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Página 2384 do caderno "Caderno único" (TJDFT) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de 01 de October de 2018

Edição nº 187/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de outubro de 2018 EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º, IV, DA LEI Nº 8.009/90. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. 1. A Lei nº 8.009/90 expressamente prevê exceções à regra da impenhorabilidade do bem de família, dentre as quais para cobrança de taxas condominiais devidas em função do imóvel (art. 3º, IV). 2. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do CPC/2015, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação/defesa mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da pleiteada condenação por litigância de má-fé. 3. Não tendo sido fixados honorários advocatícios na decisão agravada, não há que se falar em fixação de tal verba por ocasião do exame do agravo de instrumento ou do agravo interno (Inteligência do artigo 85, §§ 1º e 11 do CPC/2015). 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão n.1070765, 07139377420178070000, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 31/01/2018, Publicado no DJE: 08/02/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por todo o exposto REJEITO a impugnação à penhora interposta pelo devedor, mantendo hígida a penhora efetivada. Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. I. Taguatinga/DF, 23 de Setembro de 2018. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta N. 0707131-65.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS DOS SANTOS XAVIER. Adv(s).: DF56755 - HERMILTON DA SILVA BORGES. R: GUSTAVO FRENCHIES EMERICK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GALEB BAUFAKER JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707131-65.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS DOS SANTOS XAVIER RÉU: GUSTAVO FRENCHIES EMERICK, GALEB BAUFAKER JUNIOR, AMANDO CARDOSO OLIVEIRA FILHO, JUSCELINO PAULO DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de pedido autora de desistência em relação aos requeridos AMANDO CARDOSO OLIVEIRA FILHO e JUSCELINO PAULO DE CARVALHO, os quais não foram encontrados nos endereços indicados para formalização da citação e chamamento aos autos. Figurando os réus no polo passivo da ação em regime de litisconsórcio facultativo, em decorrência de possível solidariedade pela reparação aos danos causados ao autor, e tendo-se em vista que não obstante a citação dos outros réus, estes ainda não apresentaram suas contestações, não há óbices para o acolhimento do pleito autoral. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência em relação aos requeridos AMANDO CARDOSO OLIVEIRA FILHO e JUSCELINO PAULO DE CARVALHO, retirando-os da composição do polo passivo. Anote-se. INTIMEM-SE os requeridos citados, nos endereços indicados nos id?s 18455211 e 18455303, para apresentarem a contestação no prazo legal. Cumpra-se. Taguatinga/DF, 23 de Setembro de 2018. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta N. 0707131-65.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS DOS SANTOS XAVIER. Adv(s).: DF56755 - HERMILTON DA SILVA BORGES. R: GUSTAVO FRENCHIES EMERICK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GALEB BAUFAKER JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707131-65.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS DOS SANTOS XAVIER RÉU: GUSTAVO FRENCHIES EMERICK, GALEB BAUFAKER JUNIOR, AMANDO CARDOSO OLIVEIRA FILHO, JUSCELINO PAULO DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de pedido autora de desistência em relação aos requeridos AMANDO CARDOSO OLIVEIRA FILHO e JUSCELINO PAULO DE CARVALHO, os quais não foram encontrados nos endereços indicados para formalização da citação e chamamento aos autos. Figurando os réus no polo passivo da ação em regime de litisconsórcio facultativo, em decorrência de possível solidariedade pela reparação aos danos causados ao autor, e tendo-se em vista que não obstante a citação dos outros réus, estes ainda não apresentaram suas contestações, não há óbices para o acolhimento do pleito autoral. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência em relação aos requeridos AMANDO CARDOSO OLIVEIRA FILHO e JUSCELINO PAULO DE CARVALHO, retirando-os da composição do polo passivo. Anote-se. INTIMEM-SE os requeridos citados, nos endereços indicados nos id?s 18455211 e 18455303, para apresentarem a contestação no prazo legal. Cumpra-se. Taguatinga/DF, 23 de Setembro de 2018. