Página 837 do caderno "Caderno 2 - Judiciário" (TJCE) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará de 20 de November de 2017
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Novembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1798 837 quinhentos e quatro reais e quarenta centavos) pelos serviços efetivamente prestados pelo requerente, como defensor dativo nos processos descritos na prefacial, com indexação a ser realizada com base na prescrição do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, a contar dos respectivos provimentos judiciais, assim o fazendo com esteio no art. 487, inciso I, do CPC.Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.P.R.I. Cumpra-se.Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2017.CARLOS ROGÉRIO FACUNDO Juiz de Direito ADV: LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO (OAB 20694/CE), CICERO CARPEGIANO LEITE GONÇALVES (OAB 17888/CE) - Processo 0160728-77.2017.8.06.0001 - Nomeação de Advogado - Honorários Advocatícios - REQUERENTE: Luis Atila de Holanda Bezerra Filho - REQUERIDO: Estado do Ceará - ADVOGADO: Luis Atila de Holanda Bezerra Filho Diante do exposto, atento à fundamentação expendida e à documentação carreada aos autos (fls. 06/12), hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pleito requestado na exordial, com resolução do mérito, ao escopo de condenar o requerido, ESTADO DO CEARÁ, ao pagamento da quantia de R$ 2.504,40 (dois mil quinhentos e quatro reais e quarenta centavos) pelos serviços efetivamente prestados pelo requerente, LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO, como defensor dativo nos processos descritos na prefacial, com indexação a ser realizada com base na prescrição do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, a contar dos respectivos provimentos judiciais, assim o fazendo com esteio no art. 487, inciso I, do CPC.Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.P.R.I. Cumpra-se.Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2017.CARLOS ROGÉRIO FACUNDO Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital ADV: LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO (OAB 20694/CE), DAMIAO SOARES TENORIO (OAB 26614/CE) - Processo 0160737-39.2017.8.06.0001 - Nomeação de Advogado - Honorários Advocatícios - REQUERENTE: Luis Atila de Holanda Bezerra Filho - REQUERIDO: Estado do Ceará - ADVOGADO: Luis Atila de Holanda Bezerra Filho - Diante do exposto, atento à fundamentação expendida e à documentação carreada aos autos (fls. 07/13), hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pleito requestado na exordial, com resolução do mérito, ao escopo de condenar o requerido, ESTADO DO CEARÁ, ao pagamento da quantia de R$ 2.504,40 (dois mil quinhentos e quatro reais e quarenta centavos) pelos serviços efetivamente prestados pelo requerente, LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO, como defensor dativo nos processos descritos na prefacial, com indexação a ser realizada com base na prescrição do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, a contar dos respectivos provimentos judiciais, assim o fazendo com esteio no art. 487, inciso I, do CPC.Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.P.R.I. Cumpra-se.Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2017.CARLOS ROGÉRIO FACUNDO Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital ADV: PEDRO LUCAS DE AMORIM LOMONACO (OAB 20716/CE), MARIA CLAUDINO DE SOUSA (OAB 30478/CE) Processo 0167360-22.2017.8.06.0001 - Nomeação de Advogado - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: Maria Claudino de Sousa - REQUERIDO: Estado do Ceará - ADVOGADA: Maria Claudino de Sousa - Diante do exposto, atento à fundamentação expendida e à documentação carreada aos autos (fls. 06/42), hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pleito requestado na exordial, com resolução do mérito, ao escopo de condenar o requerido, ESTADO DO CEARÁ, ao pagamento da quantia de R$ 2.504,40 (Dois mil, quinhentos e quatro reais e quarenta centavos), pelos serviços efetivamente prestados pela requerente, MARIA CLAUDINO DE SOUSA, como defensora dativa nos processos descritos na prefacial, com indexação a ser realizada com base na prescrição do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, a contar dos respectivos provimentos judiciais, assim o fazendo com esteio no art. 487, inciso I, do CPC.Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.P.R.I. Cumpra-se.Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2017.CARLOS ROGÉRIO FACUNDO Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital ADV: NATALIA RACHEL MUNIZ MOURA (OAB 25953/CE), MARCELO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 8080/CE) - Processo 0168780-62.2017.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - REQUERENTE: Maria das Dores de Sousa Veras - REQUERIDO: Municipio de Fortaleza - Diante do exposto, atento à fundamentação acima exposta, hei por bem JULGAR PROCEDENTE, com base no art.487, I, do CPC, o pedido requestado na exordial, com resolução do mérito, ao fito de condenar o requerido, MUNICÍPIO DE FORTALEZA, a reajustar e a implantar no contracheque o adicional por tempo de serviço efetivamente prestado pelo(a) autor(a), estabelecido no regramento estatutário vigente (Lei Municipal 6.794/1990), correspondente a 8% (oito por cento) da parcela vencimental, conforme direito já reconhecido administrativamente em 9 de dezembro de 2016 (fls.27), haja vista que a autora trabalhou cinco anos e quatro meses no primeiro período informado (entre as datas 08.05.2003 e 01.09.2008) e dois anos e oito meses no segundo período informado (entre as datas 03.12.2014 e 03.08.2017), perfazendo um total de oito anos, o que equivale a 8% (oito por cento) de anuênio.Sem custas e sem honorários, à luz dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.R.I. Cumpra-se.Fortaleza/CE, 14 de novembro de 2017.Carlos Rogério Facundo - Juiz de Direito ADV: PAULO DE TARSO CAVALCANTE ASFOR JUNIOR (OAB 15603/CE), [Conteúdo removido mediante solicitação] MIRANDA COSTA RAYRES (OAB 37174/CE) - Processo 0169972-30.2017.8.06.0001 - Nomeação de Advogado - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - REQUERENTE: [Conteúdo removido mediante solicitação] Miranda Costa Rayres - REQUERIDO: Estado do Ceará - ADVOGADO: [Conteúdo removido mediante solicitação] Miranda Costa Rayres - Diante do exposto, atento à fundamentação expendida e à documentação carreada aos autos (fls. 07/47), hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pleito requestado na exordial, com resolução do mérito, ao escopo de condenar o requerido, ESTADO DO CEARÁ, ao pagamento da quantia de R$ 2.504,40 (dois mil quinhentos e quatro reais e quarenta centavos) pelos serviços efetivamente prestados pelo requerente, [Conteúdo removido mediante solicitação] MIRANDA COSTA RAYRES, como defensor dativo nos processos descritos na prefacial, com indexação a ser realizada com base na prescrição do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, a contar dos respectivos provimentos judiciais, assim o fazendo com esteio no art. 487, inciso I, do CPC.Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.P.R.I. Cumpra-se.Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2017.CARLOS ROGÉRIO FACUNDO Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital ADV: JOSE AMAURY BATISTA GOMES FILHO (OAB 12095/CE), SARA [Conteúdo removido mediante solicitação] CIRNE (OAB 36425/CE) - Processo 0173961-44.2017.8.06.0001 - Nomeação de Advogado - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública REQUERENTE: Sara [Conteúdo removido mediante solicitação] Cirne - REQUERIDO: Estado do Ceará - ADVOGADA: Sara [Conteúdo removido mediante solicitação] Cirne - Diante do exposto, atento à fundamentação expendida e à documentação carreada aos autos (fls. 06/42), hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pleito requestado na exordial, com resolução do mérito, ao escopo de condenar o requerido, ESTADO DO CEARÁ, ao pagamento da quantia de R$ 2.504,40 (dois mil quinhentos e quatro reais e quarenta centavos), pelos serviços efetivamente prestados pela requerente, SARA [Conteúdo removido mediante solicitação] CIRNE, como defensora dativa nos processos descritos na prefacial, com indexação a ser realizada com base na prescrição do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, a contar dos respectivos provimentos judiciais, assim o fazendo com esteio no art. 487, inciso I, do CPC.Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.P.R.I. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 06 de novembro de 2017.CARLOS ROGÉRIO FACUNDO Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital ADV: JOSE AMAURY BATISTA GOMES FILHO (OAB 12095/CE), MARIA CLAUDINO DE SOUSA (OAB 30478/CE) - Processo 0175445-94.2017.8.06.0001 - Nomeação de Advogado - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública REQUERENTE: Maria Claudino de Sousa - ADVOGADA: Maria Claudino de Sousa - Diante do exposto, atento à fundamentação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º