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Página 1428 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 06 de November de 2018

Edição nº 210/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de novembro de 2018 4ª Vara de Família de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2018 Juíza de Direito: Lucimeire Maria da Silva Diretora de Secretaria: Renata Bittar Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Decisão interlocutória Nº 2015.01.1.142684-2 - Cumprimento de Sentenca - A: D.P.D.D.F.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: V.G.P.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença de honorários, no qual a Curadoria Especial, em substituição ao executado, - intimado por edital - pleiteia a exclusão da multa de 10% pelo não pagamento, sob o argumento de que a citação por edital não implicaria a omissão para o pronto pagamento. Manifestação da credora à fl. 237. É o relato do necessário. Decido. Consoante disposto no artigo 513, §2º, do CPC, há previsão específica, no âmbito do cumprimento de sentença, para a intimação editalícia do executado. Assim, uma vez intimado por edital e após o decurso do prazo editalício, admite-se a cobrança da multa de 10%. Ora, é patente que admitir entendimento em sentido contrário implica beneficiar o devedor pela não inclusão da multa, mesmo quando ele teve ciência da ação - na qual foi decretada a revelia. Assim, rejeito a impugnação de fl. 233. Promova o credor o regular prosseguimento do feito, devendo ainda apresentar planilha atualizada do débito. Brasília - DF, terça-feira, 30/10/2018 às 17h58. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito y . Despacho Nº 2016.01.1.017018-4 - Interdicao - A: M.M.P.D.D.F.E.T.. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico. R: H.M.D.P.. Adv(s).: DF045198 Guilherme de Gusmao Lopes e Pinheiro, DF898989 - Curador(a) Especial. R: J.M.S.. Adv(s).: DF898989 - Curador(a) Especial. INTERESSADA: J.M.S.. Adv(s).: DF028719 - Rodrigo Lopes Pinheiro. Em resposta ao expediente de fls. 397/398, oficie-se ao juízo da 25ª Vara Cível de Brasília comunicando o endereço constante dos autos do curador J.M.S.. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Pùblico. Brasília - DF, terça-feira, 30/10/2018 às 17h59. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito y . Decisão interlocutória Nº 2018.01.1.025450-9 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: D.D.D.S.. Adv(s).: GO039919 - Cintia Cardoso Mariano. R: S.A.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: K.A.S.. Adv(s).: (.). Trata-se de processo distribuído de forma física no qual houve determinação de redistribuição. Contudo, quando houve a redistribuição dos autos, já havia sido implementado neste juízo o sistema de processo judicial eletrônico - PJe, razão pela qual os autos foram digitalizados e distribuídos eletronicamente. O TJDFT estabeleceu, por meio da Portaria Conjunta nº 99, de 4 de novembro de 2016, as diretrizes para a digitalização de processos físicos, de modo que, em razão da digitalização do processo, o qual recebeu o número 0008279-28.2018.8.07.0016, nos termos dos artigos 10 e 11 da Portaria Conjunta 99, de 04/11/2016, alterada pela Portaria Conjunta n. 02, de 24/01/2018, do TJDFT, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirar as peças juntadas no processo, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Advirto a parte interessada que, após o decurso do prazo de 45 dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente para fragmentação mecânica. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Brasília - DF, terça-feira, 30/10/2018 às 18h02. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito y . CERTIDÃO Nº 2017.01.1.045156-6 - Cumprimento de Sentenca - A: A.B.N.D.F.. Adv(s).: DF018225 - Mikaela Minaré Braúna, DF030607 - Rafael Minare Brauna. R: D.J.D.F.J.. Adv(s).: DF023399 - Deolindo Jose de Freitas Junior. Nos termos da Portaria 02/2013, deste Juízo, fica a parte credora/autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 12h59. . Nº 2014.01.1.035116-2 - Cumprimento de Sentenca - A: F.N.M.. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho, DF044399 - Virgínia Nogueira Garcia, DF051426 - Matheus Santos Vilela, DF052560 - Nathalia Gonçalves Gomes, DF16755E - Bárbara Vasconcelos Ribeiro, DF16756E - Camila Matos da Motta. R: J.D.S.M.. Adv(s).: RN004856 - Leonardo Dias de Almeida. Por determinação da MMa. Juíza de Direito desta Vara, nos termos da Portaria 02/2013, deste Juízo, fica a parte autora/credora a manifestar sobre o adimplemento total do débito, objeto do presente cumprimento de sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o que os autos serão conclusos para extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 13h45. . Nº 2015.01.1.103536-2 - Procedimento Comum - A: L.D.S.. Adv(s).: DF035596 - Mikael Ricardo da Silva. R: H.M.H.D.R.M.. Adv(s).: DF023814 - Alessandra Maia Homem Del Rei Galvão Santoro. R: M.H.D.R.N.M.. Adv(s).: DF040386 - Priscilla Carvalho Sobrinho, DF040476 Aldriano Luiz Azevedo Chaves. R: S.H.D.R.N.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: C.A.D.S.. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. INTERESSADA: R.C.D.S.. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 02/2013, deste Juízo, fica a parte credora/autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 14h17. . Nº 2017.01.1.017672-8 - Cumprimento de Sentenca - A: C.V.L.D.. Adv(s).: DF024921 - Claudia Alvez Motta Santos, DF028272 - Tatiana Reis Domingues. R: J.D.S.D.. Adv(s).: PA005021 - Carlos Alberto Silva Vasconcelos. Nos termos da Portaria 02/2013, deste Juízo, fica a parte credora/autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 14h43. . DIVERSOS Nº 3587/83 - Revisao de Alimentos - A: M.D.C.P.A.. Adv(s).: DF000813 - Erasto Villa-verde de Carvalho. R: S.B.A.. Adv(s).: DF000788 - Sebastiao Baptista Affonso. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o Ofício retro. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 12h34. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2013, deste Juízo, ficam AS PARTES intimadas a se manifestar sobre o Ofício juntado aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 12h34. \C JUNTADA - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o Ofício retro. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 15h03. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2013, deste Juízo, ficam AS PARTES intimadas a se manifestar sobre o Ofício juntado aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 15h03. . 1428