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Página 1027 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 07 de April de 2016

Edição nº 63/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de abril de 2016 DECISÃO Nº 2009.01.1.084660-6 - Inventario - A: MARLENE MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF028471 - Danielle da Silva Baldasso, DF028507 - Karla de Sousa Maximo. R: CECI MARIA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JOSE CARLOS CAVALCANTE. Adv(s).: DF004614 Juciane Mascarenhas Nascimento. HERDEIROS: ESTELA MARCIA CAVALCANTE - FALECIDA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GILBERTO ANGELO DA SILVA. Adv(s).: DF004614 - Juciane Mascarenhas Nascimento. HERDEIROS: ITALLO CAVALCANTE GRAVINA. Adv(s).: DF028507 - Karla de Sousa Maximo. HERDEIROS: IURE CAVALCANTE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028471 - Danielle da Silva Baldasso, DF028507 - Karla de Sousa Maximo. HERDEIROS: HUMBERTO ANGELO DA SILVA. Adv(s).: DF004614 - Juciane Mascarenhas Nascimento. HERDEIROS: DANIELLE DA SILVA BALDASSO. Adv(s).: DF028471 - Danielle da Silva Baldasso, DF028507 - Karla de Sousa Maximo. HERDEIROS: MARIA IVONETE DOS SANTOS CAVALCANTI. Adv(s).: DF004614 - Juciane Mascarenhas Nascimento. Não obstante a decisão de fl. 943 de fls.l 596/598, o pagamento dos alugueis pelo herdeiro deve corresponder ao período de ocupação do imóvel, responsabilizando-se unicamente pela parte que caberia os herdeiros oponentes/ requerentes. Por esse motivo, não deve o herdeiro aluguel sobre seu quinhão no imóvel, nem sobre a parte do bem por outro herdeiro ocupada. Entretanto, ao que se observa, os bens móveis da falecida, desde seu passamento, encontram-se no interior do imóvel, sem que esse juízo houvesse deliberado sobre sua destinação, não obstante a inventariante, desde o início, venha peticionando neste sentido. Em razão da litigiosidade instaurada, entendo que a inventariante andou bem em não promover a doação dos referidos bens. Assim, faculto aos herdeiros manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse nos bens móveis e objetos da falecida declarados nos autos, para o fim de que possa o imóvel ser desocupado e, posteriormente, alugado. Decorrido o prazo, sem manifestação, fica a inventariante autorizada a promover a doação de todos os bens e utensílios ainda passíveis de uso. Após, deverá a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarse sobre as providências encetadas para desocupação e aluguel do imóvel. No que se refere ao imóvel ocupado pela inventariante, havendo reconhecimento pelos herdeiros que ela promoveu edificação independente (fl.212), ainda que tenha demolido outra, fica-lhe assegurado o uso exclusivo do bem, somente na parte por ela construída, até finalização do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 18h45. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . Nº 2015.01.1.076166-4 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: JOSE MANOEL CARLOS DO VALE FERREIRA. Adv(s).: GO014132 - Luiz Fernando da Silva Macias. R: LISETE HELENA DO VALE FERREIRA. Adv(s).: DF016790 - Max Rezende Braga. Verifique a Secretaria o correto registro dos patronos dos herdeiros nestes autos, excluindo dos registros o patrocínio dos interesses da herdeira Lisete pelo peticionário de fl. 168. Após a retificação, publique-se novamente a intimação da herdeira. No mais, verifico que a cédula testamentária de fl. 6 indica que ela foi lavrado na cidade de [Conteúdo removido mediante solicitação]ânia-Go. Assim deve o requerente cumprir o item "a" do despacho de fl. 153, juntando certidão dos cartórios de notas de [Conteúdo removido mediante solicitação]ânia sobre a existência de registro de testamento, conquanto os registros da CENSEC não alcançam aqueles do Estado de Goiás. Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 19h07. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . Decisao Nº 2005.01.1.023793-4 - Inventario - A: FRANCISCA MINERVINA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANTONIO MINERVINO ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA APARECIDA ALVES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento, DF024105 - Jose Weder Cardoso Sampaio. A: FRANCISCO MEIRE ALVES. