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Processo judicial de SISTEMA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EPP

TJSP - 15/07/2015 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Página 201

Físico nº: 0004822-32.2010.8.26.0309 Classe: Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Requerente: Fazenda do Estado de São Paulo Requerido: SISTEMA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EPP EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Antonio de Campos Júnio

Diário - Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP - 30/09/2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Página 1242

O (OAB 321363/SP) Processo 0004822-32.2010.8.26.0309 (309.01.2010.004822) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - SISTEMA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EPP - Vistos. I- Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civi

Diário - Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes citadas no documento: Samuel Ferreira dos Passos, Alexandre Romero da Mota, MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS, BRUNO MADURO SAMPAIO, CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO

TJSP - 04/12/2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Página 1376

A (OAB 112884/SP) Processo 0004822-32.2010.8.26.0309 (309.01.2010.004822) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - SISTEMA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA EPP - Vistos.I. De rigor a rejeição e o indeferimento da exceção de fls. 34/49, que fica indeferida e rejeitada.Isso porque não há nada aqui a justificar a extinção (ou mesmo

Diário - Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes citadas no documento: MARIANA RODRIGUES GOMES MORAIS