Página 1282 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 03 de December de 2018
Edição nº 228/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 SOUSA CLAUDINO, INOVAR INCORPORACOES S/A, JOSMANE CLAUDINO SILVA, SOBERANO ATACADISTA DISTRIBUIDOR S.A. REPRESENTANTE: JESSICA DE SOUSA CLAUDINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo para manifestação da parte Autora acerca dos Embargos (ID 25706049). Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito N. 0730258-84.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF19465 - EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO. R: WEBERSON MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730258-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: WEBERSON MARINHO Embargos de Declaração Respondidos Dispõe o embargante que a decisão contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações. Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão. Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade. Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento. Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida. Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito N. 0051672-97.2008.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: B R FACTORING LTDA - ME. Adv(s).: DF09416 - LILIA DE SOUSA LEDO. R: FERNANDO FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: DF13781 - FERNANDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR. T: BANCO VOLVO (BRASIL) S.A. Adv(s).: PR25276 - LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO. T: LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051672-97.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: B R FACTORING LTDA - ME EXECUTADO: FERNANDO FRANCISCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para tomar ciência da informação prestada no ID 26008079 e promover o andamento do feito, requerendo objetivamente as medidas aptas à satisfação do crédito. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito N. 0039588-11.2001.8.07.0001 - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).: DF21150 - LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO JUNIOR, DF07134 - JOSE AFONSO TAVARES. R: NILO VICTOR POLIDORIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE BEATE BUNDCHEN POLIDORIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039588-11.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: NILO VICTOR POLIDORIO, ESPOLIO DE BEATE BUNDCHEN POLIDORIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo de ID 25890867. Após, voltemme conclusos para apreciação do petitório de ID 25941325. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito N. 0039588-11.2001.8.07.0001 - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).: DF21150 - LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO JUNIOR, DF07134 - JOSE AFONSO TAVARES. R: NILO VICTOR POLIDORIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE BEATE BUNDCHEN POLIDORIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039588-11.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: NILO VICTOR POLIDORIO, ESPOLIO DE BEATE BUNDCHEN POLIDORIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo de ID 25890867. Após, voltemme conclusos para apreciação do petitório de ID 25941325. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito N. 0039588-11.2001.8.07.0001 - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX. Adv(s).: DF21150 - LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO JUNIOR, DF07134 - JOSE AFONSO TAVARES. R: NILO VICTOR POLIDORIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE BEATE BUNDCHEN POLIDORIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039588-11.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EXECUTADO: NILO VICTOR POLIDORIO, ESPOLIO DE BEATE BUNDCHEN POLIDORIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo de ID 25890867. Após, voltemme conclusos para apreciação do petitório de ID 25941325. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito N. 0014998-52.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLON MEDEIROS GOMES. Adv(s).: DF30893 - MARCELO BATISTA DE [Conteúdo removido mediante solicitação], DF40369 - LEANDRO MIRANDA DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014998-52.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: MARLON MEDEIROS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de ID 25465995. Após, voltem-me conclusos para apreciação do petitório de ID 25777161. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito N. 0014998-52.2010.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLON MEDEIROS GOMES. Adv(s).: DF30893 - MARCELO BATISTA DE [Conteúdo removido mediante solicitação], DF40369 - LEANDRO MIRANDA DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0014998-52.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: MARLON MEDEIROS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de ID 25465995. Após, voltem-me conclusos para apreciação do petitório de ID 25777161. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito N. 0724239-62.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: INACIO DIAS DE MEDEIROS. Adv(s).: DF42766 FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS. R: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724239-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: INACIO DIAS DE MEDEIROS REQUERIDO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o requerido o pedido de ID 25988964, tendo em vista que o valor mencionado no petitório já foi liberado por meio do alvará de ID 22915642. Em não havendo manifestação, retorne o feito ao arquivo. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito CERTIDÃO 1282