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Página 1708 do caderno "CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA" (TJBA) do Tribunal de Justiça da Bahia de 18 de May de 2022

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.099- Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 Cad 3/ Página 1708 Lei nº 8.213/1991 regulamentam a aposentadoria por idade, mesmo objeto tratado nos autos em epígrafe. A petição inicial no presente veicula requerimento deste mesmo benefício (ID 9875842 - Pág. 5 ). Converto o feito em diligência e determino seguinte: a) Intime-se a parte autora para prestar os esclarecimentos acerca da existência de eventual coisa julgada operada nos autos2010.33.09.700242-0" target = "_self"> 2010.33.09.700242-0 bem como acerca do trâmite do requerimento administrativo de aposentadoria rural por idade; a) Oficie-se o TRF1 objetivando a obtenção de cópia dos autos 0055109-02.2011.4.01.9198 e de qualquer outro processo previdenciário envolvendo TEREZINHA MACEDO DE OLIVEIRA (CPF nº 145.461.595-87); b) Oficie-se a Subseção Judiciária de Guanambi, objetivando a obtenção de cópia dos autos2010.33.09.700242-0" target = "_self"> 2010.33.09.700242-0 e de qualquer outro processo previdenciário envolvendo TEREZINHA MACEDO DE OLIVEIRA (CPF nº 145.461.595-87); c) Oficie-se a Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, objetivando levantar processos envolvendo o INSS e TEREZINHA MACEDO DE OLIVEIRA (CPF nº 145.461.595-87), encaminhando se possível cópia dos autos; d) Intime-se o INSS para esclarecer se TEREZINHA MACEDO DE OLIVEIRA (CPF nº 145.461.59587) recebe aposentadoria por idade, devendo juntar cópia do processo administrativo de eventual requerimento formulada para obtenção do benefício, bem como prestar esclarecimentos sobre eventual ocorrência de coisa julgada (2010.33.09.700242-0). As comunicações processuais deverão ser encaminhadas com o inteiro teor destes autos e do presente despacho. Concedo ao presente despacho força de mandado de intimação, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual. MACAÚBAS/BA, 17 de maio de 2022. Carlos Tiago Silva Adaes Novaes - JUIZ SUBSTITUTO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000496-26.2022.8.05.0156 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Macaúbas Autor: Mariza Silva De [Conteúdo removido mediante solicitação] Advogado: Gildemário Pinto Da Purificação (OAB:BA16107) Reu: Ana Lucia Marques Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÚBAS VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DECISÃO Processo n. 8000496-26.2022.8.05.0156. AUTOR: MARIZA SILVA DE [Conteúdo removido mediante solicitação]. REU: ANA LUCIA MARQUES. Vistos, etc. Tendo em vista as cópias dos documentos juntado sob ID 186417261 estão quase em sua totalidade ilegíveis. Intime-se a parte autora para, no prazo legal, juntar aos autos documento de identificação pessoal legível. Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Macaúbas, datado e assinado eletronicamente. Carlos Tiago Silva Adaes Novaes JUIZ SUBSTITUTO VARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8093715-44.2020.8.05.0001 Tutela Provisória Antecedente Jurisdição: Macaúbas Requerente: Nivaldo [Conteúdo removido mediante solicitação] Da Silva Advogado: Leticia Lina [Conteúdo removido mediante solicitação] Da Silva (OAB:BA47485) Requerido: Servico De Assistencia Medica E Urgencia Sa Samur Advogado: Marcelo Carvalho Da Nova (OAB:BA12389) Requerido: Estado Da Bahia( Planserv) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÚBAS, ESTADO DA BAHIA. Processo nº 8093715-44.2020.8.05.0001.