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Página 6 do caderno "Caderno 2 - Judiciário - Capital" (TJAM) do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas de 10 de May de 2017

Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital é Apelante: Banco Itaucard S/A (Advogado(a): Dr(a). Celso Marcon, Elaine Bonfim de Oliveira) e Apelado: Raimundo Auzier de Almeida (Advogado(a): Dr(a). Rodrigo Otávio Borges Melo), ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus Advogados Drs(a). Celso Marcon(OAB: 566A/AM), Elaine Bonfim de Oliveira(OAB: 336ACE) e Rodrigo Otávio Borges Melo, para que informem a esta relatoria se o acordo homologado foi devidamente cumprido. NL De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). Paulo Cesar Caminha e Lima, Relator(a) dos autos dos autos eletrônico Apelação nº 0623928-18.2015.8.04.0001 - Manaus em que é Apelante: Tam - Linhas Aéreas S/A (Advogado(a): Dr(a). Fábio Rivelli) e Apelado: Maria Leticia Hosana Batista (Advogado(a): Dr(a). [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Coelho da Silva), ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seu Advogado Dr(a). Fábio Rivelli(OAB: 1119A/AM) e [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Coelho da Silva, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (arts. 218 e 219, CPC do diploma processual), a respeito da aparente ausência de fundamentação total da sentença, tanto no que toca a qual seria o dano moral quanto aos critérios de sua fixação. NL De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). Paulo Cesar Caminha e Lima, Relator(a) dos autos dos autos eletrônico Apelação nº 0625761-08.2014.8.04.0001 - Manaus em que é Apelante: Vectra Engenharia Ltda (Advogado(a): Dr(a). Carlos [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Moreira Weiss) e Apelado: Norauto Rent a Car Ltda (Advogado(a): Dr(a). Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior), ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus Advogados Drs(a). Carlos [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Moreira Weiss(OAB: 63513/MG) e Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (arts. 218 e 219, CPC do diploma processual), a respeito da aparente nulidade da decisão de julgamento antecipado do mérito por ausência de fundamentação e, por conseguinte, a nulidade da sentença em virtude do efeito expansivo objetivo do vício anteriormente narrado. NL De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). Paulo Cesar Caminha e Lima, Relator(a) dos autos dos autos eletrônico Apelação nº 0626504-18.2014.8.04.0001 - Manaus em que é Apelante: Município de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Margaux Guerreiro de Castro) e Apelado: Sebastião Alves de Oliveira Filho (Advogado(a): Dr(a). Claudionor da Silva Ribeiro), fica INTIMADO o Apelado, na pessoa de seu Advogado Dr(a). Claudionor da Silva Ribeiro, para que no prazo de 5 (cinco) dias dias úteis (arts. 218 e 219, CPC do diploma processual), se manifeste a respeito da aparente perda parcial do objeto recursal em relação ao tópico respeitante ao valor excessivo das astreintes, tendo em vista que: (i) não foi sequer requerida antecipação de tutela e, por conseguinte, o Recurso possui efeito suspensivo em relação ao capítulo decisório; (ii) nesses termos, não se iniciou sequer o termo para cumprimento voluntário da obrigação, que já foi voluntariamente cumprida (fls. 98-105), de forma que não haveria suporte fático para exigibilidade da multa. NL De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). Paulo Cesar Caminha e Lima, Relator(a) dos autos dos autos eletrônico Apelação nº 0718444-35.2012.8.04.0001 - Manaus em que é Apelante: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A e Jair [Conteúdo removido mediante solicitação] Pará (Advogado(a): Dr(a). Ingryd dos Santos Mousse, Keyth Yara Pontes Pina, Márcio Vinicius Costa [Conteúdo removido mediante solicitação], Eddington Rocha Alves dos Santos Ferreira) e Apelado: Jair [Conteúdo removido mediante solicitação] Pará (Advogado(a): Dr(a). Eddington Rocha Alves dos Santos Ferreira, Keyth Yara Pontes Pina, Márcio Vinicius Costa [Conteúdo removido mediante solicitação]), ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus Advogados Drs(a). Eddington Rocha Alves dos Santos Ferreira, Keyth Yara Pontes Pina e Márcio Vinicius Costa [Conteúdo removido mediante