Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 290 do caderno "CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO" (TJBA) do Tribunal de Justiça da Bahia de 20 de January de 2023

TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.259 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Cad. 1 / Página 290 Apelado: Adnailda Moura Gomes Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477-A) Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487-A) Apelado: Valmir Almeida Sena Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477-A) Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487-A) Apelante: Municipio De Manoel Vitorino Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001609-37.2001.8.05.0141 APELANTE: MUNICIPIO DE MANOEL VITORINO Advogado(s): APELADO: ADNAILDA MOURA GOMES e outros Advogado(s): ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487), DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA (OAB:BA38477) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal. Salvador, 19 de janeiro de 2023. SANDRA PIMENTEL LEAL Secretaria da Seção de Recursos PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8042528-94.2020.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Edmilson Santos Araujo Apelante: Itau Seguros S/a Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:BA51268-A) Advogado: Paulo Fernando Dos Reis Petraroli (OAB:SP256755-A) Apelado: Itau Seguros S/a Advogado: Paulo Fernando Dos Reis Petraroli (OAB:SP256755-A) Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:BA51268-A) Apelante: Edmilson Santos Araujo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência ________________________________________ Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 8042528-94.2020.8.05.0001, de Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: ITAU SEGUROS S/A, EDMILSON SANTOS ARAUJO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI, PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI APELADO: EDMILSON SANTOS ARAUJO, ITAU SEGUROS S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI, PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por EDMILSON SANTOS ARAUJO, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, em face de acórdão da Primeira Câmara Cível que negou provimento ao apelo da ora recorrente. Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea “a” , do permissivo constitucional, aduz o recorrente que o acórdão recorrido violou os artigos 186 e 927 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e artigos 4, 6, inciso III, 14 e 22, parágrafo único, ambos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Contrarrazões apresentadas. É o relatório. Quanto à alegação de violação dos artigos 4, 6, inciso III, 14 e 22, parágrafo único, ambos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa