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Página 1708 do caderno "CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL" (TJBA) do Tribunal de Justiça da Bahia de 20 de October de 2022

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.202 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 1708 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8129274-91.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO SILVA DOS ANJOS FILHO Advogado(s): JOSE CRISOSTEMO SEIXAS ROSA JUNIOR (OAB:BA41361), VICTOR VALENTE SANTOS DOS REIS (OAB:BA39557), DAVID OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA32387) REU: LIVIA PACHECO DOS ANJOS Advogado(s): DANILO SEIXAS MORAES LIMA (OAB:BA32636) DESPACHO Vistos. Manifeste-se o autor sobre as preliminares arguidas pela ré, na contestação de id. 238570181, e respectivos documentos, no prazo de 15(quinze) dias. Em igual prazo, informe o valor obtido com a venda do veículo. Após, voltem-me conclusos oportunidade na qual, se superada a preliminar de incompetência, apreciarei o pedido de tutela de urgência. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de setembro de 2022. Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0528181-72.2019.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Jailton Oliveira De Jesus Advogado: Gerson Santos [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB:BA15316) Parte Re: Josuel Oliveira De Jesus Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 w w w .tjba.jus.brVADOR TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0380722-76.2013.8.05.0001 Ação Civil Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Megagiro Distribuidora Ltda Advogado: Cristiano Carlos Kozan (OAB:SP183335) Advogado: Alvaro Rosario Velloso De Carvalho (OAB:RJ163523) Advogado: Paulo Cezar Pinheiro Carneiro (OAB:RJ20200) Interessado: Tim Celular S.a. Advogado: Alvaro Rosario Velloso De Carvalho (OAB:RJ163523) Advogado: Paulo Cezar Pinheiro Carneiro (OAB:RJ20200) Advogado: Cristiano Carlos Kozan (OAB:SP183335) Interessado: Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S A Embratel Advogado: Cristiano Carlos Kozan (OAB:SP183335) Advogado: Alvaro Rosario Velloso De Carvalho (OAB:RJ163523) Advogado: Paulo Cezar Pinheiro Carneiro (OAB:RJ20200) Advogado: Karissia Barsanufio De Miranda (OAB:BA22644) Advogado: Jayme Brown Da Maia Pithon (OAB:BA8406) Interessado: Claro S.a.