Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 232 do caderno "Caderno 2 - Judiciário" (TJCE) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará de 30 de January de 2013

Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 652 232 constante na denúncia para absolver o acusado FRANCISCO EDUARDO BEZERRA DE SOUSA...da imputação que pesa contra o mesmo na presente ação penal. Sem custas. P.R.I. - Fortaleza, 12 de setembro de 2011. Dr. Ireylande Prudente Saraiva – Juiz de Direito” VARAS DE EXECUÇÕES PENAIS EXPEDIENTES DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA TEIXEIRA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] DIRETOR(A) DE SECRETARIA EUZEBIO FELIZARDO BENTO INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0005/2013 ADV: MAURO JUNIOR RIOS (OAB 5714/CE) - Processo 0003765-96.2011.8.06.0083 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - RÉU: Jose Rogerio de [Conteúdo removido mediante solicitação] Bezerra - Vê-se nos autos que ao advogado juntou aos autos cópia do acórdão( págs. 57/65) no entanto faz-se necessária a certidão de trânsito em julgado da referida decisão. Assim, intime-se o advogado para juntar aos autos o referido documento, para que se possa efetuar a liquidação da pena. ADV: MAURO JUNIOR RIOS (OAB 5714/CE) - Processo 0003765-96.2011.8.06.0083 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - RÉU: Jose Rogerio de [Conteúdo removido mediante solicitação] Bezerra - Mais uma vez deve ser intimado o advogado para que junte documento constando a data do trânsito em julgado, pois a certidão narrativa juntada às pág. 78/79 não indica tal data. Cumpra-se. Fortaleza, 12 de julho de 2012. Cézar Belmino Barbosa Evangelista Junior Juiz de Direito - respondendo ADV: MAURO JUNIOR RIOS (OAB 5714/CE) - Processo 0003765-96.2011.8.06.0083 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - RÉU: Jose Rogerio de [Conteúdo removido mediante solicitação] Bezerra - Vista ao MP. Fortaleza, 18 de julho de 2012. Cézar Belmino Barbosa Evangelista Junior Juiz de Direito - respondendo ADV: MAURO JUNIOR RIOS (OAB 5714/CE) - Processo 0003765-96.2011.8.06.0083 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - RÉU: Jose Rogerio de [Conteúdo removido mediante solicitação] Bezerra - Por estes fundamentos e do mais que dos autos consta, em consonância com o parecer do representante do Ministério Público, DEFIRO o pedido de progressão de regime do fechado para o semiaberto em favor do reeducando acima identificado, de conformidade com o que dispõe o artigo 112 da Lei 7210, de 11 de julho de 1984, determinando a observação exata do disposto nos demais artigos pertinentes à espécie, devendo ser conduzido ao IPPOO II, unidade prisional destinada provisoriametne aos presos que cumprem pena nesse regime. Oficie-se à CISPE para que o inclua em Programas de Reinserção Social ,e oficie-se ao PACAD /SEJUS para que o insira no Programa , remetendo os relatórios e os devidos encaminhamentos. Prazo: 45 dias. ADV: MAURO JUNIOR RIOS (OAB 5714/CE) - Processo 0003765-96.2011.8.06.0083 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - RÉU: Jose Rogerio de [Conteúdo removido mediante solicitação] Bezerra - Antes de apreciar o pedido faz-se necessário o atendimento das seguintes providÊncias: Averiguação para se constatar a veracidade da proposta, a potencialidade empregatícia, o horário de funcionamento da empresa, o número de funcionários e tudo o mais que for relevante para a formação da convicção deste juízo quanto ao pedido requerido; Que se dê ciência ao empregador do Termo de Responsabilidade referente à vaga de emprego ofertada ao reeducando, devendo assiná-lo, como forma de colaborar com o fiel cumprimento da pena e dos benefícios porventura deferidos ao sentenciado; Deve também o Oficial de Justiça certificar nos autos o número telefônico da empresa empregadora para eventual necessidade de futuras informações. Empós, vista ao MP. Expedientes necessários. ADV: MAURO JUNIOR RIOS (OAB 5714/CE) - Processo 0003765-96.2011.8.06.0083 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - RÉU: Jose Rogerio de [Conteúdo removido mediante solicitação] Bezerra - Conforme a Portaria nº 43/97: Conforme despacho de pág. 125, vista ao MP ADV: MAURO JUNIOR RIOS (OAB 5714/CE) - Processo 0003765-96.2011.8.06.0083 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - RÉU: Jose Rogerio de [Conteúdo removido mediante solicitação] Bezerra - À defesa para juntar aos autos o alvará de funcionamento da empresa e cópia do CNPJ.. PRazo: 48h. Após, à conclusão. ADV: MAURO JUNIOR RIOS (OAB 5714/CE) - Processo 0003765-96.2011.8.06.0083 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - RÉU: Jose Rogerio de [Conteúdo removido mediante solicitação] Bezerra - Observa-se dos autos que a defesa apresentou apenas o protocolo, que comprova que a empresa deu entrada no documento em 2011. Contudo, deve o advogado juntar o próprio alvará de funcionamento. Exp. Nec. ADV: LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO - Processo 0129430-14.2010.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Amauri [Conteúdo removido mediante solicitação] de Sousa - . ADV: LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO - Processo 0129430-14.2010.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Amauri [Conteúdo removido mediante solicitação] de Sousa - . ADV: LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO - Processo 0129430-14.2010.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Amauri [Conteúdo removido mediante solicitação] de Sousa - Conforme a Portaria nº 43/97: Solicite-se certidão carcerária atualizada. ADV: LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO - Processo 0129430-14.2010.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Amauri [Conteúdo removido mediante solicitação] de Sousa - Conforme a Portaria nº 43/97: Conforme despacho de página 31, abra-se vista ao Ministério Público. ADV: LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO - Processo 0129430-14.2010.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Amauri [Conteúdo removido mediante solicitação] de Sousa - INDEFIRO o pedido de progressão prisional, haja vista o não alcance do requisito temporal para a concessão do benefício. Expediente. P.R.I. Fortaleza, 11 de junho de 2012. Luciana Teixeira de [Conteúdo removido mediante solicitação] Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital ADV: LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO - Processo 0129430-14.2010.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Amauri [Conteúdo removido mediante solicitação] de Sousa - Ao Ministério Público. Fortaleza, 18 de junho de 2012. Luciana Teixeira de [Conteúdo removido mediante solicitação] Juíza de Direito ADV: LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO - Processo 0129430-14.2010.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - AUTOR: Justiça Pública - CONDENADO: Amauri [Conteúdo removido mediante solicitação] de Sousa - Requisite-se ao IPPOO II, a ficha de frequência mensal do período a que pretende o preso detrair. Prazo: 05 dias. Após, à conclusão. Fortaleza, 24 de outubro de 2012. Luciana Teixeira de [Conteúdo removido mediante solicitação] Juíza de Direito ADV: LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO - Processo 0129430-14.2010.8.06.0001 - Execução da Pena - Pena Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º