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento, DF024105 - Jose Weder Cardoso Sampaio. A: ANTONIA ANA ALVES. Adv(s).: (.). A: ANA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Em resposta à manifestação ministerial (fls. 156/157), a Inventariante, por intermédio da Defensoria Pública, asseverou que os herdeiros, bem como o acervo hereditário, de Antônio Minervino Alves e Antônia Ana Alves são os mesmos, ressaltando a viabilidade do processamento conjunto dos inventários. Às fls. 212/213 encontram-se acostadas as certidões de óbito de Antônio Minervino Alves e Antônia Ana Alves, com autenticidades devidamente certificadas pela Defensoria Pública. Assim, diante do falecimento da Sra. Antônia Ana Alves, e, considerando as informações prestadas nas certidões de óbito dos falecidos, bem como pela Inventariante na cota de fls. 237-v, DEFIRO o processamento conjunto dos inventários, nomeando como inventariante a Sra. Francisca Minervina dos Santos, a qual deverá comparecer à Secretaria deste Juízo para assinar novo Termo de Compromisso. Prazo de 5 (cinco) dias. Promova a Secretaria as anotações necessárias. Intime-se, pessoalmente, a herdeira Ana Maria dos Santos para manifestar acerca das informações prestadas pelos cartórios de registro civil (fls. 173-174 e 180), nos termos da decisão prolatada à fl. 217. Prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se à Receita Federal do Brasil, nos termos solicitados pelo Ministério Público às fls. 240/240-verso. Após, dê-se nova vista dos autos à Defensoria Pública, conforme requerido à fl. 242. Brasília - DF, terça-feira, 05/04/2016 às 15h01. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza de Direito Substituta . Nº 2012.01.1.196916-4 - Inventario - A: MARIANA FREITAS ROSA. Adv(s).: DF021872 - Giovanna Silveira Lira de Oliveira. R: FERNANDO HENRIQUE [Conteúdo removido mediante solicitação] ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MONICA FREITAS ROSA. Adv(s).: DF021872 - Giovanna Silveira Lira de Oliveira. A: [Conteúdo removido mediante solicitação] FREITAS ROSA. Adv(s).: SP080351 - Maria Alvissus de Medeiros, Proc(s).: PR-GUILHERME [Conteúdo removido mediante solicitação] DOLABELLA BICALHO. Recebo o pedido de SOBREPARTILHA e mantenho no cargo a Inventariante anteriormente nomeada. Intime-se, pessoalmente, a Sra. Mariana Freitas Rosa para ciência e manifestação acerca do pedido formulado às fls. 145/241 e 243/260. Prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, intime-se a Inventariante para apresentar a Certidão de Registro Imobiliário atualizada do imóvel a ser sobrepartilhado, com a respectiva cópia autenticada. Publique-se e intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 19h12. Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza de Direito Substituta . CERTIDÃO Nº 2013.01.1.152024-2 - Inventario - A: ROSE MARY FEITOSA DE LIMA. Adv(s).: DF019407 - Lairson Rodrigues Bueno, DF038068 Carlos Roberto Fares. R: ALMIRA ANALIA BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ROSE MARY FEITOSA DE LIMA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JANETE CARDOSO BARROS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JANILDO CARDOSO BARROS - FALECIDO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GENILSON GONCALVES BARROS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: VANESSA CARDOSO BARROS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANDREIA CARDOSO BARROS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: VIVIANE CARDOSO BARROS REIS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSELIA BARROS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSE CARDOSO ALMEIRANTE NETO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JUAREZ ALVES FEITOSA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: SOLANGE CARDOSO FEITOSA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GARY COOPER ALVES FEITOSA - FALECIDO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: THAIS MOREIRA ALVES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: KARINE PIRES ALVES. Adv(s).: (.). A: VALESKA CARDOSO BARROS REIS. Adv(s).: (.). A: JANE CARDOSO BARROS. Adv(s).: (.). fica a (o) requerente/inventariante intimado (a) a promover o andamento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 20h05. . Nº 2004.01.1.059244-3 - Inventario - A: ANTONIO CARLOS AFONSO RIBEIRO. Adv(s).: DF009825 - Luiz Alberto Mendonca. R: EUNICE FOURNIER AFONSO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA NEIDE AFONSO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: ELINE AFONSO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: JOAO AFONSO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: AEROLINO AFONSO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: RICARDO AFONSO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: SERGIO AFONSO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: CLARICE AFONSO RIBEIRO PIRES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA DE LOURDES CASTRO AFONSO. Adv(s).: TO002369 - Jose Alberto Queiroz da Silva. INTERESSADA: GILSON CASTRO AFONSO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: GERSON CASTRO AFONSO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: GIBSON CASTRO AFONSO. Adv(s).: (.). A: GISELE CASTRO AFONSO. Adv(s).: (.). fica a (o) requerente/inventariante intimado (a) a promover o andamento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 04/04/2016 às 20h39. . 1027