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Página 460 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 03 de April de 2019

Edição nº 64/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019 Gabinete do Des. Romeu Gonzaga Neiva Número do processo: 0704290-84.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RADIO E TELEVISAO CV LTDA AGRAVADO: HUDSON MACHADO BARROS, ALZIRO IUGLE POLICARPO DE SOUSA D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial. Determinei a intimação do patrono da Agravante para proceder a correta distribuição do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento, em face da incompetência das Turmas Cíveis para analisar o pedido. Consta de certidão de ID 7968134 que o prazo transcorreu sem manifestação da parte interessada. Pelo exposto, não conheço do agravo erroneamente interposto perante a 7ª Turma Cível. Publique-se. Intime-se. Arquive-se. Brasília, de abril de 2019. Des. ROMEU GONZAGA NEIVA - Relator N. 0013076-45.2016.8.07.0007 - APELAÇÃO CÍVEL - A. Adv(s).: DF0043919A - LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER. R. Adv(s).: DF0029464A - MARCUS CESAR PINHEIRO TORRES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LEILA ARLANCH Número do processo: 0013076-45.2016.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GISOLEIDE PONTES GONCALVES APELADO: GUSTAVO [Conteúdo removido mediante solicitação] GUIMARAES DECISÃO Compulsando o caderno processual digital (certidão de prevenção ID 7904410), denota-se que, dos autos de origem ou conexos ao de origem, fora interposto previamente o recurso AGI 0709285-14.2017.8.07.0000, distribuído a eminente Desembargadora Nídia Corrêa Lima, da egrégia Turma Cível desta Corte de Justiça, circunstância que atrai a regra de prevenção de órgão contida no art. 81, §1º, do Regimento Interno desta Casa de Justiça, verbis: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação (destaque). § 1º O primeiro recurso distribuído torna preventos o órgão e o relator para eventual recurso subsequente interposto em processo conexo, observada a legislação processual respectiva; Com estas observações, determino o retorno dos autos ao Setor de Distribuição de 2ª Grau para que proceda, na forma regimental, a redistribuição do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília/DF, 1 de abril de 2019. Desembargadora LEILA ARLANCH DESPACHO N. 0214185-07.2011.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ANDERSON ZIMMERMANN. Adv(s).: DF0029778A - JUCIARA HELENA CRISTINA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BARROS, PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. A: DARICO CATUCI. A: ENID ANDRADE LOURENCO LUCENA. A: FRANCISCO VALNEI LUCENA. A: JOSE GENESIO GIL. A: MACEDA HAAS ZIMMERMANN. A: MARCOS ENOR ZIMMERMANN. A: NEUDIR CARLOS BELLE. A: [Conteúdo removido mediante solicitação] DE BRITO BORTOLI. Adv(s).: DF0029778A - JUCIARA HELENA CRISTINA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BARROS, PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0027474A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Número do processo: 0214185-07.2011.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDERSON ZIMMERMANN, DARICO CATUCI, ENID ANDRADE LOURENCO LUCENA, FRANCISCO VALNEI LUCENA, JOSE GENESIO GIL, MACEDA HAAS ZIMMERMANN, MARCOS ENOR ZIMMERMANN, NEUDIR CARLOS BELLE, [Conteúdo removido mediante solicitação] DE BRITO BORTOLI APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc. Consoante certificado no Termo de Autuação (ID 7963132) há prevenção de Relator ou de Órgão para os quais foram distribuídos os recursos AGI 0002151-45.2015.807.0000, AGI 0048998-71.2016.807.0000, APC 0214185-07.2011.807.0001 e APC 0214185-07.2011.807.0001. Pelo exposto, e conforme disposição contida no art. 81 do RITJDFT, determino a redistribuição ao Relator ou ao órgão competente, com a devida e necessária compensação. À distribuição. Cumpra-se. Brasília, 2 de abril de 2019. Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA N. 0214185-07.2011.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ANDERSON ZIMMERMANN. Adv(s).: DF0029778A - JUCIARA HELENA CRISTINA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BARROS, PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. A: DARICO CATUCI. A: ENID ANDRADE LOURENCO LUCENA. A: FRANCISCO VALNEI LUCENA. A: JOSE GENESIO GIL. A: MACEDA HAAS ZIMMERMANN. A: MARCOS ENOR ZIMMERMANN. A: NEUDIR CARLOS BELLE. A: [Conteúdo removido mediante solicitação] DE BRITO BORTOLI. Adv(s).: DF0029778A - JUCIARA HELENA CRISTINA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BARROS, PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0027474A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Número do processo: 0214185-07.2011.