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Página 2785 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 02 de May de 2019

Edição nº 82/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019 cumulada com cobrança de aluguéis e demais encargos em face de INGRID MARIA DA SILVA, também qualificada. Não restou angularizada a relação jurídico-processual, sendo que os autores, instigados a impulsionar o feito, quedaram-se inertes, deixando à mostra seu desinteresse pela causa. Registre-se que os autores JOSE CANDIDO ALVES e JOSCELITA MARIA ALVES não foram intimados nos endereços anteriormente informados nos autos, conforme certidões ID. 31391245 e 30432552. Na tentativa de regularizar a marcha processual, foram os autores intimados, ID. 29794496, sendo que, todavia, permaneceram silentes, não restando outra alternativa ao Juízo senão extinguir o processo, sem resolução do mérito. Pelo exposto, não mais se delongando sobre o tema, extingo o processo, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, se houver, pelos autores, promovam a baixa e o arquivamento. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2019 18:42:03. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito N. 0705073-89.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE CANDIDO ALVES. A: ANA MARIA DE ASSUNCAO. A: FABIO JOSE ALVES. A: FRANCISCA MARIA ALVES. A: JOCELINA MARIA ALVES FARES. A: JOSELITA MARIA ALVES. A: JOSCELITA MARIA ALVES. A: MANOEL JOSE ALVES. A: MARIA TEREZINHA ALVES FERNANDES. A: SARAH [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF0033131A - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA RIBEIRO. R: Ingrid Maria da Silva. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CARMELINA MARIA ALVES DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705073-89.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CANDIDO ALVES, ANA MARIA DE ASSUNCAO, FABIO JOSE ALVES, FRANCISCA MARIA ALVES, JOCELINA MARIA ALVES FARES, JOSELITA MARIA ALVES, JOSCELITA MARIA ALVES, MANOEL JOSE ALVES, MARIA TEREZINHA ALVES FERNANDES, SARAH [Conteúdo removido mediante solicitação] RÉU: INGRID MARIA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito especial da jurisdição contenciosa, em que JOSE CANDIDO ALVES, ANA MARIA DE ASSUNCAO, FABIO JOSE ALVES, FRANCISCA MARIA ALVES, JOCELINA MARIA ALVES FARES, JOSELITA MARIA ALVES, JOSCELITA MARIA ALVES, MANOEL JOSE ALVES, MARIA TEREZINHA ALVES FERNANDES, SARAH [Conteúdo removido mediante solicitação], devidamente qualificados nos autos supramencionados, formulam pedido de obrigação de fazer cumulada com cobrança de aluguéis e demais encargos em face de INGRID MARIA DA SILVA, também qualificada. Não restou angularizada a relação jurídico-processual, sendo que os autores, instigados a impulsionar o feito, quedaram-se inertes, deixando à mostra seu desinteresse pela causa. Registre-se que os autores JOSE CANDIDO ALVES e JOSCELITA MARIA ALVES não foram intimados nos endereços anteriormente informados nos autos, conforme certidões ID. 31391245 e 30432552. Na tentativa de regularizar a marcha processual, foram os autores intimados, ID. 29794496, sendo que, todavia, permaneceram silentes, não restando outra alternativa ao Juízo senão extinguir o processo, sem resolução do mérito. Pelo exposto, não mais se delongando sobre o tema, extingo o processo, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, se houver, pelos autores, promovam a baixa e o arquivamento. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2019 18:42:03. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito N. 0705073-89.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE CANDIDO ALVES. A: ANA MARIA DE ASSUNCAO. A: FABIO JOSE ALVES. A: FRANCISCA MARIA ALVES. A: JOCELINA MARIA ALVES FARES. A: JOSELITA MARIA ALVES. A: JOSCELITA MARIA ALVES. A: MANOEL JOSE ALVES. A: MARIA TEREZINHA ALVES FERNANDES. A: SARAH [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF0033131A - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA RIBEIRO. R: Ingrid Maria da Silva. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CARMELINA MARIA ALVES DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705073-89.