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Processo judicial de LUIS CARLOS CEBRIAN

TJSP - 24/01/2019 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Página 518

ssununga, aos 21 de janeiro de 2019. POÁ 1ª Vara Cível EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE NYLDE MARIA FONTANA CEBRIAN, REQUERIDO POR LUIS CARLOS CEBRIAN - PROCESSO Nº1000521-07.2017.8.26.0462. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Poá, Estado de São Paulo, Dr(a). SERGIO LUDOVICO MARTINS, na forma da Lei, et

Diário - Tribunal de Justiça de São Paulo

TRF3 - 23/10/2018 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Página 268

t. SÃO PAULO, 18 de outubro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5018687-21.2018.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: LUIS CARLOS CEBRIAN, LUIS GUSTAVO GALIZONI, LUIS ROBERTO TOLEDO MARUCCI, LUIS RODOLFO FLEURY CURADO TROVARELI, LUIZ CLAUDIO ALVES PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766 Ad

Diário - Tribunal Regional Federal 3ª Região

TRF3 - 23/10/2018 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Página 268

t. SÃO PAULO, 18 de outubro de 2018. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5018687-21.2018.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: LUIS CARLOS CEBRIAN, LUIS GUSTAVO GALIZONI, LUIS ROBERTO TOLEDO MARUCCI, LUIS RODOLFO FLEURY CURADO TROVARELI, LUIZ CLAUDIO ALVES PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766 Ad

Diário - Tribunal Regional Federal 3ª Região

TJSP - 20/02/2019 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Página 223

A CEBRIAN, CPF 214.488.18800, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). LUIS CARLOS CEBRIAN, conforme tópico final que segue transcrito: “D E C I D O. O pedido é procedente. A prova dos autos é farta a demonstrar que a interditanda sofre com o agravamento da doença

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TJSP - 20/02/2019 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Página 223

A CEBRIAN, CPF 214.488.18800, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). LUIS CARLOS CEBRIAN, conforme tópico final que segue transcrito: “D E C I D O. O pedido é procedente. A prova dos autos é farta a demonstrar que a interditanda sofre com o agravamento da doença

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TJSP - 05/07/2016 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Página 539

Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: João Antonio Cebrian Garcia (Espólio) - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Interessado: Nylde Maria Fontana Cebrian - Interessado: LUIS CARLOS CEBRIAN - Interessado: João Antonio Cebrian - Interessado: Maria Cristina Cebrian - Designado pela Presidência da Seção de Direito Privado (DJE 18/12/15 pg. 41) para assumir e termina

Diário - Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes citadas no documento: Claudio Kazuyoshi Kawasaki, Ariane Longo Pereira Maia, Jonas Adalberto Pereira, Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese, Luiz Eduardo Virmond Leone

TJSP - 07/02/2019 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Página 199

A CEBRIAN, CPF 214.488.18800, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). LUIS CARLOS CEBRIAN, conforme tópico final que segue transcrito: “D E C I D O. O pedido é procedente. A prova dos autos é farta a demonstrar que a interditanda sofre com o agravamento da doença

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TJSP - 07/02/2019 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Página 199

A CEBRIAN, CPF 214.488.18800, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). LUIS CARLOS CEBRIAN, conforme tópico final que segue transcrito: “D E C I D O. O pedido é procedente. A prova dos autos é farta a demonstrar que a interditanda sofre com o agravamento da doença

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TJSP - 07/02/2019 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Página 199

A CEBRIAN, CPF 214.488.18800, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). LUIS CARLOS CEBRIAN, conforme tópico final que segue transcrito: “D E C I D O. O pedido é procedente. A prova dos autos é farta a demonstrar que a interditanda sofre com o agravamento da doença

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TJSP - 16/04/2015 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Página 1075

MOND LEONE (OAB 294136/SP) Processo 0035832-52.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - João Antonio Cebrian Garcia - Neide Maria Fontana Cebrian - - LUIS CARLOS CEBRIAN - - João Antonio Cebrian - - Maria Cristina Cebrian - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o recolhimento de custas ao final. Anote-se no SAJ. Trata-se de execução individual d

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Partes citadas no documento: LUIZ EDUARDO VIRMOND LEONE, RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO, HERMINIA ELVIRA LOI YASUTOMI