Página 499 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 03 de August de 2012
Edição nº 147/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de agosto de 2012 fls. 42/80. Certico, por fim, que cadastrei o advogado Dr. NELSON PASCHOALOTTO, OAB-DF 25.246, e Dra. FERNANDA BOMBONATO, OABDF 33.281, no sistema e na capa dos autos. Nos termos da Portaria nº 03/2012, deste Juízo, fica(m) o(as) Autor(as) intimados para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 16h02. . Nº 53622-3/12 - Revisional - A: JOSIVANDRO DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF035017 Ronaldo Barbosa Junior. R: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, desentranhei peça de fls. 60/63, conforme decisão de fl. 65. Por isso, faço seja intimado(a) o patrono da parte Requerente, a fim de retirar tal peça na Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 12h40. . Nº 61131-0/12 - Execucao Por Quantia Certa - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique Bhering Horta, DF033949 - Rogerio Meira Lima. R: GOW COMERCIO DE LIVROS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RAFAELLA PRADERA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de folhas 43/45, tendo o oficial de justiça certificado a não efetivação da citação, por ser estabelecida a executada no endereço indicado. Nos termos da Portaria nº 03/2012, deste Juízo, fica o exequente intimado para que forneça novo endereço da executada, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 15h55. . Nº 31615-0/12 - Reparacao de Danos - A: DAN ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: DF015829 - Sergio Peres Faria. R: CARLOS EDUARDO DA ROCHA CARMONA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que não foi possível realizar a audiência de conciliação designada para ontem, dia 31/07/2012, às 16:00 horas, em razão de o(a) advogado(a) da parte autora ter devolvido os autos no protocolo integrado, no dia 30/07/2012, e estes terem sido recebidos no Cartório desta Vara Cível apenas no dia 31/07/2012, às 18:55 horas, conforme andamento que segue. Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 11h13. . DECISÃO Nº 116818-5/12 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ABEL DE OLIVEIRA VALENTE. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. R: JOMASA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se o réu para responder ou purgar a mora, independentemente de cálculos. Na hipótese de emenda da mora, arbitro a verba honorária, desde logo, em 10% do valor do débito, salvo convenção diversa no contrato (Lei nº 8.245/91, art. 62, inciso II, alínea "d"). Indefiro a notificação dos fiadores do locatário, eis que, não tendo sido os mesmos inseridos no pólo passivo da demanda, e, inexistindo cumulação com pedido de cobrança, tal providência poderá ser levada a efeito pelo próprio autor, caso assim entenda necessário. Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 15h21. JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto . DIVERSOS Nº 116821-6/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA CENTRO BRAS ECO CRED MUT PROF SAUDE LTDA UNICRED CENTRO BRASILEIRA. Adv(s).: GO019114 - Rodnei Vieira Lasmar. R: CHANG DAS ESTRELAS WILCHES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO Por razão de economia processual, esclareça o exequente o motivo pelo qual ajuizou a presente ação nesta Circunscrição Judiciário, uma vez que, conforme se verifica da cláusula de eleição de foro (cláusula 21ª da Cédula de Crédito Bancário, às fl. 13), o foro escolhido pelas partes foi o da Comarca de Goiânia/GO. Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 15h31. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Substituro . DECISÃO Nº 116896-4/12 - Revisao de Contrato - A: MARIA SONIA VIEIRA BORGES. Adv(s).: DF033941 - Tatiana Ramos da Cruz. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Destarte, comprove a parte autora sua condição de hipossuficiente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Faculto, alternativamente, o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 15h33. JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto . Nº 2290-3/06 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF017757 - Joao Pedro da Costa Barros, DF08711E - [Conteúdo removido mediante solicitação] Rodrigues da Silva, MG079459 - Joao Pedro da Costa Barros. R: KATIA OLIVEIRA COSTALLAT. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ao credor para que promova o andamento do feito, viabilizando a citação da executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 15h37. JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto . Nº 116635-6/12 - Embargos A Execucao - A: PINUS EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF022241 - Carlos Eduardo de [Conteúdo removido mediante solicitação] Felix, DF028944 - Leonardo Romeiro Bezerra. R: CYPRIANO E RUFINO ADVOGADOS. Adv(s).: DF023151 - Ademar Cypriano Barbosa. Tendo em vista versarem os embargos sobre excesso de execução, ainda que em pedido alternativo, faculto a emenda à inicial, a fim de que indique o embargante o valor que entende ser devido à parte embargada, apresentando memória do cálculo, consoante o disposto no art. 739-A, § 5º, do CPC. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do pedido. A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça com todos os requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil, acompanhada de cópia para contrafé. Brasília - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 15h54. JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto . DIVERSOS Nº 70834-5/12 - Embargos A Execucao - A: CASSIA APARECIDA MINGORANCE. Adv(s).: DF033357 - KEYLA DO NASCIMENTO ROCHA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: PR037007 - PAULO FERNANDO PAZ ALARCON. DECISÃO Junte-se a petição cadastrada sob o protocolo nº 6553, que se encontra acostada à capa dos autos. Ante o certificado à fl. 100, desentranhe-se a peça de fls. 57/78, mera cópia daquela de fls. 79/99. Às partes, para que possam especificar as provas que ainda pretendam produzir, em eventual e futura dilação probatória, definindo, de forma fundamentada, os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto às partes de que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento, se o caso, independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 397, do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória requerida. I. Brasília - DF, segunda-feira, 30/07/2012 às 19h10. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito. CERTIDAO 499