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Página 9736 do caderno "CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL" (TJBA) do Tribunal de Justiça da Bahia de 17 de October de 2022

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.199 - Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 9736 Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime a parte autora através do Advogado constituído nos autos para atender requerimento do MP e , consequentemente Despacho ID nº 216138042. No que se refere à expedição de Edital, será devidamente cumprido pela Secretaria. Prazo de 15 (quinze) dias. Vitória da Conquista, BA, 1 de agosto de 2022. Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016) Gabriela Pinto Gonçalves Diretora de Secretaria PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO8005446-15.2022.8.05.0274" target = "_self"> 8005446-15.2022.8.05.0274 Inventário Jurisdição: Vitória Da Conquista Inventariante: Jaziel Rocha De [Conteúdo removido mediante solicitação] Advogado: Luiz Carlos [Conteúdo removido mediante solicitação] Vasconcelos Junior (OAB:BA43462) Herdeiro: Ageu Rocha De [Conteúdo removido mediante solicitação] Advogado: Luiz Carlos [Conteúdo removido mediante solicitação] Vasconcelos Junior (OAB:BA43462) Herdeiro: Damares Rocha Cardoso Advogado: Luiz Carlos [Conteúdo removido mediante solicitação] Vasconcelos Junior (OAB:BA43462) Herdeiro: Eliady Rocha Santos Advogado: Luiz Carlos [Conteúdo removido mediante solicitação] Vasconcelos Junior (OAB:BA43462) Herdeiro: Lindomar Rocha De [Conteúdo removido mediante solicitação] Leite Advogado: Luiz Carlos [Conteúdo removido mediante solicitação] Vasconcelos Junior (OAB:BA43462) Herdeiro: Lucas Rocha Santos Advogado: Luiz Carlos [Conteúdo removido mediante solicitação] Vasconcelos Junior (OAB:BA43462) Herdeiro: Marcionita Rocha Barra Advogado: Luiz Carlos [Conteúdo removido mediante solicitação] Vasconcelos Junior (OAB:BA43462) Herdeiro: Natanael Rocha Santos Advogado: Luiz Carlos [Conteúdo removido mediante solicitação] Vasconcelos Junior (OAB:BA43462) Inventariado: Eunice Barros [Conteúdo removido mediante solicitação] Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 2ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. E Ausentes Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores, S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1160 DESPACHO Processo nº:8005446-15.2022.8.05.0274 Classe - Assunto:INVENTÁRIO (39) - [Administração de herança] Pólo Ativo:INVENTARIANTE: JAZIEL ROCHA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] HERDEIRO: AGEU ROCHA DE [Conteúdo removido mediante solicitação], DAMARES ROCHA CARDOSO, ELIADY ROCHA SANTOS, LINDOMAR ROCHA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] LEITE, LUCAS ROCHA SANTOS, MARCIONITA ROCHA BARRA, NATANAEL ROCHA SANTOS Pólo Passivo:INVENTARIADO: EUNICE BARROS [Conteúdo removido mediante solicitação] Defiro o recolhimento das custas em 18 parcelas mensais, como requerido no documento de Id. Num. 229709483 Nomeio como Inventariante a pessoa de JAZIEL ROCHA DE [Conteúdo removido mediante solicitação], com observância da ordem prevista no art. 617, CPC. Após a comprovação do recolhimento da primeira parcela: Intime-se o(a) Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias. Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o(a) Inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, CPC, exarando a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado e atribuindo valores aos bens, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister. Deverá o inventariante juntar as certidões de inteiro teor imobiliárias referentes aos bens imóveis que vier a arrolar (sendo desnecessária a juntada de escrituras), bem como as certidões fiscais negativas, em nome do “de cujus”, perante as três fazendas públicas. Publique-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III e art. 626, § 1º, do CPC. Apresentadas as primeiras declarações, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. VITORIA DA CONQUISTA, 13 de setembro de 2022