Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 299 do caderno "Caderno 2 - Judiciário" (TJCE) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará de 13 de November de 2015

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1328 299 ADV: JORGE ANDRE FORTALEZA SAMPAIO (OAB 15286/CE), WILSON DE NOROES MILFONT NETO (OAB 15248/CE), RUBENS FERREIRA STUDART FILHO (OAB 16081/CE), ANDRE LUIZ NEPOMUCENO (OAB 32604/CE) - Processo 020300494.2015.8.06.0001 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - ADOTANTE: M.V.T.O. e outro - ADOTADO: A.S.S. - Compulsando a inicial e os documentos que a instruem, percebo a ausência de alguns documentos necessários para fundamentar o presente pleito, quais sejam: 1) declaração de idoneidade moral exarada por duas pessoas, falando acerca da vida social dos requerentes; 2) comprovante de renda; 3) atestados de sanidade física e mental;4) certidão de antecedentes criminais; 5) certidão negativa de distribuição cível. Assim, determino a intimação dos requerentes, para complementarem a exordial, no prazo legal de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da mesma, tudo em perfeita harmonia com o art.284 do CPC. Expedientes e intimações. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO PACHECO CARVALHO FILHO DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANNA LUCIA WANDERLEY PONTES INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0560/2015 ADV: JORGE ANDRE FORTALEZA SAMPAIO (OAB 15286/CE), WILSON DE NOROES MILFONT NETO (OAB 15248/CE), RUBENS FERREIRA STUDART FILHO (OAB 16081/CE), ANDRE LUIZ NEPOMUCENO (OAB 32604/CE) - Processo 020300579.2015.8.06.0001 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - ADOTANTE: M.V.T.O. e outro - ADOTADO: A.J.P.O. - Compulsando a inicial e os documentos que a instruem, percebo a ausência de alguns documentos necessários para fundamentar o presente pleito, quais sejam: 1) declaração de idoneidade moral exarada por duas pessoas, falando acerca da vida social dos requerentes; 2) comprovante de renda; 3) atestados de sanidade física e mental;4) certidão de antecedentes criminais; 5) certidão negativa de distribuição cível. Assim, determino a intimação dos requerentes, para complementarem a exordial, no prazo legal de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da mesma, tudo em perfeita harmonia com o art.284 do CPC. Expedientes e intimações. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO PACHECO CARVALHO FILHO DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANNA LUCIA WANDERLEY PONTES INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0561/2015 ADV: RAFAEL [Conteúdo removido mediante solicitação] PESSOA DE OLIVEIRA (OAB 9833/MA) - Processo 0203940-22.2015.8.06.0001 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - REQUERENTE: D.B. - Intime-se a autora para comprovar o interesse de agir, já que, diante da Resolução 131 do CNJ não se faz necessária a intervenção jurisdicional para que seja concedida a autorização da viagem, pois não se trata de suprimento. Se a requerente entrou no país com o passaporte estrangeiro sequer necessitaria de uma “homologação” do Poder Judiciário. A questão posta em juízo, com os documentos de ambos os pais pode ser resolvida, ao que me parece, em âmbito administrativo, bastando comprovar a veracidade do documento de fls.5 e dirigir-se ao Setor de Autorizações de Viagem no Fórum Clóvis Bevilaqua com as cópias respectivas. Recomenda-se a leitura dos arts.1 e 2 da Resolução 131, disponível do Site do CNJ. Prazo de 05(cinco) dias. Expedientes e intimações. VARAS DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA EXPEDIENTES DA 3ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA JUIZ(A) DE DIREITO GESILIA PACHECO CAVALCANTI DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA DO SOCORRO MACIEL TEIXEIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0273/2015 ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0100493-52.2014.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de Fortaleza - EXECUTADA: Francisco de Miranda Portela - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será obstada sua cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA JUIZ(A) DE DIREITO GESILIA PACHECO CAVALCANTI DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA DO SOCORRO MACIEL TEIXEIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0274/2015 ADV: MARIA CARNEIRO SANFORD (OAB 4270/CE) - Processo 0100395-67.2014.8.06.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Município de Fortaleza - EXECUTADA: Honorio Bezerra de Oliveira - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Custas pelo(a) executado(a), a teor do artigo 20 do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária, caso em que será obstada sua cobrança pelo prazo de 5 anos, consoante o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: FRANCISCO DEUSITO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 10361/CE) - Processo 0131808-11.2008.8.06.0001 - Execução Fiscal EXEQUENTE: Autarquia Municipal de Transito, Servico Publico e Cidadania de Fortaleza - EXEQUIDO: Elizabete de [Conteúdo removido mediante solicitação] Rego Nogueira - Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Em consequência, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º