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Página 5541 do caderno "CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL" (TJBA) do Tribunal de Justiça da Bahia de 17 de January de 2023

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.256 - Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 5541 P. I. Cumpra-se, retornando oportunamente, na fila correspondente à última movimentação. Juazeiro, 23 de agosto de 2022 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO DESPACHO8000443-46.2020.8.05.0146" target = "_self"> 8000443-46.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Maria Auxiliadora Da Silva Nascimento Advogado: Valeria Cristiane [Conteúdo removido mediante solicitação] Nascimento Dias (OAB:BA25559) Reu: Municipio De Juazeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº:8000443-46.2020.8.05.0146 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Enquadramento] Polo Ativo:AUTOR: MARIA AUXILIADORA DA SILVA NASCIMENTO Polo Passivo:REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO Vistos, etc... Intimem-se as partes para manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% digital, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita, conforme Art. 3º, § 4º da Resolução n° 345 de 09 de outubro de 2020 do CNJ e ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07, DE 1º DE JUNHO DE 2022, que assim dispõe: Resolução 345/2020 – CNJ: “Art. 3º (…) § 4º – A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução nº 378, de 9.03.2021)” ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 07 – TJBA: “Art. 4º O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor desse Ato Normativo Conjunto” Proceda o Cartório com as intimações e anotações devidas no caso de opção pelo “Juízo 100% Digital” ou aceitação tácita. Não sendo caso de aplicação, retornem os autos conclusos conforme determinado no parágrafo seguinte. P. I. Cumpra-se, retornando oportunamente, na fila correspondente à última movimentação. Juazeiro, 23 de agosto de 2022 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO DESPACHO 8000761-29.2020.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Miriã Cordeiro Da Silva Medeiros Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)