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Processo judicial de 69389.2015.5.23.0002

TRT15 - 07/06/2018 - Judiciário - Página 261

a prova, é do ente público -32.2015.5.15.0094, 6ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-284- contratante - arts. 373 do CPC e 818 da CLT." 25.2011.5.15.0084, 6ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-69389.2015.5.23.0002, 7ª Turma, DEJT-26/05/17). O v. acórdão atribuiu ao ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações Assim, considero p

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TRT15 - 07/06/2018 - Judiciário - Página 263

a prova, é do ente público -32.2015.5.15.0094, 6ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-284- contratante - arts. 373 do CPC e 818 da CLT." 25.2011.5.15.0084, 6ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-69389.2015.5.23.0002, 7ª Turma, DEJT-26/05/17). O v. acórdão atribuiu ao ente público, tomador de serviços, a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações Assim, considero p

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TRT15 - 23/08/2018 - Judiciário - Página 2664

rma, DEJT-20/10/17, RR-1024433.2015.5.01.0511, 5ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-1210032.2015.5.15.0094, 6ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-28425.2011.5.15.0084, 6ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-69389.2015.5.23.0002, 7ª Turma, DEJT-26/05/17). Assim, considero prudente o seguimento do apelo, por possível violação ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o rec

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TRT15 - 11/10/2018 - Judiciário - Página 465

a 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 -32.2015.5.15.0094, 6ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-28425.2011.5.15.0084, 6ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-69389.2015.5.23.0002, 7ª Turma, DEJT-26/05/17). Assim, considero prudente o seguimento do apelo, por possível violação ao art. art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e dissenso da Súmula 331, V, d

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TRT15 - 21/11/2018 - Judiciário - Página 825

2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 Relator 25.2011.5.15.0084, 6ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-69389.2015.5.23.0002, 7ª Turma, DEJT-26/05/17). RECORRENTE ADVOGADO Assim, considero prudente o seguimento do apelo, por possível RECORRIDO violação ao art. art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93

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TRT15 - 28/02/2018 - Judiciário - Página 517

0244-33.2015.5.01.0511, 5ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-12100 -32.2015.5.15.0094, 6ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-284- Órgão Especial 25.2011.5.15.0084, 6ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-69389.2015.5.23.0002, 7ª Turma, DEJT-26/05/17). Gabinete da Vice-Presidência Judicial Assim, considero prudente o seguimento do apelo, por possível violação aos artigos 373, I, do CPC/2015 e ar

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TRT15 - 19/02/2018 - Judiciário - Página 492

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018 RECORRENTE -32.2015.5.15.0094, 6ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-28425.2011.5.15.0084, 6ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-69389.2015.5.23.0002, 7ª Turma, DEJT-26/05/17). ADVOGADO ADVOGADO Assim, considero prudente o seguimento do apelo, por possível ADVOGADO violação ao art. 818 da CLT / art. 373, I, do CPC/2015

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TRT15 - 24/10/2018 - Judiciário - Página 672

a 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018 -32.2015.5.15.0094, 6ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-28425.2011.5.15.0084, 6ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-69389.2015.5.23.0002, 7ª Turma, DEJT-26/05/17). Assim, considero prudente o seguimento do apelo, por possível violação ao art. art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e dissenso da Súmula 331, V, d

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TRT15 - 24/10/2018 - Judiciário - Página 784

2588/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2018 784 25.2011.5.15.0084, 6ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-69389.2015.5.23.0002, 7ª Turma, DEJT-26/05/17). Assim, considero prudente o seguimento do apelo, por possível violação ao art. art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e dissenso da Súmula 331, V, do C. T

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TRT15 - 31/07/2018 - Judiciário - Página 342

2529/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 342 25.2011.5.15.0084, 6ª Turma, DEJT-20/10/17, RR-69389.2015.5.23.0002, 7ª Turma, DEJT-26/05/17). Assim, considero prudente o seguimento do apelo, por possível violação ao art. art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e dissenso da Súmula 331, V, do C. TS

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