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDERSON ZIMMERMANN, DARICO CATUCI, ENID ANDRADE LOURENCO LUCENA, FRANCISCO VALNEI LUCENA, JOSE GENESIO GIL, MACEDA HAAS ZIMMERMANN, MARCOS ENOR ZIMMERMANN, NEUDIR CARLOS BELLE, [Conteúdo removido mediante solicitação] DE BRITO BORTOLI APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc. Consoante certificado no Termo de Autuação (ID 7963132) há prevenção de Relator ou de Órgão para os quais foram distribuídos os recursos AGI 0002151-45.2015.807.0000, AGI 0048998-71.2016.807.0000, APC 0214185-07.2011.807.0001 e APC 0214185-07.2011.807.0001. Pelo exposto, e conforme disposição contida no art. 81 do RITJDFT, determino a redistribuição ao Relator ou ao órgão competente, com a devida e necessária compensação. À distribuição. Cumpra-se. Brasília, 2 de abril de 2019. Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA N. 0214185-07.2011.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ANDERSON ZIMMERMANN. Adv(s).: DF0029778A - JUCIARA HELENA CRISTINA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BARROS, PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. A: DARICO CATUCI. A: ENID ANDRADE LOURENCO LUCENA. A: FRANCISCO VALNEI LUCENA. A: JOSE GENESIO GIL. A: MACEDA HAAS ZIMMERMANN. A: MARCOS ENOR ZIMMERMANN. A: NEUDIR CARLOS BELLE. A: [Conteúdo removido mediante solicitação] DE BRITO BORTOLI. Adv(s).: DF0029778A - JUCIARA HELENA CRISTINA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BARROS, PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0027474A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Número do processo: 0214185-07.2011.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDERSON ZIMMERMANN, DARICO CATUCI, ENID ANDRADE LOURENCO LUCENA, FRANCISCO VALNEI LUCENA, JOSE GENESIO GIL, MACEDA HAAS ZIMMERMANN, MARCOS ENOR ZIMMERMANN, NEUDIR CARLOS BELLE, [Conteúdo removido mediante solicitação] DE BRITO BORTOLI APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc. Consoante certificado no Termo de Autuação (ID 7963132) há prevenção de Relator ou de Órgão para os quais foram distribuídos os recursos AGI 0002151-45.2015.807.0000, AGI 0048998-71.2016.807.0000, APC 0214185-07.2011.807.0001 e APC 0214185-07.2011.807.0001. Pelo exposto, e conforme disposição contida no art. 81 do RITJDFT, determino a redistribuição ao Relator ou ao órgão competente, com a devida e necessária compensação. À distribuição. Cumpra-se. Brasília, 2 de abril de 2019. Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA N. 0214185-07.2011.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ANDERSON ZIMMERMANN. Adv(s).: DF0029778A - JUCIARA HELENA CRISTINA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BARROS, PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. A: DARICO CATUCI. A: ENID ANDRADE LOURENCO LUCENA. A: FRANCISCO VALNEI LUCENA. A: JOSE GENESIO GIL. A: MACEDA HAAS ZIMMERMANN. A: MARCOS ENOR ZIMMERMANN. A: NEUDIR CARLOS BELLE. A: [Conteúdo removido mediante solicitação] DE BRITO BORTOLI. Adv(s).: DF0029778A - JUCIARA HELENA CRISTINA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BARROS, PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF0027474A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Número do processo: 0214185-07.2011.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDERSON ZIMMERMANN, DARICO CATUCI, ENID ANDRADE LOURENCO LUCENA, FRANCISCO VALNEI LUCENA, JOSE GENESIO GIL, MACEDA HAAS ZIMMERMANN, MARCOS ENOR ZIMMERMANN, NEUDIR CARLOS BELLE, [Conteúdo removido mediante solicitação] DE BRITO BORTOLI APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc. Consoante certificado no Termo de Autuação (ID 7963132) há prevenção de Relator ou de Órgão para os quais foram distribuídos os recursos AGI 0002151-45.2015.807.0000, AGI 0048998-71.2016.807.0000, APC 0214185-07.2011.807.0001 e APC 0214185-07.2011.807.0001. Pelo exposto, e conforme disposição contida no art. 81 do RITJDFT, determino a redistribuição ao Relator ou ao órgão competente, com a devida e necessária compensação. À distribuição. Cumpra-se. Brasília, 2 de abril de 2019. Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA N. 0214185-07.2011.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ANDERSON ZIMMERMANN. Adv(s).: DF0029778A - JUCIARA HELENA CRISTINA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BARROS, PR0015066A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. A: DARICO CATUCI. A: ENID ANDRADE LOURENCO LUCENA. A: FRANCISCO VALNEI LUCENA. A: JOSE GENESIO GIL. A: MACEDA HAAS ZIMMERMANN. A: MARCOS ENOR ZIMMERMANN. 460