solicitação], para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, digam se o presente recurso apresentado, observa a regra da dialeticidade. NL Manaus, Ano IX - Edição 2151 6 De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). Paulo Cesar Caminha e Lima, Relator(a) dos autos dos autos eletrônico Agravo de Instrumento nº 4001500-55.2017.8.04.0000 - Manaus em que é Agravante: Marcus Silva Sales (Advogado(a): Dr(a). Andréia Sabino Correia, Josembergue Cavalcante Figueiredo) e Agravado: Natalie Ferreira Sales (Advogado(a): Dr(a). Elisabete Lucas), fica INTIMADO o Agravante, na pessoa de seu Advogado Dr(a). Josembergue Cavalcante Figueiredo(OAB: 7298/AM) e Andréia Sabino Correia(OAB: 7074/AM), para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (arts. 218 e 219, CPC/15), a respeito da possível intempestividade do recurso, levando-se em consideração a certidão de fl. 402 dos autos Originários. NL De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). Paulo Cesar Caminha e Lima, Relator(a) dos autos dos autos eletrônico Agravo de Instrumento nº 4003462-50.2016.8.04.0000 Manaus em que é Agravante: Thiemmy Daiany dos Santos Brito (Advogado(a): Dr(a). Ana Carolina Amaral de Messias, Haryssa Alves Piccolotto Carvalho) e Agravado: Universidade do Estado do Amazonas - UEA, fica INTIMADO o Agravante, na pessoa de suas Advogados Dr(a). Ana Carolina Amaral de Messias(OAB: 9171/AM) e Haryssa Alves Piccolotto Carvalho(OAB: 8974/AM), para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (arts. 218 e 219, CPC do diploma processual), a respeito do cumprimento, por parte do Apelante, do requisito extrínseco da regularidade formal, mais especificamente, o ônus da impugnação específica das razões expostas pelo juízo a quo na sentença recorrida (regra da dialeticidade). NL De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). Paulo Cesar Caminha e Lima, Relator(a) dos autos dos autos eletrônico Agravo de Instrumento nº 4003559-21.2014.8.04.0000 Humaitá em que é Agravante: Santo Antônio Energia S.A. (Advogado(a): Dr(a). Antonio Celso Fonseca Puglese, Cleyton Conrat Kussler, Erik Martins Sernik, Ligia Fávero Gomes e Silva) e Agravado: Carlos Alberto Rosas Nobre (Advogado(a): Dr(a). Eloir Francisco da Silva, Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich), ficam as Partes INTIMADAS, na pessoa de seus Advogados Drs(a). Antonio Celso Fonseca Puglese, Cleyton Conrat Kussler, Erik Martins Sernik, Ligia Fávero Gomes e Silva, Eloir Francisco da Silva e Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich, para que no no prazo de 5 (cinco) dias úteis (arts. 218 e 219, CPC do diploma processual), a respeito: (i) da aparente nulidade da decisão recorrida por ausência de fundamentação, tendo em vista que a inversão do ônus da prova não é automática e, a despeito disso, o juízo de origem se limitou a fazer menção a dispositivos legais sem maiores considerações; (ii) da (im)possibilidade de aplicação da teoria da causa madura no caso em apreço. apresentação das contrarrazões ao Agravo de Instrumento no prazo legal. NL De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). Paulo Cesar Caminha e Lima, Relator(a) dos autos dos autos eletrônico Agravo de Instrumento nº 4003565-28.2014.8.04.0000 - Humaitá em que é Agravante: Santo Antônio Energia S.A. (Advogado(a): Dr(a). Antonio Celso Fonseca Puglese, Cleyton Conrat Kussler, Erik Martins Sernik, Ligia Fávero Gomes e Silva) e Agravado: Raimunda do Rosário Diniz do Nascimento (Advogado(a): Dr(a). Eloir Francisco Milano da Silva, Luis Eduardo [Conteúdo removido mediante solicitação] Sanches, Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich), ficam as partes INTIMADAS, na pessoa de seus Advogados Drs(a). Antonio Celso Fonseca Puglese, Cleyton Conrat Kussler, Erik Martins Sernik, Ligia Fávero Gomes e Silva) Eloir Francisco Milano da Silva, Luis Eduardo [Conteúdo removido mediante solicitação] Sanches, Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (arts. 218 e 219, CPC do diploma processual), a respeito: (i) da aparente nulidade da decisão recorrida por ausência de fundamentação, tendo em vista que a inversão do ônus da prova não é automática e, a despeito disso, o juízo de origem se limitou a fazer menção a dispositivos legais sem maiores considerações; (ii) da (im)possibilidade de aplicação da teoria da causa madura no caso em apreço. NL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º