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Página 1772 do caderno "CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA" (TJBA) do Tribunal de Justiça da Bahia de 20 de April de 2022

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.081- Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022 Cad 3/ Página 1772 Confiro força de mandado ao presente ato judicial. Nazaré, (data da assinatura eletrônica). Francisco Moleda de Godoi Juiz de Direito Nazaré, (data da assinatura eletrônica). Francisco Moleda de Godoi Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8001258-84.2019.8.05.0176 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Nazaré Reu: Henrique Leonardo Maia De Brito Bomfim Advogado: Giovani Teixeira Costa (OAB:BA66986) Advogado: Max Weber Nobre De Castro (OAB:BA13774) Advogado: Sandra Regina Santos De Jesus Fonseca (OAB:BA58614) Autor: Carine Vieira Da Silva Intimação: Processo nº: 8001258-84.2019.8.05.0176 ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Francisco Moleda de Godoi, Juiz Titular da Vara Cível e Coordenador do CEJUSC, conforme assinalado no(a) Despacho/Decisão retro, intimem-se as partes e seus respectivos Advogados(as) a comparecerem à Audiência de MEDIAÇÃO, designada para o dia 07 de junho às 10:00 horas na sala das audiências deste CEJUSC, no Fórum local, térreo, ficando cientes as partes de que para ter acesso ao prédio deverão estar munidos da Carteira de Vacinação contra a COVID-19, conforme aduz o Ato Conjunto de nº 41/2021 do TJBA. Nazaré-BA, 19 de abril de 2022. Bel. GILBERTO COSTA E COSTA Escrivão Titular PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8000313-39.2015.8.05.0176 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Rogerio Acacio Da Silva Advogado: Antonio Da Cruz Daltro (OAB:BA9937) Reu: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Jose Nunes Dos Santos Advogado: Humberto Ataide Santiago (OAB:BA5260) Reu: Wellington Santos Da Silva Intimação: Processo nº: 8000313-39.2015.8.05.0176 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROGERIO ACACIO DA SILVA Requerido: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE JOSE NUNES DOS SANTOS e outros DESPACHO Confiro força e eficácia de mandado ao presente despacho. Considerando que não restou evidenciado o esgotamento de todos os meios necessários à localização da acionada, indefiro o requerimento de citação editalícia (ID 34885578). Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar providência apta ao regular prosseguimento do feito, no sentido de localizar o endereço da acionada. Intime-se. Salvador para Nazaré/BA, 25 de outubro de 2021. Daniela [Conteúdo removido mediante solicitação] Garrido Pazos