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Página 1159 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 06 de February de 2017

Edição nº 26/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017 8. Recurso conhecido e provido para afastar a r. decisão, determinando o prosseguimento regular do feito. Decisão: CONHECIDO. PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. MAIORIA. VENCIDO O RELATOR, REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O 1º VOGAL. Brasília-DF, 03 de fevereiro de 2017. CELENE MARIA [Conteúdo removido mediante solicitação] BORGES Diretora de Secretaria da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal DESPACHO N� 0701272-97.2016.8.07.0020 - RECURSO INOMINADO - A: MB ENGENHARIA SPE 053 S/A. Adv(s).: DF0392720A - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. A: WALDIR SILVA. Adv(s).: DF4147000A - RAFAELLA RITONDALE DANTAS, DF3949800A - TCHEZARY GOMES PENA MEDEIROS. R: WALDIR SILVA. Adv(s).: DF3949800A - TCHEZARY GOMES PENA MEDEIROS, DF4147000A - RAFAELLA RITONDALE DANTAS. R: H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME. Adv(s).: MG9906500A - [Conteúdo removido mediante solicitação] LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. R: MB ENGENHARIA SPE 053 S/A. Adv(s).: DF0392720A - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete do Juiz de Direito Eduardo Henrique Rosas Número do processo: 0701272-97.2016.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: MB ENGENHARIA SPE 053 S/A, WALDIR SILVA RECORRIDO: WALDIR SILVA, H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME, MB ENGENHARIA SPE 053 S/A DESPACHO Tema: Responsabilidade pelo pagamento de taxas condominiais geradas por imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda após a expedição de carta de habite-se, mas antes da efetiva assunção da posse pelo adquirente, quando a demora na tramitação da posse decorre de retardamento na obtenção de financiamento imobiliário imputável ao comprador. Considerando que a Câmara de Uniformização admitiu o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2016.00.2.034904-4- Tema 6), e, em atenção ao Ofício/Câmara de Uniformização n. 047/2016, determino a suspensão da tramitação do presente feito, até o julgamento definitivo do respectivo incidente. Brasília, 3 de fevereiro de 2017. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito N� 0701272-97.2016.8.07.0020 - RECURSO INOMINADO - A: MB ENGENHARIA SPE 053 S/A. Adv(s).: DF0392720A - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. A: WALDIR SILVA. Adv(s).: DF4147000A - RAFAELLA RITONDALE DANTAS, DF3949800A - TCHEZARY GOMES PENA MEDEIROS. R: WALDIR SILVA. Adv(s).: DF3949800A - TCHEZARY GOMES PENA MEDEIROS, DF4147000A - RAFAELLA RITONDALE DANTAS. R: H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME. Adv(s).: MG9906500A - [Conteúdo removido mediante solicitação] LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. R: MB ENGENHARIA SPE 053 S/A. Adv(s).: DF0392720A - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete do Juiz de Direito Eduardo Henrique Rosas Número do processo: 0701272-97.2016.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: MB ENGENHARIA SPE 053 S/A, WALDIR SILVA RECORRIDO: WALDIR SILVA, H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME, MB ENGENHARIA SPE 053 S/A DESPACHO Tema: Responsabilidade pelo pagamento de taxas condominiais geradas por imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda após a expedição de carta de habite-se, mas antes da efetiva assunção da posse pelo adquirente, quando a demora na tramitação da posse decorre de retardamento na obtenção de financiamento imobiliário imputável ao comprador. Considerando que a Câmara de Uniformização admitiu o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2016.00.2.034904-4- Tema 6), e, em atenção ao Ofício/Câmara de Uniformização n. 047/2016, determino a suspensão da tramitação do presente feito, até o julgamento definitivo do respectivo incidente. Brasília, 3 de fevereiro de 2017. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito N� 0701272-97.2016.8.07.0020 - RECURSO INOMINADO - A: MB ENGENHARIA SPE 053 S/A. Adv(s).: DF0392720A - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. A: WALDIR SILVA. Adv(s).: DF4147000A - RAFAELLA RITONDALE DANTAS, DF3949800A - TCHEZARY GOMES PENA MEDEIROS. R: WALDIR SILVA. Adv(s).: DF3949800A - TCHEZARY GOMES PENA MEDEIROS, DF4147000A - RAFAELLA RITONDALE DANTAS. R: H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME. Adv(s).: MG9906500A - [Conteúdo removido mediante solicitação] LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. R: MB ENGENHARIA SPE 053 S/A. Adv(s).: DF0392720A - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete do Juiz de Direito Eduardo Henrique Rosas Número do processo: 0701272-97.2016.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: MB ENGENHARIA SPE 053 S/A, WALDIR SILVA RECORRIDO: WALDIR SILVA, H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA - ME, MB ENGENHARIA SPE 053 S/A DESPACHO Tema: Responsabilidade pelo pagamento de taxas condominiais geradas por imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda após a expedição de carta de habite-se, mas antes da efetiva assunção da posse pelo adquirente, quando a demora na tramitação da posse decorre de retardamento na obtenção de financiamento imobiliário imputável ao comprador. Considerando que a Câmara de Uniformização admitiu o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2016.00.2.034904-4- Tema 6), e, em atenção ao Ofício/Câmara de Uniformização n. 047/2016, determino a suspensão da tramitação do presente feito, até o julgamento definitivo do respectivo incidente. Brasília, 3 de fevereiro de 2017. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito 1159