Página 834 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 01 de December de 2014
Edição nº 224/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Nº 2014.01.1.087877-3 - Alvara Judicial - A: CONCEICAO DE MARIA PIRES IRINEU. Adv(s).: DF010069 - Francisco Assis Guida de Miranda. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Chamo o feito a ordem. Considerando os termos da Lei 6.858/80, incluam-se no polo ativo dos demais herdeiros, no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos ao MP. Brasília - DF, quinta-feira, 27/11/2014 às 16h11. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juiza de Direito . Nº 2014.01.1.100946-9 - Procedimento Ordinario - A: CARMEN PLA PUJADES DE AVILA. Adv(s).: DF008786 - Carmen Pla Pujades de Avila. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a competência. Esclareça a autora o pedido de expedição de guia constante à fl. 109, já que da inicial sequer consta pedido de consignação de valores. À secretaria para anotar a gratuidade da justiça (fl. 103) e trasladar cópia da sentença de extinção proferida nos autos em apenso (58.995-6/14). Após o esclarecimento acima e recebimento da inicial, junte-se a contestação já protocolada, prosseguindo-se nos termos legais. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/11/2014 às 15h. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juiza de Direito . Nº 2014.01.1.109016-3 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao. R: CLEIVERSON AMERICO DE CASTRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos da art. 330, I do CPC. Anote-se a conclusão para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 27/11/2014 às 14h11. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juiza de Direito . Nº 2014.01.1.111177-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: GUSTAVO TEDESCO ENGEL. Adv(s).: DF021946 - Cezar Rocha [Conteúdo removido mediante solicitação] dos Santos. R: TANIA REGINA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Decreto a revelia, motivo pelo qual prescindível a produção de outras provas para o deslinde da causa, nos termos do art. 330, II, do Código de Processo Civil . Lembrando-se de que a revelia incide somente sobre os fatos. Anote-se conclusão para Sentença. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/11/2014 às 12h23. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juiza de Direito . Nº 2014.01.1.112583-6 - Monitoria - A: PERSIO CLAUDIO MONTEBELLO. Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes Salgado. R: MANUEL REVERENDO JUNQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dado o transcurso do tempo, faculto à autora trazer nova tabela com a atualização do valor devido, devendo, porém, descontar os juros de mora, os quais, ao contrário da correção monetária, que incide desde a emissão da cártula, serão devidos apenas a partir da citação, conforme reiterada jurisprudência deste e. TJDFT. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 26/11/2014 às 17h23. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juiza de Direito . Nº 2014.01.1.138464-4 - Procedimento Sumario - A: WEYLLON [Conteúdo removido mediante solicitação] RODRIGUES. Adv(s).: DF028025 - Vanessa Cristina dos Santos [Conteúdo removido mediante solicitação], DF042331 - Marlos Gaio. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I do CPC. Anote-se a conclusão para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 27/11/2014 às 13h39. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juiza de Direito . Nº 2014.01.1.159568-7 - Cumprimento de Sentenca - A: HUMBERTO SILVA. Adv(s).: SP198731 - Emerson Leiva Barbosa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a Apelação da parte autora interposta às fls. 53/64 em seu duplo efeito. Mantenho a sentença proferida à fl. 52 pelos seus próprios fundamentos. Subam os autos ao Eg. TJDFT, na forma do parágrafo único do art. 296 do Código de Ritos Civil, com as nossas homenagens. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 26/11/2014 às 17h55. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juiza de Direito . Nº 2014.01.1.164865-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA DEPARTAMENTO NACIONAL SESI DN. Adv(s).: DF032954 - Lucas Sahao Turquino. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Devolvam os autos da 3ª Vara Cível com as cautelas de praxe. Considerando tratar-se de conta corrente distinta não restou configurada a litispendência. Tratando-se de cumprimento de sentença coletiva, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte ré/devedora, para que efetue o pagamento do montante da condenação, devidamente corrigido, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência de multa de 10% sobre o valor devido (art. 475-J do CPC) e fixação de novos honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 27/11/2014 às 16h38. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juiza de Direito . Nº 2014.01.1.166335-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ANANIAS BARBOSA LIMA. Adv(s).: CE014458 - Luiz Valdemiro Soares Costa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO CARLOS GAVA. Adv(s).: (.). A: ANANIAS GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO FRANCISCO BATISTA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: DELTRUDES MOREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA MONTEIRO DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO LUCIO TEIXEIRA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA DANTAS DO REGO TEIXEIRA. Adv(s).: (.). A: IVAN LUIS DA CUNHA. Adv(s).: (.). A: JOSE TOMAZ DE OLIVEIRA GASPAR. Adv(s).: (.). A: JULIO SILVINO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LUIS MONTEIRO SOUSA. Adv(s).: (.). A: MARILDA DA COSTA BRANDAO. Adv(s).: (.). A: MARIA VILANI BARBOSA. Adv(s).: (.). A: MARIA ERISVALDA DA CRUZ SILVA. Adv(s).: (.). A: RITA MACEDO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO LOPES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO MILHOMEM CUNHA. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO CESAR ALMEIDA COLARES. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO BARROSO DA COSTA. Adv(s).: (.). Concedo a última oportunidade para a juntada dos documentos essenciais ao processamento do feito (fl. 326), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/11/2014 às 16h53. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juiza de Direito . Nº 2014.01.1.169127-3 - Cumprimento de Sentenca - A: PASCOALINO SILVA. Adv(s).: MG114472 - Maira Silvia Gandra. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GERALDA MAGELA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JORGE JOSE DE ALMEIDA NETO. Adv(s).: (.). A: JOSE CELESTINO FILHO. Adv(s).: (.). A: LECY DE OLIVEIRA CORREA. Adv(s).: (.). A: LINDOLFO ALMEIDA FILHO. Adv(s).: (.). A: ODETE FERREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: MARIA JACINTA VIEIRA VASCONCELOS. Adv(s).: (.). Recebo a apelação da parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Deixo de intimar o Apelado para contrarrazões porquanto não angularizada a relação processual. Remetamse os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Brasília - DF, quinta-feira, 27/11/2014 às 13h09. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juiza de Direito . Nº 2014.01.1.174517-4 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO AQUILES DE SOUSA. Adv(s).: CE014458 - Luiz Valdemiro Soares Costa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO DINIZ BEZERRA DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO EUDES DE SOUSA RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: JOSE BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: JOSE ELDES DE SOUSA. Adv(s).: (.). Concedo a última oportunidade para a juntada dos documentos essenciais ao processamento do feito (fl. 171), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/11/2014 às 16h49. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juiza de Direito . Nº 2014.01.1.177603-4 - Notificacao - A: ZILENE DO CARMO MARQUES. Adv(s).: DF011741 - Elizio Rocha Junior. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAMPULHA BLOCO D DA SQS 113. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a inicial e emenda de fls. 18. Intime-se o requerido nos moldes dos arts. 871 e 872 do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 26/11/2014 às 17h09. Eugenia Christina Bergamo Albernaz,Juiza de Direito . Nº 2014.01.1.182841-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO PARQUE DOS SONHOS. Adv(s).: DF034112 - Veronica da Fonseca Andrade. R: HERCULES RODRIGUES ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para sanar as irregularidades apontadas 834