Página 130 do caderno "CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO" (TJBA) do Tribunal de Justiça da Bahia de 06 de December de 2022
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.230 - Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 Cad. 1 / Página 130 8010214-32.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Representante: Moises Dos Santos Mesquita Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677-A) Apelante: Itau Unibanco S.a. Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência ________________________________________ Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 8010214-32.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY BITTENCOURT (OAB:BA29442-A) REPRESENTANTE: MOISES DOS SANTOS MESQUITA Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677-A) DESPACHO À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 30836555, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 30004952, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DESPACHO 8001843-48.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Raphael Carvalho Marques De [Conteúdo removido mediante solicitação] Advogado: Monya Pinheiro Loureiro (OAB:BA35625-A) Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretario Da Fazenda Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência ________________________________________ Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N. 8001843-48.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência IMPETRANTE: RAPHAEL CARVALHO MARQUES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] Advogado(s): MONYA PINHEIRO LOUREIRO (OAB:BA35625-A) IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 35030876, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de Id nº 34025423, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência