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Página 795 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 01 de December de 2011

Edição nº 225/2011 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de dezembro de 2011 Lima, DF08071E - Tereza Cristina Dias Santos, DF08473E - Thiago Rodrigo Oliveira de Barros, DF08487E - Alessandra dos Santos Martins. R: GERALDO WASCHINGTON PINHEIRO. Adv(s).: DF027320 - David Gomes Franco. R: EDMUNDO DE OLIVEIRA PINHEIRO. Adv(s).: DF027320 - David Gomes Franco. R: LUIZ CARLOS XAVIER RAMOS. Adv(s).: (.). R: CARLOS GRECIO ALVES PINHEIRO. Adv(s).: DF027320 - David Gomes Franco. R: ANDREZA LUIZA DOS SANTOS COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANDRE LUIZ DOS SANTOS COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: AFLAUDISIO DE OLIVEIRA MAIA. Adv(s).: DF027320 - David Gomes Franco. R: ADAO LUIZ RIBEIRO DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: IVAN RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF012657 - Nery Kluwe de Aguiar Filho. R: CLAUDIA ROCHA MOREIRA. Adv(s).: DF027320 - David Gomes Franco. Determina a Lei Processual Civil a citação de ambos os cônjuges nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários, na forma do art. 10, §1º, I. Na petição inaugural a Terracap informou que os réus Aflaudísio de Oliveira Maia, Geraldo Washington Pinheiro e Luiz Carlos Xavier Ramos são casados. Ademais, percebe-se dos instrumentos procuratórios acostados às fls. 291-292 que os réus Carlos Grecio Alves Pinheiro e Edmundo de Oliveira Pinheiro possuem idêntica condição marital. Nesse diapasão, tendo em vista a existência de litisconsórcio necessário por expressa disposição legal, manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender cabível, no prazo de 10 dias. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 24/11/2011 às 19h53. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito . Nº 107619-7/09 - Divisoria - A: IVONY RORIZ MEIRELES. Adv(s).: GO015972 - Antonio Benedito da Silveira. R: SV-SAIA VELHA EMPREENDIMENTO E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho, DF027790 - Carlos Henrique Guimaraes de Lima Rocha. A: KLEBER RORIZ RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: LUDMILA RORIZ BASTOS. Adv(s).: (.). A: MAURO RORIZ. Adv(s).: (.). A: MARIA ILZA VITALINA DA SILVA RORIZ. Adv(s).: (.). A: MILSON JOSE RORIZ. Adv(s).: (.). A: GEUSA DONIZETTI MODESTO RORIZ. Adv(s).: (.). A: MAURILIO RORIZ. Adv(s).: (.). A: ANA ALICE [Conteúdo removido mediante solicitação] DE OLIVEIRA RORIZ. Adv(s).: (.). A: IVONEIDE MARIA RORIZ BRAZ. Adv(s).: (.). A: MARIO INACIO BRAZ. Adv(s).: (.). R: CONSTRUTORA E INCONPORADORA OSFAYA LTDA. Adv(s).: DF027790 - Carlos Henrique Guimaraes de Lima Rocha. Nos termos do art. 82, I do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre os atos processuais praticados até então, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 24/11/2011 às 20h08. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito . Nº 35940-2/09 - Usucapiao - A: JOSE DOS REIS GOMES e outros. Adv(s).: DF020413 - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA. R: WELLINGTON JACOME FERNANDES e outros. Adv(s).: DF001484 - JANUNCIO AZEVEDO. R: JULIA CRISTINA DE AZEVEDO FERNANDES. Adv(s).: DF001484 - JANUNCIO AZEVEDO. R: JOSE RIBAMAR DE AZEVEDO. Adv(s).: DF001484 - JANUNCIO AZEVEDO. R: GARDENIA CORREIA DE AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: THEREZINHA CAPILE DOS REIS GOMES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO DF. Adv(s).: DF010263 - CLAUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO. INTERESSADA: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO. Adv(s).: (.). R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - SANDRA CRISTINA DE ALMEIDA TEIXEIRA. R: GISELE GUIMARAES SOUTO E MOTTA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - SANDRA CRISTINA DE ALMEIDA TEIXEIRA. Fl. 444. Defiro o ingresso da confinante Gisele Guimarães Souto e Mota no polo passivo do feito. Cite-se. Comunique-se. Sem prejuízo, deferido o ingresso do Distrito Federal no feito (fl. 348-349) sem que se efetuasse nova citação, esclareça o ente público confinante se ratifica os argumentos da manifestação de fl. 264-288. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 21/11/2011 às 17h25. