Processo judicial de VALMIR ADAMI
TRT12 - 07/07/2022 - Judiciário - Página 3481
da 12ª Região 3481 desconsideração da personalidade jurídica das executadas para a questões objeto do recurso. Havendo tese explícita na decisão inclusão dos sócios VALMIR ADAMI e Letícia Adami no polo passivo impugnada, como é o caso, consideram-se prequestionadas as da execução" (destaquei). matérias e dispositivos legais apontados nos embargos:
Diário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
TRT12 - 07/07/2022 - Judiciário - Página 3427
da 12ª Região 3427 desconsideração da personalidade jurídica das executadas para a questões objeto do recurso. Havendo tese explícita na decisão inclusão dos sócios VALMIR ADAMI e Letícia Adami no polo passivo impugnada, como é o caso, consideram-se prequestionadas as da execução" (destaquei). matérias e dispositivos legais apontados nos embargos:
Diário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
TRT12 - 07/07/2022 - Judiciário - Página 3535
da 12ª Região 3535 desconsideração da personalidade jurídica das executadas para a questões objeto do recurso. Havendo tese explícita na decisão inclusão dos sócios VALMIR ADAMI e Letícia Adami no polo passivo impugnada, como é o caso, consideram-se prequestionadas as da execução" (destaquei). matérias e dispositivos legais apontados nos embargos:
Diário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
TRT12 - 07/07/2022 - Judiciário - Página 3454
da 12ª Região 3454 desconsideração da personalidade jurídica das executadas para a questões objeto do recurso. Havendo tese explícita na decisão inclusão dos sócios VALMIR ADAMI e Letícia Adami no polo passivo impugnada, como é o caso, consideram-se prequestionadas as da execução" (destaquei). matérias e dispositivos legais apontados nos embargos:
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TRT12 - 07/07/2022 - Judiciário - Página 3400
o acórdão quanto às desconsideração da personalidade jurídica das executadas para a questões objeto do recurso. Havendo tese explícita na decisão inclusão dos sócios VALMIR ADAMI e Letícia Adami no polo passivo impugnada, como é o caso, consideram-se prequestionadas as da execução" (destaquei). matérias e dispositivos legais apontados nos embargos:
Diário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
TRT12 - 07/07/2022 - Judiciário - Página 3508
da 12ª Região 3508 desconsideração da personalidade jurídica das executadas para a questões objeto do recurso. Havendo tese explícita na decisão inclusão dos sócios VALMIR ADAMI e Letícia Adami no polo passivo impugnada, como é o caso, consideram-se prequestionadas as da execução" (destaquei). matérias e dispositivos legais apontados nos embargos:
Diário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
TRT12 - 07/07/2022 - Judiciário - Página 3562
da 12ª Região 3562 desconsideração da personalidade jurídica das executadas para a questões objeto do recurso. Havendo tese explícita na decisão inclusão dos sócios VALMIR ADAMI e Letícia Adami no polo passivo impugnada, como é o caso, consideram-se prequestionadas as da execução" (destaquei). matérias e dispositivos legais apontados nos embargos:
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TRT12 - 26/04/2022 - Judiciário - Página 4895
ceiros. PROVIMENTOpara a desconsideração da personalidade jurídica Há de ser provada robustamente a existência de pelo menos um das executadas para a inclusão dos sócios VALMIR ADAMI e Letícia dos dois requisitos que ensejam a desconsideração da pessoa Adami no polo passivo da execução. jurídica: fraude ou o abuso de direito, este caracterizado pelo u
Diário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
TRT12 - 20/02/2017 - Judiciário - Página 2089
730/SC) Intimado(s)/Citado(s): Em, 17 de Fevereiro de 2017. - ADAMI PRODUTOS TEXTEIS LTDA - DIOGO ADAMI SARTORI - JOSE NILSON DOS SANTOS - LETICIA ADAMI - RENATA RUBICK ZUNINO - VALMIR ADAMI PODER JUDICIÁRIO FEDERAL CARLOS HENRIQUE GUTZ LEITE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ Rua José Siqueira, 126, RESSACADA, ITAJAI - S
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TRT12 - 26/04/2022 - Judiciário - Página 4919
ceiros. PROVIMENTOpara a desconsideração da personalidade jurídica Há de ser provada robustamente a existência de pelo menos um das executadas para a inclusão dos sócios VALMIR ADAMI e Letícia dos dois requisitos que ensejam a desconsideração da pessoa Adami no polo passivo da execução. jurídica: fraude ou o abuso de direito, este caracterizado pelo u
Diário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região