-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 17h45. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . CERTIDÃO Nº 2016.07.1.003341-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. Adv(s).: DF043369 - Rodnei Vieira Lasmar. R: IGOR DE MORAES OLIVEIRA. Adv(s).: DF032476 - Simone Oliveira da Cruz, Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei petição de fls.89, protocolizada pela parte exequente. Nos termos na Portaria 04/2016, deste Juízo, fica o exequente, intimado a esclarecer o pedido de fls. 89, no prazo de 05 dias, tendo em vista que a Sra. Elisangela Maria Leão da Silva não é parte nos presentes autos. Taguatinga - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 17h46. . Nº 2015.07.1.001254-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LENIR MIRANDA. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto. R: COSMIRA OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO CARLOS LIMA RIOS. Adv(s).: (.). R: FANI QUITERIA NASCIMENTO REHEM. Adv(s).: (.). R: ADINARI MOREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 4/2016 fica a parte exequente intimada a esclarecer, a fim de viabilizar a expedição dos respectivos alvarás, a divergência no saldo remanescente informado na petição de fls. 172-173 (R$ 1.452,05 ), visto que esta Secretaria apurou um saldo de R$ 3.961,95. Prazo : 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 17h50. . 'DECISÃO INTERLOCUTORIA Nº 2016.07.1.004353-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - R: CALEBE NUNES SILVA. Adv(s).: DF032462 - Rafael Tavares Silva. A: CARLOS ABRAHAO FAIAD. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad, DF031235 - Pollyanna Sampaio Bezerra, DF038277 - Verniou Tadeu Santos Pinto de Almeida. Posto isso, defiro em parte o pedido retro para determinar a intimação do executado para que decline a exata localização do veículo bloqueado (ou demonstre que o vendeu), sob pena de incorrer no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, por ato atentatório à dignidade da justiça. Taguatinga - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 17h55. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito Taguatinga - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 17h55. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . DESPACHO Nº 2013.07.1.015742-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUTURA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: DF031393 - Adriana Gavazzoni. R: AURILIO SOARES BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Reitere-se a missiva. Intime-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 18h07. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . Nº 2016.07.1.018290-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003393 - Maria Angelica Cardoso Ferreira de Sousa. R: L C COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS EIRELI ME. Adv(s).: DF020619 - Ilidio dos Santos. R: THAMYRES LEILANE DA SILVA DE VASCONCELOS VIEIRA. Adv(s).: DF020619 - Ilidio dos Santos. Antes, intime-se a executada para que deposite o valor remanescente da execução. Se transcorrido "in albis", volvam os autos à conclusão para análise da petição retro. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 18h17. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito . 2055