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito. Nº 67376-9/10 - Reintegracao de Posse - A: PAULO CESAR GONTIJO. Adv(s).: DF000179 - Paulo Cesar Gontijo, DF034691 - Luana Maria Teixeira Spegiorin, DF08975E - Luiz Antonio de Oliveira, DF09460E - [Conteúdo removido mediante solicitação] Camara de Almeida. R: LUIZ ALVES DE MATOS. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. R: NILZA FERREIRA ALVES. Adv(s).: (.). R: ADRIANA FERREIRA MATOS. Adv(s).: (.). R: LUCILENE ALVES DE MOURA SEKRENY. Adv(s).: (.). R: RUBENS MOREIRA SEKRENY. Adv(s).: (.). R: DIVONEI FERREIRA MATOS. Adv(s).: (.). R: DANIELE BARBOSA RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: SIDNEY FERREIRA MATOS. Adv(s).: (.). R: JEANE MARIA SILVA FARIA. Adv(s).: (.). R: ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. R: MARZIO DEON REZENDO. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. R: DENISE MIRANDA OLIVEIRA REZENDE. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. À secretaria para que cumpra o despacho de fls. 342, designando nova data para audiência. Brasília - DF, quinta-feira, 24/11/2011 às 20h01. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito . Nº 45675-6/2000 - Execucao de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros, DF10718E - Natalia de Sousa Mendonca. R: DEVANIR RIBEIRO TEIXEIRA FILHO. Adv(s).: DF002374 - Clesia Pinho Pires, DF016399 - Clarissa Reis Iannini. A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa. Fls. 624. Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias. Brasília - DF, quintafeira, 24/11/2011 às 19h59. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito . Nº 15667-3/11 - Execucao de Sentenca - A: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL AGEFIS. Adv(s).: DF012251 Sandra Cristina de Almeida Teixeira. R: AGENIL BRANDAO DE FARIA E OUTROS. Adv(s).: DF008784 - Paulo de Tarso Mattar. A: SOLANGE GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO DO CARMO ABADIA. Adv(s).: (.). A: ANTONIA DOS SANTOS SERAFIM. Adv(s).: (.). Intimese a exequente para que se manifeste requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 24/11/2011 às 20h03. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito . SENTENÇA Nº 210164-0/11 - Ordinaria - A: JO RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: DF034105 - Samara [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. JÔ RESTAURANTE LTDA, qualificado nos autos, propôs Ação Ordinária em desfavor DISTRITO FEDERAL objetivando, em síntese, a declaração do direito de utilizar a área pública contígua ao imóvel, bem como a obrigação de não fazer consistente no impedimento que qualquer ação demolitória ou remoção de bens no imóvel. Indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (fls. 87-88) e sem que se iniciasse o procedimento citatório, a requerente informou às fls. 90 que não possuía interesse no prosseguimento do feito, pleiteando a consequente homologação do pedido de desistência. É o sucinto relatório. DECIDO. Assiste ao autor o direito de desistir da ação, uma vez que a pretensão deduzida se refere a direito disponível. Na lição de Fredie Didier, "a desistência da ação, consectário do princípio da disponibilidade processual, nada mais é do que a abdicação da posição alcançada pelo autor, após o aforamento da demanda. Na realidade, o autor não desiste da ação, mas sim do prosseguimento do processo" (Curso de Direito Processual Civil, JusPodivm, 2009, p. 547)." Dessumese da norma prescrita no art. 267, §4º, do CPC que, enquanto não angularizada a relação processual, com o conseqüente decurso do prazo de resposta, o pedido de desistência da parte autora prescinde de anuência do réu. Diante o exposto, acolho o pedido de desistência de fls. 90 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Sem honorários. Contudo, pagará o autor eventuais custas processuais. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Brasília - DF, quinta-feira, 24/11/2011 às 19h55. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito . DECISÃO Nº 37238/96 - Reintegracao de Posse - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF013672 - Viviane de Castro, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF05775E - Gilbson Luna Gadelha. R: JOSE ALVES DE MACEDO. Adv(s).: DF005146 Yara Gissoni Almeida, DF008927 - Ana Claudia de Sa Roriz. R: MARIA DE FATIMA ALVES DE MACEDO. Adv(s).: DF005146 - Yara Gissoni Almeida. R: FRANBCISCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LUCIANA BARRETO GONCALVES DE OLIVEIRA. 795