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Página 4652 do caderno "CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL" (TJBA) do Tribunal de Justiça da Bahia de 01 de December de 2022

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.227 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 4652 Executado: Lucas Santos Santana Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8009569-84.2022.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Assunto: [Alimentos] Autor (a): RITA VITORIA GOMES BARAUNA Réu: LUCAS SANTOS SANTANA Concedo os benefícios da gratuidade da justiça. Intime-se a parte executada pessoalmente para que em 03 (três) dias, pague o débito indicado pela parte exequente, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 528 do CPC, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão civil. Considera-se para efeito de quitação o compreendido até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Fica advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Decorrido o prazo supra, caso o executado não efetue o pagamento, nem apresente justificativa, conceda-se vista ao Ministério Público (se houver interesse de incapaz). Caso apresente justificativa, intime-se a parte exequente, por seu Defensor/advogado, para manifestação no prazo de Lei, e em seguida ao MP. Cumpra-se. Ilhéus - Ba, 22 de novembro de 2022. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8009569-84.2022.8.05.0103 Execução De Alimentos Jurisdição: Ilhéus Exequente: Rita Vitoria Gomes Barauna Advogado: Icaro De [Conteúdo removido mediante solicitação] Duarte (OAB:BA26339) Advogado: Dartagnan Plinio [Conteúdo removido mediante solicitação] Santos (OAB:BA35283) Advogado: Leandro Alves Coelho (OAB:BA22854) Advogado: Cinthya Silva Santos (OAB:BA18598) Advogado: Lavinia Dos Santos Ferreira (OAB:BA20245) Advogado: Jackson Novaes Santos (OAB:BA43080) Executado: Lucas Santos Santana Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8009569-84.2022.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) Assunto: [Alimentos] Autor (a): RITA VITORIA GOMES BARAUNA Réu: LUCAS SANTOS SANTANA Concedo os benefícios da gratuidade da justiça. Intime-se a parte executada pessoalmente para que em 03 (três) dias, pague o débito indicado pela parte exequente, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 528 do CPC, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão civil. Considera-se para efeito de quitação o compreendido até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Fica advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.