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CANDIDO ALVES, ANA MARIA DE ASSUNCAO, FABIO JOSE ALVES, FRANCISCA MARIA ALVES, JOCELINA MARIA ALVES FARES, JOSELITA MARIA ALVES, JOSCELITA MARIA ALVES, MANOEL JOSE ALVES, MARIA TEREZINHA ALVES FERNANDES, SARAH [Conteúdo removido mediante solicitação] RÉU: INGRID MARIA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito especial da jurisdição contenciosa, em que JOSE CANDIDO ALVES, ANA MARIA DE ASSUNCAO, FABIO JOSE ALVES, FRANCISCA MARIA ALVES, JOCELINA MARIA ALVES FARES, JOSELITA MARIA ALVES, JOSCELITA MARIA ALVES, MANOEL JOSE ALVES, MARIA TEREZINHA ALVES FERNANDES, SARAH [Conteúdo removido mediante solicitação], devidamente qualificados nos autos supramencionados, formulam pedido de obrigação de fazer cumulada com cobrança de aluguéis e demais encargos em face de INGRID MARIA DA SILVA, também qualificada. Não restou angularizada a relação jurídico-processual, sendo que os autores, instigados a impulsionar o feito, quedaram-se inertes, deixando à mostra seu desinteresse pela causa. Registre-se que os autores JOSE CANDIDO ALVES e JOSCELITA MARIA ALVES não foram intimados nos endereços anteriormente informados nos autos, conforme certidões ID. 31391245 e 30432552. Na tentativa de regularizar a marcha processual, foram os autores intimados, ID. 29794496, sendo que, todavia, permaneceram silentes, não restando outra alternativa ao Juízo senão extinguir o processo, sem resolução do mérito. Pelo exposto, não mais se delongando sobre o tema, extingo o processo, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, se houver, pelos autores, promovam a baixa e o arquivamento. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2019 18:42:03. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito N. 0705073-89.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE CANDIDO ALVES. A: ANA MARIA DE ASSUNCAO. A: FABIO JOSE ALVES. A: FRANCISCA MARIA ALVES. A: JOCELINA MARIA ALVES FARES. A: JOSELITA MARIA ALVES. A: JOSCELITA MARIA ALVES. A: MANOEL JOSE ALVES. A: MARIA TEREZINHA ALVES FERNANDES. A: SARAH [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: DF0033131A - FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA RIBEIRO. R: Ingrid Maria da Silva. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CARMELINA MARIA ALVES DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705073-89.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CANDIDO ALVES, ANA MARIA DE ASSUNCAO, FABIO JOSE ALVES, FRANCISCA MARIA ALVES, JOCELINA MARIA ALVES FARES, JOSELITA MARIA ALVES, JOSCELITA MARIA ALVES, MANOEL JOSE ALVES, MARIA TEREZINHA ALVES FERNANDES, SARAH [Conteúdo removido mediante solicitação] RÉU: INGRID MARIA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito especial da jurisdição contenciosa, em que JOSE CANDIDO ALVES, ANA MARIA DE ASSUNCAO, FABIO JOSE ALVES, FRANCISCA MARIA ALVES, JOCELINA MARIA ALVES FARES, JOSELITA MARIA ALVES, JOSCELITA MARIA ALVES, MANOEL JOSE ALVES, MARIA TEREZINHA ALVES FERNANDES, SARAH [Conteúdo removido mediante solicitação], devidamente qualificados nos autos supramencionados, formulam pedido de obrigação de fazer cumulada com cobrança de aluguéis e demais encargos em face de INGRID MARIA DA SILVA, também qualificada. Não restou angularizada a relação jurídico-processual, sendo que os autores, instigados a impulsionar o feito, quedaram-se inertes, deixando à mostra seu desinteresse pela causa. Registre-se que os autores JOSE CANDIDO ALVES e JOSCELITA MARIA ALVES não foram intimados nos endereços anteriormente informados nos autos, conforme certidões ID. 31391245 e 30432552. Na tentativa de regularizar a marcha processual, foram os autores intimados, ID. 29794496, sendo que, todavia, permaneceram silentes, não restando outra alternativa ao Juízo senão extinguir o processo, sem resolução do mérito. Pelo exposto, não mais se delongando sobre o tema, extingo o processo, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, se houver, pelos autores, promovam a baixa e o arquivamento. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2019 18:42:03. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito N. 0705073-89.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE CANDIDO ALVES. A: ANA MARIA DE ASSUNCAO. A: FABIO JOSE ALVES. A: FRANCISCA MARIA ALVES. A: JOCELINA MARIA ALVES FARES. A: JOSELITA MARIA ALVES. A: JOSCELITA MARIA 2785