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Página 5477 do caderno "CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL" (TJBA) do Tribunal de Justiça da Bahia de 04 de March de 2022

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 Cad 2/ Página 5477 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ________________________________________ Processo: [Alienação Fiduciária] 8003800-02.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA Requerido: ARNALDO [Conteúdo removido mediante solicitação] DA COSTA S E N T EN Ç A Cuida-se de ação envolvendo as partes acima nominadas em consonância com os substratos fáticos e jurídicos delineados na petição inicial. Foi concedida a liminar. Não houve citação. O requerente desistiu da ação. É o relatório. Decido. Não há óbice à homologação do pedido de desistência, porquanto não ocorrida a hipótese prevista no art. 485, § 4º, do CPC 2015. Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência do feito, requerido pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Revogo a liminar concedida. Dê baixa em eventuais restrições que recaiam sobre o veículo. Custas processuais pela parte autora, em conformidade com o disposto no art. 90, do CPC 2015 . Sem honorários advocatícios por não haver litigiosidade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa. P.R.I. Itabuna (Ba), 12 de janeiro de 2022. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA SENTENÇA 8003780-11.2021.8.05.0113 Renovatória De Locação Jurisdição: Itabuna Autor: Drogaria Sao Paulo S.a. Advogado: Jorge Henrique De Oliveira [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB:SP185779) Advogado: Sergio Rabello Tamm Renault (OAB:SP66823) Advogado: Lucas Tommasi (OAB:SP427527) Reu: Jorge Chalhoub Reu: Maria Das Gracas Grisi Chalhoub Sentença: K PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA ________________________________________ Processo: [Locação de Imóvel] 8003780-11.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: DROGARIA SAO PAULO S.A. Advogado(s) do reclamante: LUCAS TOMMASI, SERGIO RABELLO TAMM RENAULT, JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA [Conteúdo removido mediante solicitação] Requerido: JORGE CHALHOUB e outros S E N T EN Ç A Cuida-se de ação envolvendo as partes acima nominadas em consonância com os substratos fáticos e jurídicos delineados na petição inicial. Após a citação, mas antes de oferecida a contestação, a parte autora desistiu da ação.. É o relatório. Decido.