Processo judicial de 0002705 40.1990.4.01.3400
TRF3 - 08/07/2015 - Publicações Judiciais I - Página 569
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Agropecuária Engenho Pará Ltda. em face de decisão que determinou a constrição de depósitos bancários e de aplicações financeiras. Relata que a União requereu penhora no rosto dos autos da ação n° 0002705-40.1990.4.01.3400, que se encontra em execução. O Juiz de Origem, após deferir o pedido, ordenou ainda a e
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TRF3 - 08/07/2015 - Publicações Judiciais I - Página 569
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Agropecuária Engenho Pará Ltda. em face de decisão que determinou a constrição de depósitos bancários e de aplicações financeiras. Relata que a União requereu penhora no rosto dos autos da ação n° 0002705-40.1990.4.01.3400, que se encontra em execução. O Juiz de Origem, após deferir o pedido, ordenou ainda a e
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TRF3 - 09/10/2019 - Publicações Judiciais I - Página 668
Apelação da embargante, ID. 40638840 e 40638841, alegando, preliminarmente, a existência de causa suspensiva de exigibilidade do crédito aqui discutido, que obsta o processamento dos presentes embargos, uma vez que a codevedora Energética Serranópolis LTDA. pediu, em 13/11/2017, a inclusão da dívida executada no Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, parc
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TRF3 - 01/08/2017 - Publicações Judiciais I - Página 741
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO INTERESSADO(A) No. ORIG. : AGROPECUARIA ENGENHO PARA LTDA : SP146961 MARCOS JOAQUIM GONCALVES ALVES e outro(a) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : GOALCOOL DESTILARIA SERRANOPOLIS LTDA e outros(as) : JOAQUIM PACCA JUNIOR : JOSE SEVERINO MIRANDA COUTINHO : BARTOLOMEU MIRA
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TRF3 - 01/08/2017 - Publicações Judiciais I - Página 741
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO INTERESSADO(A) No. ORIG. : AGROPECUARIA ENGENHO PARA LTDA : SP146961 MARCOS JOAQUIM GONCALVES ALVES e outro(a) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : GOALCOOL DESTILARIA SERRANOPOLIS LTDA e outros(as) : JOAQUIM PACCA JUNIOR : JOSE SEVERINO MIRANDA COUTINHO : BARTOLOMEU MIRA
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TRF3 - 04/02/2014 - Publicações Judiciais I - Página 321
agravante AGROPECUÁRIA ENGENHO PARÁ LTDA.; (8) somente depois disso, com aporte de recursos financeiros, a usina retomou suas atividades; (9) não houve esgotamento patrimonial, pois a GOALCOOL possui crédito de R$67.740.076,92 a receber na AO 0002705-40.1990.4.01.3400, já transitada em julgado, conforme informado na EF 0804819-08.1998.403.6107, havendo, também, depósito judic
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TRF3 - 09/02/2018 - Publicações Judiciais I - Página 479
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003259-97.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: JOAQUIM PACCA JUNIOR Advogado
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Partes citadas no documento: JOAQUIM PACCA JUNIOR Advogado do, MARCOS VINICIUS GONCALVES FLORIANO, UNIAO FEDERAL
TRF3 - 28/02/2020 - Publicações Judiciais I - Página 517
R E LA T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por AGROPECUÁRIA ENGENHO PARÁ LTDA, contra o acórdão proferido pela 3ª Turma desta Egrégia Corte que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela ora embargante. A ementa do acórdão embargado encontra-se vazada nos seguintes termos: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
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TRF3 - 06/09/2016 - Publicações Judiciais I - Página 1243
NINO TOLDO Desembargador Federal 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014882-54.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.014882-6/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO SOCIEDADE EDUCACIONAL VIVENCIA S/C LTDA SP136192 ANDRE LUIZ DE MELLO e outro(a) Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social BNDES SP191390
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TRF3 - 03/09/2015 - Publicações Judiciais I - Página 878
Custas "ex lege". Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do previsto no art. 14, 1º da referida Lei. P.R.I.C." Com efeito, consta do acervo probatório destes autos tanto o recibo do pedido de parcelamento da Lei 12.996/2014 (f. 26) como recibo de desistência de parcelamentos anteriores (f. 27), nos exatos termos do artigo 1º, caput, e artigo 3º, III da Lei
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