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Página 3069 do caderno "CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL" (TJBA) do Tribunal de Justiça da Bahia de 07 de June de 2022

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113 - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 Cad 4/ Página 3069 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000037-34.2015.8.05.0245 Interdito Proibitório Jurisdição: Sento Sé Autor: J Carlos De [Conteúdo removido mediante solicitação] Transportes - Me Advogado: Magno Goncalves Da Silva (OAB:BA24660) Reu: Sane Participacoes E Investimentos Ltda Advogado: Andre Zanetti Baptista (OAB:SP206889) Advogado: Fabricio Rocha (OAB:SP206338) Reu: Moinhos De Vento Energia S.a. Advogado: Andre Zanetti Baptista (OAB:SP206889) Advogado: Fabricio Rocha (OAB:SP206338) Reu: Cataventos Energetica Ltda Advogado: Andre Zanetti Baptista (OAB:SP206889) Advogado: Fabricio Rocha (OAB:SP206338) Reu: O Espolio De Antonio De Almeida Ribeiro Reu: Maria Eny Palha Ribeiro Reu: Maria De Paz De Almeida Reu: Francisca Palha Ribeiro Reu: Maria Janete Palha Ribeiro Reu: Bartolomeu Palha Ribeiro Reu: Evania Palha Ribeiro Dangelo Reu: Sabino Dangelo Neto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 0000037-34.2015.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: J CARLOS DE [Conteúdo removido mediante solicitação] TRANSPORTES - ME Advogado(s): MAGNO GONCALVES DA SILVA (OAB:0024660/BA) RÉU: SANE PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA e outros (10) Advogado(s): ANDRE ZANETTI BAPTISTA (OAB:0206889/SP), FABRICIO ROCHA (OAB:0206338/SP) DESPACHO Vistos e examinados os autos do processo... Intime-se a parte ré, por intermédio de seu advogado, para pagar a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação, para, querendo oferecer impugnação no mesmo lapso temporal. Caso não efetue o pagamento no prazo estabelecido, proceda-se o levantamento atualizado do débito discutido em juízo, aplicando a multa e compensando os valores acaso já pagos pelo(a) Ré(u). Após, determino o bloqueio do valor devido via BANCENJUD. Cumpra-se. Sento Sé, 29 de julho de 2020. AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000018-67.2011.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Sento Sé Executado: Bartolomeu Barros Dos Santos