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta N. 0707131-65.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS DOS SANTOS XAVIER. Adv(s).: DF56755 - HERMILTON DA SILVA BORGES. R: GUSTAVO FRENCHIES EMERICK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GALEB BAUFAKER JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707131-65.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS DOS SANTOS XAVIER RÉU: GUSTAVO FRENCHIES EMERICK, GALEB BAUFAKER JUNIOR, AMANDO CARDOSO OLIVEIRA FILHO, JUSCELINO PAULO DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de pedido autora de desistência em relação aos requeridos AMANDO CARDOSO OLIVEIRA FILHO e JUSCELINO PAULO DE CARVALHO, os quais não foram encontrados nos endereços indicados para formalização da citação e chamamento aos autos. Figurando os réus no polo passivo da ação em regime de litisconsórcio facultativo, em decorrência de possível solidariedade pela reparação aos danos causados ao autor, e tendo-se em vista que não obstante a citação dos outros réus, estes ainda não apresentaram suas contestações, não há óbices para o acolhimento do pleito autoral. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência em relação aos requeridos AMANDO CARDOSO OLIVEIRA FILHO e JUSCELINO PAULO DE CARVALHO, retirando-os da composição do polo passivo. Anote-se. INTIMEM-SE os requeridos citados, nos endereços indicados nos id?s 18455211 e 18455303, para apresentarem a contestação no prazo legal. Cumpra-se. Taguatinga/DF, 23 de Setembro de 2018. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta N. 0707131-65.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS DOS SANTOS XAVIER. Adv(s).: DF56755 - HERMILTON DA SILVA BORGES. R: GUSTAVO FRENCHIES EMERICK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GALEB BAUFAKER JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707131-65.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS DOS SANTOS XAVIER RÉU: GUSTAVO FRENCHIES EMERICK, GALEB BAUFAKER JUNIOR, AMANDO CARDOSO OLIVEIRA FILHO, JUSCELINO PAULO DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de pedido autora de desistência em relação aos requeridos AMANDO CARDOSO OLIVEIRA FILHO e JUSCELINO PAULO DE CARVALHO, os quais não foram encontrados nos endereços indicados para formalização da citação e chamamento aos autos. Figurando os réus no polo passivo da ação em regime de litisconsórcio facultativo, em decorrência de possível solidariedade pela reparação aos danos causados ao autor, e tendo-se em vista que não obstante a citação dos outros réus, estes ainda não apresentaram suas contestações, não há óbices para o acolhimento do pleito autoral. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência em relação aos requeridos AMANDO CARDOSO OLIVEIRA FILHO e JUSCELINO PAULO DE CARVALHO, retirando-os da composição do polo passivo. Anote-se. INTIMEM-SE os requeridos citados, nos endereços indicados nos id?s 18455211 e 18455303, para apresentarem a contestação no prazo legal. Cumpra-se. Taguatinga/DF, 23 de Setembro de 2018. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta N. 0707131-65.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS DOS SANTOS XAVIER. Adv(s).: DF56755 - HERMILTON DA SILVA BORGES. R: GUSTAVO FRENCHIES EMERICK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GALEB BAUFAKER JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707131-65.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS DOS SANTOS XAVIER RÉU: GUSTAVO FRENCHIES EMERICK, GALEB BAUFAKER JUNIOR, AMANDO CARDOSO OLIVEIRA FILHO, JUSCELINO PAULO DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de pedido autora de desistência em relação aos requeridos AMANDO CARDOSO OLIVEIRA FILHO e JUSCELINO PAULO DE CARVALHO, os quais não foram encontrados nos endereços indicados para formalização da citação e chamamento aos autos. Figurando os réus no polo passivo da ação em regime de litisconsórcio facultativo, em decorrência de possível solidariedade pela reparação aos danos causados ao autor, e tendo-se em vista que não obstante a citação dos outros réus, estes ainda não apresentaram suas contestações, não há óbices para o acolhimento do pleito autoral. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência em relação aos requeridos AMANDO 2384